Instituto da Nobreza Portuguesa: diferenças entre revisões

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Com a morte de Duarte Nuno de Bragança a 23 de Dezembro de 1976, sucedeu-lhe o seu filho, Duarte Pio de Bragança, alegando reunir em si os Direitos Dinásticos dos dois ramos da [[dinastia de Bragança]]: o da [[Casa de Bragança]] e o da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota]].
Com a morte de Duarte Nuno de Bragança a 23 de Dezembro de 1976, sucedeu-lhe o seu filho, Duarte Pio de Bragança, alegando reunir em si os Direitos Dinásticos dos dois ramos da [[dinastia de Bragança]]: o da [[Casa de Bragança]] e o da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota]].

== Criação e objectivos do Instituto da Nobreza Portuguesa ==
O Instituto da Nobreza Portuguesa, fundado em [[2004]] por determinação de [[Duarte Pio de Bragança]], tem a sua sede no [[Palácio dos Marqueses de Fronteira]], parte da [[Fundação das Casas Fronteira e Alorna]].<ref>http://www.fronteira-alorna.pt/</ref>

{{quote2|Há pelo menos 235 pessoas que levam o assunto a sério ao ponto de, nos últimos seis anos e meio, terem recorrido ao Instituto da Nobreza Portuguesa: 86 viram reconhecidos os seus títulos de nobres, 144 registaram os seus brasões e cinco pessoas levaram esta entidade de direito privado a consagrar que tinham direito a ser tratadas por "Dom".

Cem anos depois do fim da monarquia, estão registados em Portugal cerca de 900 títulos, entre os quais nove de duque e 50 de marquês. Como é possível deter mais do que um título o universo total de nobreza titulada ronda os 700 portugueses, segundo uma estimativa de António Mattos e Silva, secretário-geral do Instituto. A Direcção é presidida pelo marquês de Lavradio, e conta entre os seus vogais com o barão de Oliveira Lima, que é o ex-ministro da AD [[Augusto Ferreira do Amaral]], irmão de [[Joaquim Ferreira do Amaral]], ministro das Obras Públicas de Cavaco Silva e actual presidente da Lusoponte, e de [[João Ferreira do Amaral]], ex-assessor económico de [[Jorge Sampaio]] na [[Presidente da República Portuguesa|Presidência da República]].|''[[Sábado (revista)|Sábado]]'', N.º 348, 29 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011, "Monarquia. Antepassados Nobres. As Ligações Mais Surpreendentes", por Pedro Jorge Castro, p. 35}}


== Ver também ==
== Ver também ==

Revisão das 01h17min de 16 de janeiro de 2016

O Instituto da Nobreza Portuguesa é uma associação portuguesa de direito privado fundada em 2004 tendo por objectivo a conservação e divulgação do património cultural imaterial português, nomeadamente o património honorífico.[1] O Instituto é o sucessor do extinto Conselho de Nobreza, fundado em 1946 por determinação de Duarte Nuno de Bragança para atender a todos os pedidos de renovação de títulos e que, após várias décadas de actividade, não resistiu às muitas críticas que lhe foram endereçadas, o qual, por sua vez, foi o sucessor da Comissão de Verificação e Registo de Mercês.

Situação dos Titulares sob o Regime Republicano

Os títulos nobiliárquicos foram abolidos pela Lei de 15 de Outubro de 1910 aprovada pelo Governo Provisório constituído após a Revolução de 5 de Outubro de 1910.[2] Contudo esta foi uma medida efémera, pois pela Lei de 2 de Dezembro de 1910 o mesmo Governo Provisório restabeleceu os títulos de nobreza: "aqueles que provarem o seu direito ao uso de títulos nobiliárquicos podem continuar a usá-los; mas nos actos que tenham de produzir direitos ou obrigações, será necessário o emprego do nome civil para que esses actos tenham validade".[3]

A Constituição de 1911 aprovada na I República não admite privilégios de nascimento nem foros de nobreza, declara extintos os títulos nobiliárquicos e as ordens honoríficas, e proíbe os cidadãos portugueses de aceitarem condecorações estrangeiras.[4] Não foram assim concedidos quaisquer novos títulos nobiliárquicos nem ordens honoríficas. Foi, contudo, mantido o uso dos títulos nobiliárquicos segundo a Lei de 2 de Dezembro de 1910, sendo os titulares tratados pelos seus títulos inclusive em documentos oficiais, como foi o caso do Visconde da Ribeira Brava, republicano que exerceu diversos cargos oficiais na I República (como o de Governador-Civil), ou do Visconde de Faria, integrado na carreira diplomática.[5] Todas as ordens honoríficas foram extintas, com excepção da Ordem Militar da Torre e Espada. Mais tarde as restantes ordens honoríficas foram restabelecidas, em 1917 a Ordem Militar de Avis e em 1918 a Ordem Militar de Cristo e a Ordem Militar de Sant’Iago da Espada.[6]

Revogada a Constituição de 1911, durante a II República é aprovada a Constituição de 1933 que declara a igualdade dos cidadãos perante a lei e nega qualquer privilégio decorrente de nascimento, nobreza ou título nobiliárquico.[7]

Revogada a Constituição de 1933 pela Revolução de 1974, durante a III República é aprovada a Constituição de 1976 que, não fazendo qualquer referência à extinção ou negação dos títulos nobiliárquicos ou dos foros de nobreza, estabelece o princípio da igualdade, no sentido de que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.[8] Sucede que, tal como nas Repúblicas, o princípio da igualdade está genericamente previsto na maioria dos ordenamentos jurídicos das actuais Monarquias europeias (em geral a actual nobreza presente nas Monarquias europeias não tem mais privilégios que os cidadãos condecorados em Repúblicas). Daqui se conclui que não existe no actual ordenamento jurídico português qualquer previsão legal sobre a extinção, abolição ou negação dos títulos nobiliárquicos ou dos foros de nobreza. Apesar de em Portugal vigorar um regime republicano os títulos nobiliárquicos são oficialmente reconhecidos pela Justiça Portuguesa, sendo-lhes concedida protecção jurídica contra o seu uso abusivo.[9]

Autorizações de D. Manuel II no exílio

Fora da esfera oficial desejaram as famílias titulares com tradição monárquica manter, embora simplesmente para fins da vida social, os respetivos títulos nos sucessores do último titular. Durante a vida do rei D. Manuel II de Portugal, no exílio, entre 5 de Outubro de 1910 e 2 de Julho de 1932, muitos se dirigiram ao antigo Soberano para, como Chefe da Nobreza, lhes autorizar o uso dos títulos, fazendo outro tanto os miguelistas junto de Miguel Januário de Bragança (como já antes haviam feito a seu pai, o rei D. Miguel I, e depois fizeram a seu filho Duarte Nuno de Bragança). No que respeita a D. Manuel II a autorização era habitualmente deferida, mesmo nos casos de títulos em vidas, a menos de falta de idoneidade pessoal do impetrante, e tinha, sobretudo, o caráter duma promessa de renovação oficial e com efeitos retroativos na hipótese duma Restauração Monárquica.[10]

Nos tempos da Monarquia Constitucional era de Lei que os agraciados com um título o fizessem registar na Torre do Tombo. Esta formalidade legal foi, no entanto, omitida por muitos titulares, e não dos menores em antiguidade e grandeza dos títulos.[11]

Além dos títulos cuja criação foi objeto dum Decreto regular, sob o Regime Monárquico, outros houve concedidos por Soberanos no exílio, principalmente o ramo Miguelista, os quais só puderam ser usados pelos respetivos beneficiários sob o Regime Republicano. Tratava-se de recompensar serviços de comprovada fidelidade à Causa dos ditos Príncipes exilados, embora nunca tivessem tido existência jurídica regular perante o Estado, à semelhança dos títulos concedidos e reconhecidos pelo ramo Carlista em Espanha, os quais apenas começaram a ser reconhecidos na Espanha Franquista.[12]

Com a morte de Duarte Nuno de Bragança a 23 de Dezembro de 1976, sucedeu-lhe o seu filho, Duarte Pio de Bragança, alegando reunir em si os Direitos Dinásticos dos dois ramos da dinastia de Bragança: o da Casa de Bragança e o da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota.

Ver também

Referências

  1. Diário da República, III Série, nº208, 3 de Setembro de 2004
  2. Diário do Governo, nº 11, de 18 de Outubro de 1910.
  3. Diário do Governo, nº 60, de 15 de Dezembro de 1910.
  4. Artigo 3.º § 3.º da Constituição de 1911.
  5. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, pp. 197 e 198
  6. «Antigas Ordens Militares». Presidência da República. Consultado em 2 de Setembro de 2015 
  7. Artigo 5.º § único da Constituição de 1933.
  8. Artigo13.º nº 1 e 2 da Constituição de 1976.
  9. «Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15 de Maio de 2014». Bases Jurídico-Documentais do IGFEJ 
  10. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  11. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  12. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198

Bibliografia

  • Boletim Oficial do Conselho de Nobreza, Lisboa, 1946 a 2004
  • MATOS, Lourenço Correia de, O Conselho de Nobreza, do Crédito ao Descrédito, Lisboa, 2002
  • Boletim Oficial do Instituto da Nobreza Portuguesa, Lisboa, 2005 e ss
  • GAMA, Paulo Lopes da, Instituto da Nobreza Portuguesa, Criação, Objectivos e Estatutos, Lisboa, 2007

Ligações externas