Despacho: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Melhorei o leiaute da página. |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{ |
{{mais-notas|data=dezembro de 2009}} |
||
{{Ver desambig|prefixo=se procura|acepção do rito afro-brasileiro|Despacho de umbanda}} |
{{Ver desambig|prefixo=se procura|acepção do rito afro-brasileiro|Despacho de umbanda}} |
||
'''Despacho''' é um termo [[Direito|jurídico]]. |
'''Despacho''' é um termo [[Direito|jurídico]]. |
Revisão das 22h30min de 17 de dezembro de 2017
Nota: se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.
Despacho é um termo jurídico.
No Brasil
Ver artigo principal: decisão interlocutória
No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.[1] Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - como a sentença, por exemplo - pelo seu caráter meramente instrumental, visando ao contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho, não cabe recurso, diferentemente da sentença.
Em Portugal
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo.
Referências
- ↑ FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 571.