Despacho: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
despacho de juiz, mas temos outros |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Padê}} |
|||
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Ebó}} |
|||
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. |
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. |
||
Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]]. |
Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]]. |
||
[[Categoria:Direito]] |
[[Categoria:Direito processual]] |
Revisão das 01h33min de 7 de maio de 2007
Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Padê.
Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Ebó.
Despacho, no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.
Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - decisão interlocutória e sentença - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe recurso, diferentemente da decisão interlocutória e da sentença.