Despacho: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Leandromartinez (discussão | contribs)
despacho de juiz, mas temos outros
Linha 1: Linha 1:
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Padê}}
{{minidesambig|acepção do rito afro-brasileiro|Ebó}}
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum.
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum.


Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].
Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].


[[Categoria:Direito]]
[[Categoria:Direito processual]]

Revisão das 01h33min de 7 de maio de 2007

 Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Padê.
 Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Ebó.

Despacho, no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.

Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - decisão interlocutória e sentença - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe recurso, diferentemente da decisão interlocutória e da sentença.