Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
O Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP) foi um instituto público de Portugal - existente entre 1933 e 1974 - que tinha como missão a de assegurar a execução das leis de proteção ao trabalho e a das demais leis de caráter social.[1][2]
Descrição
[editar | editar código-fonte]O INTP foi criado pelo governo de Salazar - através do Decreto n.º 23 053 de 23 de setembro de 1933 - juntamente com a promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional e a criação dos tribunais do trabalho, lançando as bases da implementação da doutrina corporativa do Estado Novo.
Estava integrado na Presidência do Conselho de Ministros, funcionando sob a supervisão do subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social. Os delegados distritais do INTP funcionavam também como agentes do Ministério Público junto do tribunal do trabalho do respetivo distrito. Com a criação do Ministério das Corporações e Previdência Social, em 1950, o INTP foi nele integrado.
O INTP foi extinto na sequência do golpe de 25 de abril de 1974, através do decreto-lei n.° 760/74 de 30 de dezembro de 1974.
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ Decreto-Lei n.º 23053, de 23 de setembro de 1933, que cria no Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e extingue o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e os actuais tribunais dos desastres no trabalho, de árbitros avindores e arbitrais de previdência social.
- ↑ Nota Histórica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.