Motorista: diferenças entre revisões
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Em alguns países, são designados "motoristas" os profissionais responsáveis pela operação de veículos de propulsão elétrica sobre [[carril|carris]]/[[trilho]]s, tais como [[comboio]]s/[[trem|trens]], [[elétrico]]s/[[bonde]]s, [[metropolitano]]s e ''[[light rail]]s''. Nos [[CPLP|países e territórios de Língua Portuguesa]], estes profissionais são, normalmente designados "maquinistas" ou "guarda-freios". |
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Revisão das 13h39min de 30 de julho de 2012
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Um motorista é o profissional responsável pela operação e manutenção de motores de combustão interna, em veículos terrestres ou aquáticos. Na linguagem comum, também são designados "motoristas" os automobilistas não profissionais.
Motoristas de embarcações
Na marinha mercante, são designados "motoristas" os profissionais da secção de máquinas/seção de máquinas das embarcações propulsadas a motores de combustão interna (MCI).
O aumento do uso de MCI pela marinha mercante, na primeira metade do século XX, levou à necessidade da criação de profissionais especializados neste tipo de motores, que assumiram, em relação aos mesmos, funções análogas às que os maquinistas tinham em relação às máquinas a vapor.
Aos motoristas de embarcações compete, normalmente, a responsabilidade pela condução, manutenção preventiva e pequenas reparações das instalações de MCI marítimos de potência até 600 cv, das embarcações pesca e das embarcações de comércio de tráfego local, de navegação costeira e de cabotagem. Nas embarcações de comércio de longo curso ou com MCI de potência superior a 600 cv, estas funções são assumidas por oficiais de máquinas. Os motoristas e os oficiais de máquinas são auxiliados nas suas funções por ajudantes de motorista pertencentes ao escalão profissional de marinhagem.
Na atualidade, a generalização do uso de MCI e o quase desaparecimento do uso da máquina a vapor na marinha mercante, fez com que as funções de motorista prevalecessem sobre as de maquinista, levando à fusão das duas carreiras profissionais na maioria dos países. Por razões de tradição, a nova carreira unificada é muitas vezes designada de "maquinista" ainda que a prevalência dos MCI faça com que as funções destes profissionais sejam, essencialmente, as de motorista.
Em Portugal, os motoristas inseriam-se nas categorias profissionais de motorista prático de 1ª classe, de 2ª classe e de 3ª classe, pertencentes ao escalão da mestragem do pessoal de máquinas da marinha mercante. Em 2001 - em virtude da extinção, iniciada em 1989, da antiga carreira profissional de maquinista prático (máquinas a vapor) - os motoristas práticos passaram a designar-se "maquinistas práticos". Igualmente, os ajudantes de motorista passaram a designar-se "ajudantes de maquinista".
No Brasil, os motoristas da marinha mercante, conforme o grupo profissional onde se inserem, incluem-se nas categorias profissionais de condutores de máquinas, de condutores maquinistas-motoristas fluviais ou de condutores motoristas de pesca. Estes motoristas são auxiliados, respetivamente por marinheiros, moços e marinheiros auxiliares de máquinas, por marinheiros fluviais e marinheiros fluviais auxiliares de máquinas e por motoristas de pesca e aprendizes de motorista.
Motoristas de automóveis
Os motoristas de automóvel são os profissionais cuja atividade é a condução de automóveis de passageiros ou de mercadorias. Normalmente, a profissão divide-se em motorista de ligeiros, motorista de pesados de mercadorias e motorista de pesados de passageiros. Regra geral, para aceder à profissão de motorista de ligeiros, apenas basta estar habilitado a conduzir automóveis. Já o exercício das profissões de motorista de pesados obriga a habilitações mais aprofundadas.
Na profissão de motorista de ligeiros incluem-se os motoristas de táxis e de outros automóveis de aluguel, os motoristas de empresas e instituições e os motoristas privados. Nos motoristas de pesados de mercadoria, incluem-se os motoristas de camiões/caminhões. Nos motoristas de pesados de passageiros incluem-se os motoristas de autocarro/ônibus e de troleicarro.
Motoristas ferroviários
Em alguns países, são designados "motoristas" os profissionais responsáveis pela operação de veículos de propulsão elétrica sobre carris/trilhos, tais como comboios/trens, elétricos/bondes, metropolitanos e light rails. Nos países e territórios de Língua Portuguesa, estes profissionais são, normalmente designados "maquinistas" ou "guarda-freios".
Os motoristas ferroviários têm a seu cargo a condução e a manutenção dos motores elétricos, com funções análogas às dos maquinistas ferrovários. minha rola
Referências
- Decreto-Lei nº 280/2001 de 23 de outubro (Regime Aplicável à Actividade Profissional dos Marítimos e à Fixação da Lotação das Embarcações de Portugal)
- Decreto-Lei nº 12/99/M de 22 de março (Regime de Inscrição Marítima de Macau)
- Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998 (Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário sob Jurisdição Nacional do Brasil)
- Decreto-Lei nº 45 969 de 15 de outubro de 1964 (Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante de Portugal)
Ver também