Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 314
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de fevereiro de 1972
Reunião: 1.645
Código: S/RES/314 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: Questão em respeito à situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 28 de fevereiro de 1972, preocupada com o descumprimento da resolução 253 por certos estados, o Conselho decidiu que as sanções contra a Rodésia do Sul estabelecidas em 253 permaneceriam em vigor. Também exortou todos os estados a implementarem plenamente a resolução 253 e declarou que qualquer legislação aprovada ou ato adotado por qualquer estado com o objetivo de permitir a importação de qualquer mercadoria da Rodésia do Sul no escopo 253 (minério de cromo foi especificamente mencionado) prejudicaria as sanções e ser contrário às obrigações do Estado nos termos da Carta das Nações Unidas.

O Conselho chamou a atenção de todos os Estados para a necessidade de aumentar a vigilância na implementação das disposições e solicitou que o Comitê estabelecido em 253 se reunisse e apresentasse um relatório, o mais tardar em 15 de abril, recomendando formas e meios pelos quais a implementação das sanções seria assegurada e solicitou ao Secretário-Geral que fornecesse toda a assistência apropriada ao Comitê.

A resolução foi aprovada por 13 votos a favor, com duas abstenções do Reino Unido e dos Estados Unidos.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 28 de fevereiro de 1971. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]