Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 319
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 1 de agosto de 1972
Reunião: 1.657
Código: S/RES/319 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 0
Assunto: A situação na Namíbia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 1º de agosto de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho convidou o Secretário-Geral, em consulta com o grupo estabelecido na resolução 309, a continuar a contatar todas as partes interessadas e estabelecer o as condições necessárias para permitir ao povo exercer o seu direito à autodeterminação de acordo com a Carta . O Conselho então solicitou ao Secretário-Geral que os mantivesse informados sobre a implementação da resolução 309 .

A Resolução 319 foi adotada por unanimidade com 14 votos; a República Popular da China não participou na votação .

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Texto da Resolução 319 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 1 de agosto de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]