Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 318
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de julho de 1972
Reunião: 1.639
Código: S/RES/318 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 0
Assunto: Pergunta sobre a situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 28 de julho de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho aprovou as recomendações do comitê estabelecido na resolução 253. O Conselho então condenou todos os atos que violam as disposições das resoluções anteriores, exortou todos os Estados que continuam a ter relações econômicas e outras com a Rodésia do Sul a pararem imediatamente e exigiu que todos os Estados membros cumprissem escrupulosamente suas obrigações nos termos das resoluções anteriores . A Resolução então solicitou que o Secretário-Geral fornecesse toda a assistência apropriada ao comitê estabelecido na resolução 253.

A resolução foi aprovada com 14 votos a nenhum, com uma abstenção dos Estados Unidos.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Texto da Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 28 de julho de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

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