Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 320
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 29 de setembro de 1972
Reunião: 1.666
Código: S/RES/320 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: Questão sobre a situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 29 de setembro de 1972, após reafirmar as resoluções anteriores, o Conselho expressou preocupação com o fato de que, apesar das resoluções anteriores, vários estados estavam violando de forma velada e aberta as sanções à Rodésia do Sul. O Conselho solicitou que a comissão que tinha sido criada na resolução 253, considerasse o tipo de ação que deveria ser tomada "tendo em vista a recusa aberta e persistente da África do Sul e de Portugal em implementar sanções" e solicitou o relatório o mais tardar 31 Janeiro de 1973.

A resolução foi aprovada por 13 votos a zero; o Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Texto da Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 29 de setembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]