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Controvérsias (Moro)[editar | editar código-fonte]

Sérgio Moro foi, ao longo da sua carreira, alvo de procedimentos administrativos no CNJ, por sua conduta considerada parcial e incompatível com o Código de Ética. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo. Quando Moro era o titular na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ele se envolveu em uma polêmica ao tocar uma operação com o sugestivo nome de "big brother". O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o "irmãozão" que, segundo a Polícia Federal, "deu" milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell. A investigação tinha como alvo uma quadrilha supostamente montada para falsificar liminares para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia. Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4. Segundo a advogada, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez. A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.

Quando Moro foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná, juntamente com o o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior, foi revelado que eles monitoravam as conversas entre presos, familiares e advogados no presídio federal de segurança máxima de Catanduvas. Os dois juízes alegaram que, na prisão onde está preso Fernandinho Beira-Mar, eles devem ter uma grande rede contato, e por isso determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça, os dois juízes "autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta", e "a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa." A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. O caso foi arquivado no CNJ.

Em 2015, o STF julgou o Habeas Corpus 95.518 que alegava suspeição de Sergio Moro e pretendia anular uma investigação por imparcialidade de Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. Moro havia decretado, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa. Moro não sabia e ordenou que a Polícia Federal oficiasse todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles. Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação. O HC foi rejeitado por quatro votos a um no STF. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz, embora afirmaram que de qualquer maneira a conduta de Moro foi "lamentável" .