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{{{Nome curto do Processo}}} | |
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Formalizado em {segunda-feira, 06 de maio de 2024 Acórdão de {{{Data}}} | |
Tipo | {{{Tipo (exemplo: ADPF)}}} |
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Requerente | {{{Requerente}}} |
Relator | {{{Ministro Relator}}} |
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Composição da Corte | |
Presidente {{{Ministro presidente}}} Demais ministros {{{Demais ministros}}} | |
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Minoria | {{{Ministros}}} |
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ADPF 54 | |
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Supremo Tribunal Federal | |
Formalizado em 17 de junho de 2004 Acórdão de 12 de abril de 2002 | |
Tipo | ADPF |
Nome completo | Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental 54/Distrito Federal |
Requerente | Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde - CNTS |
Relator | Marco Aurélio Mello |
Acórdão | |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. | |
Composição da Corte | |
Presidente Cezar Peluso Demais ministros Ayres Britto • Carmen Lúcia • Celso de Mello • Dias Toffoli • Gilmar Mendes • Joaquim Barbosa • Luiz Fux • Marco Aurélio Mello • Ricardo Lewandowski • Rosa Weber | |
Votos | |
Maioria | Ayres Britto Carmen Lúcia Celso de Mello Gilmar Mendes Joaquim Barbosa Luiz Fux Marco Aurélio Mello (relator) Rosa Weber |
Minoria | Cezar Peluso Ricardo Lewandowski |
Impedidos | Dias Toffoli |