Usuário:Didacus21/Testes/Infocaixas

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Formalizado em {segunda-feira, 06 de maio de 2024
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ADPF 54
Predefinição:Info
Supremo Tribunal Federal
Formalizado em 17 de junho de 2004
Acórdão de 12 de abril de 2002
Tipo ADPF
Nome completo Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental 54/Distrito Federal
Requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde - CNTS
Relator Marco Aurélio Mello
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.
Composição da Corte
Presidente
Cezar Peluso

Demais ministros
Ayres BrittoCarmen LúciaCelso de MelloDias ToffoliGilmar MendesJoaquim BarbosaLuiz FuxMarco Aurélio MelloRicardo LewandowskiRosa Weber
Votos
Maioria Ayres Britto
Carmen Lúcia
Celso de Mello
Gilmar Mendes
Joaquim Barbosa
Luiz Fux
Marco Aurélio Mello (relator)
Rosa Weber
Minoria Cezar Peluso
Ricardo Lewandowski
Impedidos Dias Toffoli