Analista tributário da Receita Federal do Brasil

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Distintivo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) é um cargo de nível superior integrante da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.[1] Possui entre suas atribuições a incumbência de exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,[2] bem como atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência do Auditor-Fiscal para elaborar e proferir decisões em matéria tributária. Presta, assim, relevante serviço à Administração Tributária e Aduaneira da União, com a execução de atividades especializadas visando conferir apoio operacional às atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas autoridades.[3] Por força de norma infralegal,[4] possui a preferência na escolha para exercer o encargo de chefe de unidades de atendimento aos contribuintes (Agências e Centros de Atendimento).

Histórico[editar | editar código-fonte]

O embrião para a criação do cargo que viria a se tornar o atual Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil teve origem na estruturação do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, em 16/10/1973,[5] agregando em cinco categorias funcionais de nível superior diversos cargos dotados de poder fiscalizatório e arrecadador, anteriormente espalhados pela Administração Federal.

Com o intuito de prover ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização um profissional de nível médio voltado ao apoio operacional aos encargos específicos afetos ao Ministério da Fazenda, foi criada e incluída ao grupo, em 24/06/1982,[6] a categoria funcional de Técnico de Atividades Tributárias (TAT). Menos de três anos depois, em 10/01/1985,[7] foi criada a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, transpondo a categoria de Técnico de Atividades Tributárias para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN).

Em 06/12/2002,[2] houve a mudança de nomenclatura do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, que passou a denominar-se Técnico da Receita Federal (TRF), integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF). O requisito de ingresso para o atual Técnico da Receita Federal passou a ser diploma de nível superior, em substituição à exigência anterior de certificado de conclusão de curso de ensino médio.

Por último, em 16/03/2007,[8] houve a fusão das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, resultando na Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Com isso, houve a transformação dos cargos de Técnico da Receita Federal em Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

Ingresso[editar | editar código-fonte]

Para o ingresso no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, exige-se diploma de curso universitário concluído, em nível de graduação.[9] Como a lei não restringe o acesso aos cargos a determinadas graduações[2], existe na Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil uma multiplicidade de formações profissionais que a enriquece, resultando no reconhecimento do quadro técnico da Receita Federal como um dos mais competentes do serviço público federal.[10]

A seleção se dá por meio de concurso público, composto por provas objetivas e dissertativas que exigem um vasto conhecimento das mais diversas disciplinas. No último concurso para Analista-Tributário, realizado em 2012, as matérias exigidas foram:[9] Língua Portuguesa, Espanhol ou Inglês, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Direito Constitucional e Administrativo, Administração Geral, Direito Tributário e Previdenciário, Contabilidade Geral e Legislação Tributária e Aduaneira. Seleções anteriores envolveram outras disciplinas, como Direito Internacional Público, Comércio Internacional e Administração Financeira e Orçamentária.[11]

Atribuições[editar | editar código-fonte]

Conforme a legislação de regência,[2] incumbe aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil:

  • Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
  • Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência dos Auditores-Fiscais para elaborar e proferir decisões em matéria tributária;
  • Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A fim de regulamentar quais seriam as demais atividades inerentes às competências da Receita Federal, o Poder Executivo editou decreto[12] prevendo mais um rol de competências, compartilhadas entre os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. São elas:

  • Lavrar termo de revelia e de perempção;
  • Analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação;
  • Analisar pedido de retificação de documento de arrecadação;
  • Executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;
  • Executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;
  • Executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Integrar comissão de processo administrativo disciplinar.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 9.625, de 7 de abril de 1998, 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.404, de 4 de maio de 2011, 12.277, de 30 de junho de 2010, 12.800, de 23 de abril de 2013, 9.650, de 27 maio de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004, e o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975; revoga dispositivos das Leis nos 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.328, de 29 de julho de 2016, 12.086, de 6 de novembro de 2009, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto-Lei no 2.355, de 27 de agosto de 1987. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13464.htm>. Acesso em: 11 jul. 2017.
  2. a b c d BRASIL. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
  3. BRASIL. Manifestação nº 223.501/2016-AsJConst/SAJ/PGR. Ação direta de inconstitucionalidade 5.391/DF (Relatora: Ministra Rosa Weber). Legislação Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=310358899&tipoApp=.pdf>. Acesso em 11 jul. 2017.
  4. BRASIL. Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014. Institui o Banco de Gestores para Agentes e o Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências da Receita Federal do Brasil. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.sindfazenda.org.br/si/site/jornal_noticia/p/1281>. Acesso em: 23 ago. 2016.
  5. BRASIL. Decreto nº 72.933, de 16 de outubro de 1973. Dispõe sobre o Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização a que se refere o art. 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-72933-16-outubro-1973-421243-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 25 set. 2015.
  6. BRASIL. Decreto nº 87.324, de 24 de junho de 1982. Inclui categoria funcional no Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-87324-24-junho-1982-436931-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 11 jul. 2017.
  7. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985. Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2225.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
  8. BRASIL. Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
  9. a b BRASIL. Edital ESAF nº 23, de 06 de julho de 2012. Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Edital de Concurso Público Federal. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2012/analista-tributario-da-receita-federal-do-brasil Arquivado em 7 de outubro de 2015, no Wayback Machine.>. Acesso em: 30 set. 2015.
  10. PAULO, Vicente. Conheça minha carreira - Carreira de Auditoria da Receita Federal: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Disponível em: <http://www.pontodosconcursos.com.br/carreiras/carreiras_6563.pdf Arquivado em 23 de março de 2012, no Wayback Machine.>. Acesso em: 30 set. 2015.
  11. BRASIL. Edital ESAF nº 94, de 07 de outubro de 2009. Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Edital de Concurso Público Federal. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2009/analista-tributario-da-receita-federal-do-brasil Arquivado em 7 de outubro de 2015, no Wayback Machine.>. Acesso em: 30 set. 2015.
  12. BRASIL. Decreto nº 6.641, de 10 novembro de 2008. Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6641.htm>. Acesso em: 30 set. 2015.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]