Auditoria
Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.
As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. Enquanto a primeira é realizada por um profissional sem vínculos empregatícios com a empresa, a segunda é feito por um profissional da própria empresa com o propósito de monitorar e avaliar os controles internos.1
Atualmente, a auditoria externa se distribui em diversas áreas de gestão, havendo várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc. Os profissionais de auditoria de demonstrações financeiras são certificados e devem seguir rigorosas normas profissionais nos Estados Unidos e em diversos outros países, inclusive no Brasil.
Entre as principais empresas de auditoria independente (e externa) estão: Deloitte, PwC, KPMG e Ernst & Young.
Índice |
Alguns tipos de auditoria [editar]
- Auditoria ambiental
- Auditoria de circulação
- Auditoria contábil
- Auditoria de demonstrações financeiras
- Auditoria fiscal
- Auditoria em segurança da informação
- Auditoria social
- Auditoria de riscos
- Auditoria de sistemas
- Auditoria governamental
Achados de auditoria [editar]
É toda prova obtida pelo auditor, obtidos com a aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que remetem a deficiências encontradas na entidade auditada.
Seus requisitos básicos são:
- mostra a relevância do fato;
- ser respaldado nos papéis de trabalho;
- ser objetivo;
- amparar as conclusões e recomendações;
- ser convincente a uma pessoa estranha ao processo.
Evidência de auditoria [editar]
Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:
- Suficiência
- a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor.
- Validade
- deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor.
- Relevância
- deve ter relação com os objetivos da auditoria.
- Objetividade
- deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.
A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:
- Evidência física: Obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.
- Evidência documental: É aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo que a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.
- Evidência testemunhal: É aquela decorrente da aplicação de entrevistas e questionários.
- Evidência analítica: Decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.
Ver também [editar]
Referências bibliográficas [editar]
- NBR ISO 19011