Acesso à justiça

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O acesso à justiça é um princípio básico do Estado de Direito que descreve como os cidadãos têm igual acesso aos sistemas jurídicos em seu contexto.[1] A maioria dos Estados tem iniciativas e programas concebidos para prestar serviços jurídicos a populações que, de outra forma, podem ter dificuldade em obter aconselhamento e representação jurídica. Sem acesso à justiça, as pessoas não são capazes de exercer plenamente seus direitos, desafiar a discriminação ou responsabilizar os tomadores de decisão por suas ações.[2]

A maneira pela qual as nações ajudam seus cidadãos a ter acesso à justiça varia. O acesso à justiça pode ser aumentado por meio de organizações de assistência jurídica devidamente financiadas e com funcionários que prestam serviços jurídicos gratuitos aos pobres,[3] e por meio de programas pro bono por meio dos quais advogados voluntários prestam serviços e representação em tribunais,[4] ou por meio de outros programas elaborados para ajudar as pessoas a obter recursos legais por meio de tribunais ou outras instituições de justiça.[5]

O acesso à justiça no Brasil[editar | editar código-fonte]

A Constituição brasileira de 1988 instituiu no Brasil as defensorias públicas com a missão de democratizar o acesso a orientação jurídica e defender os direitos individuais e coletivos dos mais necessitados. Os requisitos socioeconômicos para o acesso à justiça gratuita por essa instituição variam entre cada defensoria.[6]

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece condições para a prestação de serviços jurídicos de maneira pro bono, isto é, um trabalho não-remunerado. Conforme estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, serviços pró-bono podem ser oferecidos àqueles que não puderam ser contemplados pela Defensoria Pública, pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogados e instituições sem fins lucrativos.[7]

E essas medidas de acesso à justiça, que não são sinônimas de acesso ao Poder Judiciário, uma das facetas do acesso à justiça, passam a encontrar espaço na seara criminal, conforme alerta o professor Contelli na obra Acesso à Justiça Criminal: acesso à justiça criminal não significa tão somente acesso ao Poder Judiciário, mas sim a toda forma de solução justa para o conflito em análise, ainda que extrajudicial, porque nas relações endoprocessuais as partes podem não encontrar a prestação jurisdicional adequada e portadora de segurança jurídica. [8]

Referências

  1. Rashid, Norul Mohamed. «Access to Justice». United Nations and the Rule of Law (em inglês). Consultado em 21 de março de 2022 
  2. «Access to Justice». United Nations and the Rule of Law. United Nations. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  3. «Resource Center for Access to Justice Initiatives». American Bar Association. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  4. «Pro Bono and Volunteer Programs». Center on Court Access to Justice for All. National Center for State Courts. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  5. «Necessary Condition: Access to Justice». United States: Institute of Peace. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  6. Silva, Virgílio Afonso da (2021). Direito constitucional brasileiro 1a edição ed. São Paulo: [s.n.] OCLC 1320852993 
  7. «Código de Ética e Disciplina da OAB» (PDF). Ordem dos Advogados do Brasil. 13 de fevereiro de 1995. Consultado em 15 de novembro de 2022 
  8. CONTELLI, Everson Aparecido (2024). Acesso à Justiça Criminal: NECRIM’s – Núcleos Especiais Criminais como alternativa consensual, restaurativa e dialógica na persecução criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 33. ISBN 9788551929520 
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