Defensoria Pública
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Outras instituições
Ordem política
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À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.
Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria Pública atuará independentemente da condição financeira do assistido. Trata-se de funções atípicas, que tomam lugar toda vez que for verificada a hipossuficiência jurídica da parte, como, por exemplo, na defesa dos acusados que não constituiram advogado para a apresentação de defesa e nos casos da curatela especial, também conhecida como curadoria à lide, quando, por um dos motivos descritos no arts. 9º e 218 do Código de Processo Civil, presume-se prejudicado o direito de ação de o autor (art. 9º, I, do CPC) ou o requerido (art. 9º, II e 218 do CPC) são titulares.
Outra hipótese da Defensoria Pública em função atípica é a da defesa de grupos organizacionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos.
A Defensoria Pública não integra formalmente o executivo, embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então a cidade do Rio de Janeiro. O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, "o direito de ter direitos," desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.[1]
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[editar] Defensoria pública no Brasil
[editar] Defensoria Pública da União e dos Estados
O Brasil é uma federação, por isso, cada um dos estados brasileiros deve instituir e manter a Defensoria Pública.
Em 2004, foi promulgada uma emenda constitucional (nº 45) com o objetivo de explicitar o ideal do texto constitucional original (de 1988) de uma Defensoria Pública com autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
Acontece que essa emenda constitucional conferiu autonomia expressamente apenas para as Defensorias Estaduais.
À primeira vista, essa emenda constitucional é inconstitucional porque restringe direitos e garantias fundamentais das pessoas que dependem do trabalho da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de ofender a necessária simetria que deveria haver nessa matéria entre todos os entes componentes da federação brasileira (União, Distrito Federal e Estados).
[editar] O Defensor Público
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito, que não necessitam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois não se submetem ao regime jurídico da advocacia e, além disto, a capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, nos termos do § 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, e que ingressam na Defensoria Pública após contarem com no mínimo dois anos de prática forense, no mínimo. A maneira de ingresso se dá através de aprovação em um rigoroso concurso público de provas e títulos.
Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação em todos os graus jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou pessoa jurídica, a Administração Pública Direta ou Indireta.
[editar] A Defensoria Pública na federação
- Defensoria Pública da União
- Defensoria Pública do Distrito Federal
- Defensoria Pública do Estado do Acre
- Defensoria Pública do Estado de Alagoas
- Defensoria Pública do Estado do Amapá
- Defensoria Pública do Estado do Amazonas
- Defensoria Pública do Estado da Bahia
- Defensoria Pública do Estado do Ceará
- Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
- Defensoria Pública do Estado de Goiás
- Defensoria Pública do Estado do Maranhão
- Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso
- Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul
- Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
- Defensoria Pública do Estado do Pará
- Defensoria Pública do Estado da Paraíba
- Defensoria Pública do Estado do Paraná
- Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
- Defensoria Pública do Estado do Piauí
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
- Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
- Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
- Defensoria Pública do Estado de Rondônia
- Defensoria Pública do Estado de Roraima
- Defensoria Datíva do Estado de Santa Catarina
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Defensoria Pública do Estado do Sergipe
- Defensoria Pública do Estado do Tocantins
A Defensoria Pública do Espírito Santo teve seu primeiro concurso no ano de 2006. Atualmente conta com quase 200 Defensores Públicos e vem demonstrando zelo e presteza no atendimento do cidadão carente.