Comuna italiana
A comuna italiana1 (em italiano comune; plural comuni, palavras de gênero masculino) é a unidade básica de organização territorial da Itália, equivalente ao município no Brasil e ao concelho em Portugal.
Sua estrutura é constituída pelo sindaco, equivalente ao prefeito no Brasil e ao presidente da Câmara Municipal em Portugal; pelo conselho comunal (consiglio comunale), composto pelo sindaco e por um número variável de conselheiros eleitos e pela junta comunal (giunta comunale), um grupo de assessores, escolhidos pelo sindaco.
A comuna italiana na subdivisão administrativa [editar]
A comuna é o ente local fundamental, autônomo e independente, segundo princípios consolidados na Idade Média e parcialmente retomados pela Revolução Francesa, conforme o artigo 114 da Constituição da República Italiana.
Cada comuna pertence a uma província, mas o governo provincial não é intermediário nas relações das comunas com as regiões ou mesmo com o Estado italiano. Por ser dotado de personalidade jurídica, a comuna pode ter relações diretas com a Região e com o Estado e, de fato, sendo as competências de uma região muito mais amplas do que as de uma província, a comuna mantém geralmente mais relações com a região.
A subdivisão em circunscrições é obrigatória para comunas maiores - aquelas que superam os 100 mil habitantes, a fim de proporcionar uma participação mais directa da população na administração. A cada circunscrição são delegados poderes previstos em estatuto.
Comunas pequenas e médias, por sua vez, são divididas em fracções (frazioni em italiano), equivalentes aos distritos no Brasil. A fracção (frazione), todavia, não tem autonomia administrativa, sendo apenas uma divisão geográfico-estatística.
Em 2001, havia na Itália 8101 comunas. Posteriormente foram criados Baranzate e Cavallino-Treporti. Destas 8103, cem superam os 50 mil habitantes, sendo que 80 são capitais de província.
As cidades [editar]
Poucas comunas podem exibir o status de "cidade". Esta condição é conferida por um decreto específico do presidente da República Italiana, a partir de sua iniciativa autônoma ou de uma proposta do Governo ou do comune interessado. Aquelas consideradas como cidades possuem um brasão com características heráldicas específicas.
Referências
- ↑ Congresso Nacional. Senado Federal. Revista de informação legislativa. [S.l.]: Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1999.