Conselho Superior do Ministério Público

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Conselho Superior
do Ministério Público
Conselho Superior do Ministério Público
Organização
País Portugal Portugal
Sede Lisboa
Composição 19 Conselheiros
Designação 5 por inerência (Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais Distritais)
5 eleitos pelo Parlamento
2 nomeados pelo Ministro da Justiça
7 eleitos pelos Procuradores
Site oficial www.ministeriopublico.pt
Jurisdição
Tipo Órgão Administrativo
Competência Gestão e disciplina dos Magistrados do Ministério Público
Tribunal de Recurso Supremo Tribunal Administrativo
Presidente
Presidente Lucília Gago
Posse 12 de Outubro de 2018
Mandato 6 anos, renovável

O Conselho Superior do Ministério Público (sigla: CSMP) é o órgão superior de gestão e disciplina dos Magistrados do Ministério Público em Portugal. Está integrado na Procuradoria-Geral da República, a qual tem sede em Lisboa.

O Procurador-Geral da República é, por inerência, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.[1]

Estatuto[editar | editar código-fonte]

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão constitucionalmente previsto (artigo 220.º/2 da Constituição). Está integrado na Procuradoria-Geral da República e é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público (artigo 15.º/1 do Estatuto do Ministério Público).

Composição[editar | editar código-fonte]

O Conselho Superior do Ministério Público é composto por:

Membros[editar | editar código-fonte]

Composição do Conselho Superior do Ministério Público em 2018, sob a presidência da Procuradora-Geral da República Lucília Gago.

São actualmente Membros do Conselho Superior do Ministério Público:

Funções[editar | editar código-fonte]

O Conselho não é um órgão jurisdicional (não é um Tribunal), mas antes um órgão administrativo.

O Conselho funciona em Plenário ou em Secções, de Classificação, Disciplinar e Permanente. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da República voto de qualidade.

Das deliberações do Conselho Superior do Ministério Público cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Conselho Superior do Ministério Público funciona também como instância de recurso das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente ao pessoal oficial de justiça da carreira do Ministério Público.

Referências