Desertor
Desertor é aquele que pratica o crime de deserção, conforme listado no Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, em seu artigo 187:1
- Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Existem ainda situações equivalentes, listadas no artigo 188.2
Na política, um desertor é uma pessoa que abandona um estado ou entidade política. O termo é usado frequentemente como um sinônimo de traidor. A deserção (assim como a insubordinação e a insubmissão), segundo o website Direito Militar, é classificada como "crime militar próprio", ao contrário de outros crimes militares, que seriam impróprios.3
É considerado desertor o militar que se ausenta por mais de 08 (oito) dias injustificadamente. A deserção é crime instantâneo e permanente. Consumado o crime de deserção, o comandante da Unidade é a autoridade competente para lavrar o respectivo Termo (Termo de Deserção). Para a confecção do Termo de Deserção não se admite delegação. A finalidade do Termo de Deserção é a mesma do IPM (Inquérito Policial Militar) que serve de peça informativa ao processamento por cometimento de crime militar.
"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Referências
- ↑ Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, artigo 187
- ↑ Código Penal Militar Brasileiro, Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, artigo 188
- ↑ Direito Militar