Efeito devolutivo

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O efeito devolutivo é o efeito que um recurso provoca, quando de sua interposição perante o órgão jurisdicional que estava cuidando da demanda, ao fazer com que a mesma matéria seja revista.[1] Diz que é a exteriorização do princípio do duplo grau de jurisdição, pelo qual a parte faz devolver o caso para ser reanalisado pelo mesmo juízo ou por outro de instância, via de regra, superior. Importante notar, contudo, que este efeito recursal não obsta o prosseguimento da execução, ou seja, posto que o recurso seja manejado, o processo tende a continuar correndo. Para que os demais atos (não o processo de per se), que seriam naturalmente esperados, sejam obstados é necessário que o recurso seja recebido com o efeito suspensivo.[2] É um efeito peculiar a todos os recursos.[3]

Referências

  1. Barroso, Darlan (2007). Manual de direito processual civil. Barueri: Manole. p. 48 
  2. Luz, Valdemar Pereira da (2007). Manual Pratico dos Recursos Judiciais 2 ed. Barueri: Manole. p. 8. ISBN 85-204-2482-1 
  3. Badaró, Gustavo (2007). Direito processual penal. São Paulo: Campus. p. 204. ISBN 8-535-22400-9 

Ver também[editar | editar código-fonte]

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