Lei Federal do Brasil 13325 de 2016

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Lei Nº 13.325/2016
Propósito Reajuste salarial de magistério federal e carreiras ligadas à área de Educação
Signatário(a)(s) Michel Temer, Henrique Meirelles e Esteves Pedro Colnago Júnior
Ratificação Sancionada em 29 de julho de 2016

A Lei 13.325/2016 reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).[1] Foi sancionada em 29 de julho de 2016 pelo então vice-presidente da República Michel Temer, no exercício de cargo de presidente da República interino.[2] Foi a única lei sancionada em 2016 sem vetos.[1][3][4]

Referências

  1. a b «Sancionadas cinco novas leis de reajuste para servidores públicos». Senado Federal. 1 de agosto de 2016. Consultado em 19 de fevereiro de 2017 
  2. «Sancionada lei que reajusta tabelas salariais docente». Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná. 3 de agosto de 2016. Consultado em 19 de fevereiro de 2017 
  3. «LEI Nº 13.325, DE 29 DE JULHO DE 2016.». Planalto. Consultado em 19 de fevereiro de 2017 
  4. «Presidente interino sanciona lei que reajusta salário e reestrutura carreira dos docentes federais». ADUFC. Consultado em 19 de fevereiro de 2017