Magistério da Igreja Católica
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O Magistério da Igreja Católica (em latim: Magisterium) refere-se à função de ensinar que é própria da autoridade da Igreja e que, por isso, deve ser obedecido e seguido pelos demais católicos. O significado da palavra magistério possui variantes conforme o contexto em que é utilizado e ao longo da história da Igreja Católica.
Segundo a Encíclica Veritatis Splendor, "o encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou transmitida, foi confiado exclusivamente ao Magistério vivo da Igreja, ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo". Portanto, a função de Magistério da Igreja é exercido pela hierarquia católica, mas, mais concretamente, pelo Papa e pelos bispos em comunhão com o Papa. Foi com base nesta interpretação fiel da Revelação divina que o Magistério da Igreja "definiu quais os livros que fazem parte do cânone das Escrituras". A Igreja Católica "não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas", querendo isto dizer que as Tradições oral e escrita "devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência".[1][2]
Além disso, o Magistério da Igreja, ao meditar e estudar a imutável Revelação divina, apercebeu-se progressivamente de certas realidades reveladas que antes não se tinha apercebido explicitamente, contribuindo assim para um gradual desenvolvimento da doutrina católica, que se vai aperfeiçoando ao longo dos séculos.[3][4]
Tipos de magistérios
Existem dois tipos de magistérios exercidos pela Igreja Católica:
- o ordinário, exercido continuamente pelos bispos e pelo Papa (ex: através de encíclicas e outros tipos de documentos e de meios), mas que não está imune ao erro. Mas, mesmo assim, o magistério ordinário "deve ser reverenciado pelos fiéis em termos de vontade e razão; o fato de não estar imune ao erro não significa que, de fato, os possua". O magistério ordinário torna-se infalível só quando o Papa e o Colégio Episcopal, dispersos por todo o mundo, "concordarem em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja".
- o extraordinário, exercido somente em situações pontuais e necessárias pelo Papa ou por todo o episcopado reunido em torno do Papa, num concílio ecuménico. Quando se tratar de juízos referentes à fé e à moral (os chamados juízos dogmáticos), o magistério extraordinário ou supremo torna-se infalível, sendo os seus ensinamentos imutáveis nestas matérias dogmáticas. Esses juízos dogmáticos, que podem não conter dogmas novos, podem ser expressos em anátemas (ou não), decretos, constituições dogmáticas e outros documentos.
"Se, contudo, houver um choque entre um ensinamento papal ordinário e o ensinamento extraordinário mas não-dogmático de um Concílio Ecumênico, deve ser obedecido o ensinamento do Concílio Ecumênico, porque este magistério expressa a posição do Papa e do Colégio Episcopal."
Fontes
- Queiruga, A. T. Magistério. Dicionário de conceitos fundamentais do cristianismo. São Paulo: Editora Paulus, 1999.ISBN 85-349-1298-X
- "Syllabus vs Gaudium et Spes", da "Doutrina Católica".
- "Concílio Vaticano II - Magistério Ordinário ou Extraordinário?", da "Doutrina Católica".
Referências
- ↑ IGREJA CATÓLICA (2000). Catecismo da Igreja Católica. Coimbra: Gráfica de Coimbra. pp. N. 82. ISBN 972-603-208-3
- ↑ «Tradição». Enciclopédia Católica Popular. Consultado em 3 de Junho de 2009
- ↑ DESENVOLVIMENTO e EVOLUÇÃO DO DOGMA
- ↑ «Revelation» (em inglês). Catholic Encyclopedia. Consultado em 22 de Setembro de 2010