Natimorto
Natimorto ou nado-morto são denominações dadas ao feto que morreu dentro do útero ou durante o parto, ou seja, quando ocorre óbito fetal. Óbito fetal é a morte de um produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. A indicação do óbito fetal é dada pelo fato de que, após a separação do corpo materno, o feto não respire ou mostre qualquer outra evidência de vida, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos de contração voluntária.1 . Os termos são comumente empregados para distinguir esta ocorrência da dos nascidos vivos e dos abortos espontâneos.
Em contraste, denomina-se nativivo (nascido vivo) quando há a expulsão ou extração completa de um produto da concepção do corpo materno, independentemente da duração da gestação, o qual, depois da separação do corpo materno, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos da contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta.2
Antes da vigésima semana de gestação se o feto morre ocorre um aborto espontâneo, caso ocorra depois ao feto dá-se o nome de natimorto ou nado-morto3 . Outras interpretações médico-legais estabelecem o limite temporal na 24ª semana de gravidez.
No Brasil, o assento do registro civil do natimorto é obrigatório, sendo lavrado em livro à parte (não é feito no mesmo livro dos assentos de óbitos, nem do de nascimentos). Mas, caso o feto venha à luz com vida, mesmo que por apenas alguns segundos, não é considerado natimorto. Nesse caso, devem ser lavrados os registros de nascimento e de óbito. Além de serem efetuados dois registros, ao nascido com vida e morto logo após o parto deve-se atribuir prenome e apelidos de família, o que não ocorre com o natimorto.4 .
Referências
- ↑ IBGE - Óbito Fetal
- ↑ IBGE - Nascido Vivo
- ↑ Merck Sharp & Dohme. MSD Online. Manual Merck.Seção 22 - Problemas de Saúde da Mulher. Capítulo 244 - Gravidez de Alto Risco
- ↑ Lei de Registros Públicos (Lei 6015 de dezembro de 1973; artigo 53)