Plataforma digital (infraestrutura)

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Plataforma digital é uma infraestrutura online baseada em software para promover interações e transações entre seus usuários.

As plataformas digitais podem atuar como agregadores de dados que ajudam usuários a navegar em grandes quantidades de informações, como é o caso dos mecanismos de busca; dos websites e dos aplicativos que promovem transações entre usuários cujas demandas e ofertas pode ser compatíveis, como é o caso dos marketplaces digitais; ou das ferramentas colaborativas de suporte ao desenvolvimento de conteúdos, como é o caso das comunidades virtuais.[1] As plataformas digitais também podem combinar vários desses recursos, como no caso em que uma plataforma de mídia social permite buscar informações e promover interações entre seus usuários.[2]

As plataformas digitais podem ter diversos níveis de descentralização em relação a sua arquitetura de dados e podem ser gerenciadas com base em tomadas de decisão mais ou menos distribuídas.[3][4]

Forma de operação[editar | editar código-fonte]

As plataformas digitais moldam, com base em princípios de governança que podem evoluir ao longo do tempo, a maneira como seus usuários dispõem seus recursos para criar conexões sociais e realizar transações comerciais. As plataformas digitais normalmente dependem de big data armazenados em nuvem para, por meio de algoritmos, facilitar as interações dos usuários.[5] Os algoritmos podem, por exemplo, serem projetados para analisar as preferências históricas de um usuário com o objetivo de fornecer recomendações de conexão com novos usuários ou conteúdos que possam ser de seu interesse.

As plataformas digitais podem ser caracterizadas como multilalaterais, significando que grupos de usuários qualitativamente diferentes podem ser aproximados pela plataforma para que realizem trasações entre si. Compradores e vendedores de mercadorias; desenvolvedores e usuários de aplicativos; consumidores e anunciantes são exemplos de categorias de usuários cuja interação é promovida.[1]Dessa forma, as plataformas digitais podem operar como catálogos, marketplaces, mediadoras e prestadoras de serviços, dependendo do seu foco e dos grupos de usuários que conseguem atingir. As operações de plataforma se dão de tal forma que suas organizações “conectam e coordenam” com mais frequência do que “comandam e controlam”.[6]

Importância econômica e social[editar | editar código-fonte]

Atualmente as plataformas digitais participam de muitos aspectos da vida cotidiana, de interações sociais até consumo e mobilidade.[5][7] A pesquisadora de direito e tecnologia Julie E. Cohen descreve uma plataforma digital como "a forma organizacional central da economia informacional emergente" que pode, em algumas circunstâncias, substituir os mercados tradicionais.[8]

Medir o tamanho da economia da plataforma em termos absolutos pode ser significativamente difícil devido a divergências metodológicas,[9] contudo há consenso de que as receitas derivadas das transações das plataformas digitais vêm crescendo rápida e constantemente a partir dos anos 2000. O Fórum Econômico Mundial estima que esse crescimento seja de 15 a 25% ao ano nos mercados emergentes.[10] Em 5 de outubro de 2020, as 5 corporações mais valiosas listadas publicamente nos EUA eram todas proprietárias e operadoras de plataformas digitais (Apple, Microsoft, Amazon, Facebook, Alphabet) assim como as duas principais na China (Alibaba, Tencent).[11][12]

Plataformas digitais estão mediando cada vez mais o mercado de trabalhadores autônomos na chamada economia de freelancers.

Concorrência entre plataformas digitais[editar | editar código-fonte]

Devido à existência dos efeitos de rede, a competição entre plataformas digitais segue padrões únicos abordados sob diversas perspectivas nas áreas de economia, administração, inovação e estudos jurídicos.[13] Uma das características mais significativas da competição entre plataformas digitais é o uso estratégico de preços negativos para subsidiar o crescimento. Preços negativos ocorrem quando, por exemplo, uma operadora de cartões de crédito oferece aos consumidores recompensas em dinheiro para atrair os comerciantes para sua rede de pagamentos.[14] Nesse caso a plataforma subsidia um lado da rede (consumidores) para atrair usuários do outro lado (comerciantes). Recentemente outros padrões vêm representando a crescente competição entre plataformas corporativas centralizadas e plataformas de blockchain descentralizadas: [4] no setor bancário, entre instituições financeiras tradicionais e novos empreendimentos de finanças descentralizadas(DeFi) e no setor de hospedagem de arquivos, entre as plataformas Dropbox, BOX, Amazon Cloud, SpiderOak e Google Drive de um lado e o InterPlanetary File System, modelo alternativo de compartilhamento descentralizado do tipo peer-to-peer, de outro.

Exemplos[editar | editar código-fonte]

Algumas das plataformas digitais de maior destaque pertencem, foram projetadas e são operadas por corporações com fins lucrativos, como Google, Amazon, Facebook, Alibaba, Tencent, Baidu e Yandex .[5] Há no, entanto, plataformas digitais não-corporativas, incluindo o sistema operacional Linux, a Wikipedia e o Ethereum, que são gerenciadas por comunidades; elas não têm acionistas nem empregam executivos encarregados de atingir metas pré-definidas.[4]

Críticas[editar | editar código-fonte]

Apesar da sua notável capacidade de criar valor para indivíduos e empresas, as grandes plataformas corporativas sofreram reações adversas recentemente.[15] Algumas plataformas foram acusadas de práticas anticompetitivas,[16] de promover uma forma de capitalismo de vigilância,[17] de violar leis trabalhistas,[18] e de forma mais geral moldar os contornos de uma distopia digital.[19][5]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b Parker G; Van Alstyne M; Choudary S (2016). Platform Revolution: How Networked Markets Are Transforming the Economy. [S.l.]: W. W. Norton & Company. ISBN 978-0393249132 
  2. Cusumano M; Gawer A; Yoffie D (2019). The Business of Platforms: Strategy in the Age of Digital Competition, Innovation, and Power. [S.l.]: Harper Business. ISBN 978-0062896322 
  3. Baran, Paul (1964). «On distributed communications». RAND Corporation. RM3420PR 
  4. a b c Vergne, JP (2020). «Decentralized vs. Distributed Organization: Blockchain, Machine Learning and the Future of the Digital Platform». Organization Theory (em inglês). 1 (4). 2631787720977052 páginas. ISSN 2631-7877. doi:10.1177/2631787720977052 
  5. a b c d Kenney M, Zysman J (2016). «The Rise of the Platform Economy». Issues in Science and Technology 
  6. Tilson, David; Lyytinen, Kalle; Sørensen, Carsten (18 de novembro de 2010). «Research Commentary—Digital Infrastructures: The Missing IS Research Agenda». Information Systems Research. 21 (4): 748–759. ISSN 1047-7047. doi:10.1287/isre.1100.0318 
  7. de Reuver, Mark; Sørensen, Carsten; Basole, Rahul C. (2018). «The Digital Platform: A Research Agenda». Journal of Information Technology (em inglês). 33 (2): 124–135. ISSN 0268-3962. doi:10.1057/s41265-016-0033-3 
  8. Cohen, Julie (2017). «Law for the Platform Economy» (PDF). UC Davis Law Review. 51 
  9. «The pandora's box of the platform economy». Eurofound (em inglês). Consultado em 13 de março de 2021 
  10. World Economic Forum (2015). «Expanding Participation and Boosting Growth: The Infrastructure Needs of the Digital Economy» (PDF). Arquivado do original (PDF) em 4 de abril de 2015 
  11. Clark, Ken. «Where to Find a List of the Stocks in the S&P 500». Investopedia (em inglês). Consultado em 13 de março de 2021 
  12. «Global 2000 - The World's Largest Public Companies 2020». Forbes (em inglês). Consultado em 13 de março de 2021 
  13. Rietveld, Joost; Schilling, Melissa A. (27 de novembro de 2020). «Platform Competition: A Systematic and Interdisciplinary Review of the Literature». Journal of Management (em inglês). 47 (6): 1528–1563. ISSN 0149-2063. doi:10.1177/0149206320969791 
  14. Chakravorti, Sujit (1 de junho de 2003). «Theory of Credit Card Networks: A Survey of the Literature». Review of Network Economics (em inglês). 2 (2). ISSN 1446-9022. doi:10.2202/1446-9022.1018 
  15. «Facebook faces fresh anti-trust investigation». BBC News (em inglês). 6 de setembro de 2019. Consultado em 7 de março de 2021 
  16. Dina, Srinivasan (2019). «The Antitrust Case Against Facebook: A Monopolist's Journey Towards Pervasive Surveillance in Spite of Consumers' Preference for Privacy». Berkeley Business Law Journal (em inglês). 16 (1) 
  17. Zuboff, Shoshana (2019). The age of surveillance capitalism : the fight for a human future at the new frontier of power 1st ed. New York: [s.n.] ISBN 978-1-61039-569-4. OCLC 1049577294 
  18. «California sues Uber, Lyft over alleged labor law violations». AP NEWS. 5 de maio de 2020. Consultado em 13 de março de 2021 
  19. Tirole J. «Digital Dystopia» (PDF). Arquivado do original (PDF) em 18 de dezembro de 2020