Resolução 179 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 179
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 11 de junho de 1963
Reunião: 1.039
Código: S/5331 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Relatórios do Secretário-Geral sobre o Iêmen
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1963:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Gana
 Marrocos
 Noruega
 Filipinas
 Venezuela

Resolução 179 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 11 de junho de 1963, as partes diretamente interessadas com a situação no Iêmen concordaram em libertar os Governantes da Arábia Saudita e a República Árabe Unida e concordaram em pagar as despesas de uma missão de observadores das Nações Unidas ao longo de 2 meses. O Conselho apelou as partes para respeitar os termos de retirada e solicitou ao Secretário-Geral estabelecer a operação de observação como ele definiu em apresentar um relatório ao Conselho sobre a aplicação da resolução.

Foi aprovada com 10 votos, e uma abstenção da União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]