Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 258
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 18 de setembro de 1968
Reunião: 1.452
Código: S/RES/258 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: A situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 18 de setembro de 1968, preocupado com a crescente instabilidade no Oriente Médio, o Conselho exigiu que o cessar-fogo que eles ordenaram fosse rigorosamente respeitado, reafirmou a Resolução 242 e instou todas as partes a estenderem sua mais plena cooperação ao Representante Especial do Secretário-Geral.

A resolução foi aprovada com 14 votos; a Argélia se absteve.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 258 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de setembro de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019