Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 247
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 18 de março de 1968
Reunião: 1.398
Código: S/RES/247 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A questão da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 18 de março de 1968, depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho ampliou a permanência no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por mais 3 meses, que terminam em 26 de junho de 1968. O Conselho apelou igualmente às partes diretamente interessadas para que continuem a agir com a máxima moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Referências

  1. «Texto da Resolução 247 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de março de 1968. Consultado em 17 de fevereiro de 2019