Supremo Tribunal do Mónaco

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Supremo Tribunal do Mónaco
Supremo Tribunal do Mónaco
Organização
Criação 5 de Janeiro de 1911
País Mónaco
Sede Palácio da Justiça, Mónaco
Composição 5 Juízes titulares
2 Juízes suplentes
Designação Nomeação pelo Príncipe sob proposta de vários órgãos constitucionais
Mandato 4 anos
Jurisdição
Tipo Tribunal de apelação
Jurisdição Territorial Território Nacional
Competência Fiscalizar a constitucionalidade das leis e a legalidade dos actos administrativos
Presidente
Presidente Didier Linotte
Posse 2012

O Supremo Tribunal do Mónaco é o mais alto Tribunal do sistema judiciário do Mónaco. Dispõe de jurisdição constitucional e administrativa, tendo competências típicas de um Tribunal Constitucional e de um Supremo Tribunal Administrativo.[1]

O actual Presidente do Supremo Tribunal é Hubert Charles.

História[editar | editar código-fonte]

O Supremo Tribunal do Mónaco foi criado pela Constituição do Mónaco de 1911, outorgada em 5 de Janeiro de 1911. Essa Constituição, a primeira do Mónaco, outorgada pelo Príncipe Alberto I tinha como objectivo a implementação de uma monarquia constitucional no Mónaco. Os princípios da Constituição eram a criação de um Parlamento, um Governo, um Município e de Tribunais independentes, consagrando liberdades e direitos fundamentais.[2]

O Supremo Tribunal foi criado para garantir as liberdades e direitos fundamentais.

A segunda Constituição do Mónaco, outorgada em 1962, confirmou o Supremo Tribunal como garante da constitucionalidade e da legalidade.

Organização[editar | editar código-fonte]

O Supremo Tribunal é composto por 5 Juízes titulares e 2 Juízes suplentes.

O mandato dos Juízes é de 4 anos.

Os Juízes são nomeados pelo Príncipe sob proposta de vários órgãos constitucionais:

  • Um Juiz titular e um Juiz suplente são propostos pelo Conselho Nacional do Mónaco;
  • Um Juiz titular e um Juiz suplente são propostos pelo Conselho de Estado;
  • Um Juiz titular é proposto pelo Conselho da Coroa;
  • Um Juiz titular é proposto pelo Tribunal de Apelação;
  • Um Juiz titular é proposto pelo Tribunal Civil de Primeira Instância.

As propostas consistem em dois candidatos por cada vaga, cabendo a escolha final ao Príncipe. O Príncipe pode livremente rejeitar ambos os nomes propostos, devendo o órgão proponente indicar novos candidatos.

O Presidente do Supremo Tribunal é nomeado pelo Príncipe.

Jurisdição[editar | editar código-fonte]

O Supremo Tribunal dispõe de jurisdição constitucional e administrativa, fiscalizando a constitucionalidade das leis e a legalidade dos actos administrativos. As suas competências incluem as típicas de um Tribunal Constitucional e de um Supremo Tribunal Administrativo.

O Supremo Tribunal é ainda competente para dirimir conflitos de jurisdição.

Composição[editar | editar código-fonte]

A actual composição do Supremo Tribunal é a seguinte:

Juízes titulares[editar | editar código-fonte]

  • Didier Linotte (Presidente)
  • Jean-Michel Lemoyne de Forges (Vice-Presidente)
  • José Savoye
  • Martine Luc-Thaler
  • Didier Ribes

Juízes suplentes[editar | editar código-fonte]

  • Magali Ingall-Montagnier
  • Guillaume Drago

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências