A função de em definida por é uma função meromorfa de em .
A função de em definida por não é uma função meromorfa de em , pois não é um conjunto discreto (pois é um ponto de acumulação). Mas é uma função meromorfa de em (pois agora o conjunto dos polos de é discreto).
A função de em definida por não é uma função meromorfa de em , pois não tem um polo em .
Seja um aberto conexo não vazio de e sejam e duas funções meromorfas de em . A função tem por domínio um conjunto da forma \ e a função tem por domínio um conjunto da forma , sendo e conjuntos fechados e discretos. Começa-se por definir em da maneira usual: . Para cada , é possível que exista o limite
;
se for esse o caso, define-se como sendo esse limite. Definindo desse modo, então tem-se novamente uma função meromorfa. Pode-se definir analogamente as funções , e (esta última caso não seja a função nula). Com estas operações, o conjunto das funções meromorfas de em passa a ter uma estrutura de corpo.
O quociente de duas funções holomorfas é uma função meromorfa. Reciprocamente, qualquer função meromorfa pode ser expressa como o quociente de duas funções holomorfas.