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Áreas protegidas de Portugal: diferenças entre revisões

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=== Sítio de interesse biológico ===
=== Sítio de interesse biológico ===

Revisão das 14h18min de 25 de maio de 2013

A designação área protegida refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra.

Classificação

O decreto-lei que regula os estatutos das AP é o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro, definindo seis classificações de áreas protegidas:

Parque nacional

Refere-se a uma área pouco alterada pelo homem, com ecossistemas pouco alterados pelo homem, amostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou humanizadas, locais geomorfológicos ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.

É equivalente ao nível II (National Park) da classificação da IUCN, que a define como sendo uma área terrestre e/ou marinha designada para: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, para a presente e futuras gerações; excluir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos que levaram ao estabelecimento da área; providenciar fundações para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visitação, todas elas ambiental e culturalmente compatíveis.

Existe apenas um parque nacional em Portugal, o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Parque natural

Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza, e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.

Em Portugal existem 14 Parques Naturais:

Reserva natural

Reserva Natural das Berlengas

Zonas limitadas onde se procura evitar as alterações nos ecossistemas que podem levar à sua rutura. O território de uma reserva natural destina-se, mediante providências adequadas, à proteção e conservação da fauna e flora naturais, bem como da paisagem,área destinada à protecção de habitats da flora e fauna.

Monumento natural

Ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.[1]

Paisagem protegida

Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.

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Sítio de interesse biológico

Corresponde a uma área protegida de estatuto privado.

Alguns dos sítios de interesse biológico:

Localização

   
  Peneda-Gerês
Corno do Bico Montesinho
Lagoa de Bertiandos e São Pedro de Arco Albufeira de Azibo
Litoral norte Alvão
Dunas de São Jacinto Douro Internacional
Paul de Arzila  
Montes de Santa Olaia e Ferrestelo Serra da Estrela
Serras de Aire e Candeeiros Serra da Malcata
Monte de São Bartolomeu Serra do Açor
Berlengas Tejo internacional
Serra de Montejunto Pegadas de Dinossauros
C. Lapiaz da Granja dos Serrões Paul do Boquilobo
Granja dos Serrões e Negrais Serra de São Mamede
  Açude da Agolada
Sintra-Cascais Centro Histórico de Coruche
Carenque Açude do Monte da Barca
Arriba Fóssil da C. Caparica Estuário do Tejo
Pedreira do Avelino Estuário do Sado
Lagosteiros Lagoa de St. André e Sancha
Pedra da Mua Vale do Guadiana
Gruta do Zambujal Fonte Benémola
Arrábida S.C.Marim-V.R.S. António
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Ria Formosa
  Rocha da Pena e Fonte Benémola

Outras áreas protegidas

Ver também

Referências

  1. a b ICNB. «Monumento Natural» 

Ligações externas