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Aposentadoria especial: diferenças entre revisões

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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).



== Referências ==
referencia . quero saber se a aposentadoria especial para o proficional garçom ja foi aprovado pela camara dos deputados ?
* Tavares, Marcelo Leonardo. '''Direito Previdenciário'''. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009.
'''Legislação Previdenciária'''


== Ligações externas ==
== Ligações externas ==

Revisão das 01h39min de 25 de abril de 2013

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).


referencia . quero saber se a aposentadoria especial para o proficional garçom ja foi aprovado pela camara dos deputados ?

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