Aposentadoria especial: diferenças entre revisões
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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). |
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). |
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== Referências == |
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referencia . quero saber se a aposentadoria especial para o proficional garçom ja foi aprovado pela camara dos deputados ? |
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* Tavares, Marcelo Leonardo. '''Direito Previdenciário'''. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009. |
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'''Legislação Previdenciária''' |
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== Ligações externas == |
== Ligações externas == |
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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
referencia . quero saber se a aposentadoria especial para o proficional garçom ja foi aprovado pela camara dos deputados ?