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Colônia Grão Pará: diferenças entre revisões

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A comissão encarregada de medir as terras do patrimônio dotal da [[Isabel do Brasil|Princesa Isabel]], em 1881, foi comandada por [[Charles Mitchell Smith Leslie]],<ref>[[João Leonir Dall'Alba|Dall'Alba, João Leonir]]: ''O Vale do Braço do Norte''. [[Orleans]] : Edição do autor, 1973. Página 85.</ref> auxiliado pelos engenheiros [[Carlos Othon Schlappal]] e [[João Carlos Greenhalgh]].<ref>[[Jucely Lottin]], ''Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos''. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 29.</ref>
A comissão encarregada de medir as terras do patrimônio dotal da [[Isabel do Brasil|Princesa Isabel]], em 1881, foi comandada por [[Charles Mitchell Smith Leslie]],<ref>[[João Leonir Dall'Alba|Dall'Alba, João Leonir]]: ''O Vale do Braço do Norte''. [[Orleans]] : Edição do autor, 1973. Página 85.</ref> auxiliado pelos engenheiros [[Carlos Othon Schlappal]] e [[João Carlos Greenhalgh]].<ref>[[Jucely Lottin]], ''Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos''. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 29.</ref>


Foi instalada em 2 de dezembro de 1882, sendo seu diretor o comendador [[Joaquim Caetano Pinto Júnior]]. Formou-se a partir da fundação da [[Empresa de Terras e Colonização de Grão Pará]], loteando terras a fim de promover o povoamento do dote da [[Isabel do Brasil|Princesa Isabel]], recebido como presente de seu pai, [[Pedro II do Brasil|D. Pedro II]], por ocasião de seu casamento com o [[Gastão de Orléans, Conde d'Eu|Conde d'Eu]], em 15 de outubro de 1864.
Foi instalada em 2 de dezembro de 1882, sendo seu diretor o comendador [[Joaquim Caetano Pinto Júnior]]. Formou-se a partir da fundação da [[Empresa de Terras e Colonização de Grão Pará]] , loteando terras a fim de promover o povoamento do dote da [[Isabel do Brasil|Princesa Isabel]], recebido como presente de seu pai, [[Pedro II do Brasil|D. Pedro II]], por ocasião de seu casamento com o [[Gastão de Orléans, Conde d'Eu|Conde d'Eu]], em 15 de outubro de 1864.


Seu nome deve-se ao filho da Princesa Isabel, [[Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança|D. Pedro de Alcântara]], o [[príncipe do Grão-Pará]], nascido em 1875.
Seu nome deve-se ao filho da Princesa Isabel, [[Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança|D. Pedro de Alcântara]], o [[príncipe do Grão-Pará]], nascido em 1875.
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Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil; Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que a Assembléia Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil; Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que a Assembléia Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:


Art. 1º. - Fica estabelecido para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Isabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patromônio em terras, constante de duas porções, cada umna de 49 léguas quadradas, sendo uma na Província de Santa Catharina e outra na de Sergipe, ou em qualquer outra Província do Império, se porventura nesta última não houver porção de terras suficiente; podendo os lotes conter no mínimo até 6 léguas quadradas.
Art. 1º. - Fica estabelecido para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Isabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patromônio bem pequeno de terras, constante de duas porções, cada umna de 49 léguas quadradas, sendo uma na Província de Santa Catharina e outra na de Sergipe, ou em qualquer outra Província do Império, se porventura nesta última não houver porção de terras suficiente; podendo os lotes conter no mínimo até 6 léguas quadradas.


Este patrimônio, do qual faz parte o prédio comprado para habitação de Suas Altezas, será considerado como próprio nacional, com o destino que lhe é dado, e nos termos do mesmo contrato matrimonial.
Este patrimônio, do qual faz parte o prédio comprado para habitação de Suas Altezas, será considerado como próprio nacional, com o destino que lhe é dado, e nos termos do mesmo contrato matrimonial.

Revisão das 11h49min de 19 de julho de 2013

A Colônia Grão Pará é um dos primeiros povoamentos do sul do estado de Santa Catarina.

A comissão encarregada de medir as terras do patrimônio dotal da Princesa Isabel, em 1881, foi comandada por Charles Mitchell Smith Leslie,[1] auxiliado pelos engenheiros Carlos Othon Schlappal e João Carlos Greenhalgh.[2]

Foi instalada em 2 de dezembro de 1882, sendo seu diretor o comendador Joaquim Caetano Pinto Júnior. Formou-se a partir da fundação da Empresa de Terras e Colonização de Grão Pará , loteando terras a fim de promover o povoamento do dote da Princesa Isabel, recebido como presente de seu pai, D. Pedro II, por ocasião de seu casamento com o Conde d'Eu, em 15 de outubro de 1864.

Seu nome deve-se ao filho da Princesa Isabel, D. Pedro de Alcântara, o príncipe do Grão-Pará, nascido em 1875.

Patrimônio Dotal

A lei nº 1904, de 17 de outubro de 1870, estabelece o citado dote, transcrito a seguir:[3]

"Estabelece para Sua Alteza Imperial, a Senhora D. Isabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patrimônio em terras nas províncias de Santa Catharina e Sergipe.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil; Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que a Assembléia Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º. - Fica estabelecido para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Isabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patromônio bem pequeno de terras, constante de duas porções, cada umna de 49 léguas quadradas, sendo uma na Província de Santa Catharina e outra na de Sergipe, ou em qualquer outra Província do Império, se porventura nesta última não houver porção de terras suficiente; podendo os lotes conter no mínimo até 6 léguas quadradas.

Este patrimônio, do qual faz parte o prédio comprado para habitação de Suas Altezas, será considerado como próprio nacional, com o destino que lhe é dado, e nos termos do mesmo contrato matrimonial.

É, porém, permitida a venda de metade das terras a colonos que as venham cultivar, sendo o produto líquido da alienação empregado em apólices da dívida Pública fundada do Império, as quais, inscritas como inalienáveis no grande livro, farão parte ndo patrimônio de Suas Altezas.

Art. 2º. - As ditas terras serão medidas e tombadas à custa do Tesouro Nacional; e à custa de Suas Altezas as medições das subdivisões para venda, e neste caso empregado em apólices inalienáveis o produto líquido.

Fica para esse fim concedido ao Governo um crédito de 35:000$000.

Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mandamos, portanto, à todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário dos Negócios do Império a faça cumprir, publicar e correr.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezessete de outubro de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independência e do Império.

Imperador com Rubrica e Guarda

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem Sancionar, estabelecendo para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Isabel Cristina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contrato matrimonial, um patrimônio em terras como nela se declara.

Para Vossa Majestade Imperial ver.

Luiz Ferreira da Silva Cabral a fez.

Chancelaria-Mór do Império - Barão das Três Barras."

Diretores da Empresa de Colonização

De acordo com o relatório de Etienne Stawiarski[4], os diretores da Empresa de Colonização foram:

Flora

Em medição das terras dotais, realizada em 1876, constam, dentre outras, as seguintes madeiras[5]:

Referências

  1. Dall'Alba, João Leonir: O Vale do Braço do Norte. Orleans : Edição do autor, 1973. Página 85.
  2. Jucely Lottin, Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 29.
  3. Jucely Lottin, Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 18.
  4. Jucely Lottin, Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 143.
  5. Jucely Lottin, Colônia Imperial de Grão-Pará. 120 anos. Florianópolis : Elbert, 2002. Página 127.
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