Discussão:Poder Judiciário do Brasil

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Retirei esse trecho aqui, mais adequado a um artigo sobre magistratura:

Princípios e garantias da magistratura

Para poder desempenhar as suas funções com isenção, o Poder Judiciário dispõe de princípios e garantias previstas na Constituição Federal, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade do subsídio. Em contrapartida, os juízes sofrem proibição de exercício de outra função e proibição de exercício de atividade político-partidária. Isso para manter a isenção dele sem que ele esteja dependente ou ligado a nenhum interesse. O que o magistrado pode fazer é dar aula, mesmo assim, numa única instituição de ensino.

O ingresso na carreira se dá por concurso. São concursos dificílimos cuja duração as vezes ultrapassa um ano. O ingresso na Magistratura também pode se dar com o chamado "quinto constitucional", ou seja, um membro do Ministério Público ou um Membro da Ordem dos Advogados será escolhido alternadamente pelos membros do Podes Judiciário respectivo e empossado pelo Governador (justiça estadual) ou pelo Presidente da República (justiças federais, como o TRF, o TRT), para compor um quinto, daí o nome "quinto", dos membros do poder judiciário, diretamente no segundo grau como Desembargador (se justiça estadual) ou juiz de segundo grau (demais justiças). Além dos membros dos trinunais concursados, um quinto das vagas serão preenchidas por esses.

Um fenômeno que está ocorrendo no Brasil atualmente é a chamada "juvenilização" do judiciário. É que nos últimos anos, juízes vêm tomando posse com idades entre vinte e cinco e trinta anos de idade. Muitas críticas se apresentam a esse fenômeno, mas é certo que se for mudado esse quadro por enquanto, com a implantação de uma idade mínima, certamente a carreira se tornaria desinteressante para aqueles que já estão firmados em outras. Por outro lado, um juiz experiente na carreira é mais infalível do que um novo, logo, não é de todo mal deixar que entrem tão jovens, pois isso só beneficiará a magistratura com juizes treinados e experiêntes na profissão, além de o jovem ser mais incorruptível e sonhador.

Outro fenômeno que vem sendo observado é a "femininalização da carreira". Em diversos estados é percebido um acréscimo importante do número de mulheres entrando na carreira de magistrada. Elas já compõe sessenta porcento das aprovação. Em outras carreiras como Ministério Público e Defensoria Pública, esse número chaga já a oitenta porcento.

A área jurídica brasileira está sofrendo profunda alteraçãoes, mas que só serão percebidas com o tempo. Esperamos que para bem sejam essas mudanças.

--Andre v 14:33, 24 Novembro 2005 (UTC)

Garantias da magistratura[editar código-fonte]

Prezado André v (e outros que participem da discussão):

Eu havia originalmente colocado um título sobre garantias da magistratura porque este é um tópico que consta do capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata da organização do Poder Judiciário do Brasil. O texto original era apenas o primeiro parágrafo do que você retirou (o restante foi acrescentado por anônimo e, a meu ver, não cabe nem no título, nem na entrada e, para algumas frases, nem na Wikipédia).

Se você não objetar, eu pretendo reverter o primeiro parágrafo das garantias (excluindo o restante, como você já fez). Pretendo, também, retirar o terceiro parágrafo do título sobre a Justiça Eleitoral (são considerações, a meu ver, não cabíveis) e o terceiro parágrafo do título acerca da Justiça Estadual (trata-se de uma diatribe contra o uso, pelos "desembargadores federais", do título de "desembargador".

Ainda seguindo o modelo do capítulo aplicável da Constituição Federal, caberia ainda fazer um título sobre as funções essenciais à justiça (ministério público e advocacia). O que você acha? Gabbhh 01:27, 26 Novembro 2005 (UTC)

De acordo!
Abraços,
--Andre v 13:41, 29 Novembro 2005 (UTC)

Facilidade de Leitura e Entendimento[editar código-fonte]

Ola Nao sou advogado, e lendo o texto fiquei com muita duvidas pois existem muitas palavras de significado complexo e idéia conjuntas com termos técnicos. Sera que nao seria melhor escrever o texto de uma forma mais simples, tentando expor as idéias de forma mais clara. Como uma enciclopédia livre acho que nao temos a necessidade de se fixar em definicões, demos até incluir definicoes, mas tentar explicar de forma que qq um possa compreender. Por exemplo: Nessa passagem:

"A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam), embora reconheça um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade; nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese)."

Fica muito dificel um leigo compreender, que tal se ela fosse reescrita de outra forma mais simples? Eu realmente tentei reencresver e nao consegui, pois nao consegui formular a idéia.

órgãos genitais ?[editar código-fonte]

Primeira frase da secção "Funções do Poder Judiciário": «Em geral, os órgãos genitais do poder judiciários brasileiros...». Isto não é vandalismo? No Brasil instituições podem ser "genitais"? Fantástico, como dizia o Herman José, a língua portuguesa é muito traiçoeira, mas a variante brasileira parece sê-lo ainda mais que a europeia. Aplausos --Stegop (discussão) 19h34min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder

Fusão Poder Judiciário do Brasil; Morosidade da justiça