Ensino doméstico: diferenças entre revisões

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Na [[Alemanha]] tirar as crianças de determinadas aulas também é ilegal. O objetivo do governo alemão é suprimir a existência das ''Parallelgesellschaften'' (sociedades paralelas) baseadas em convicções filosóficas separadas por meio do sistema educacional.<ref>{{citar web|URL=http://www.cacp.org.br/alemanha-prende-oito-pais-evangelicos/|título=Alemanha prende oito pais evangélicos|autor=|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>
Na [[Alemanha]] o ensino doméstico e tirar as crianças de determinadas aulas é ilegal. O objetivo do governo alemão é suprimir a existência das ''Parallelgesellschaften'' (sociedades paralelas) baseadas em convicções filosóficas separadas por meio do sistema educacional.<ref>{{citar web|URL=http://www.cacp.org.br/alemanha-prende-oito-pais-evangelicos/|título=Alemanha prende oito pais evangélicos|autor=|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>


Na [[Alemanha]] membros da [[Cientologia]] estão constantemente sob vigilância do [[Bundesamt für Verfassungsschutz]] (BfV) (Escritório Federal para Proteção da Constituição), cujo trabalho é monitorar atividades antidemocráticas. Para o diretor da Associação Alemã de Professores de Escolas Primárias, aulas particulares conduzidas por [[Cientologia|cientologistas]] podem tirar vantagem da vulnerabilidade das crianças com dificuldades de aprendizado, que podem se sentir inferiores, o que as torna mais influenciáveis. A qualidade do [[ensino]] é, de um modo geral, muito boa e os custos são acessíveis, no entanto, os professores encorajam os estudantes a participar de outras classes, frequentemente muito mais caras, prometendo transformar o aluno em uma nova pessoa.<ref>[http://www.dw.de/influ%C3%AAncia-da-cientologia-no-ensino-alem%C3%A3o-preocupa-autoridades/a-2112420 Influência da Cientologia no ensino alemão preocupa autoridades]. Deutsche Welle, 28 de julho de 2006.</ref>
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Revisão das 02h46min de 4 de fevereiro de 2015

Crianças estudando em casa.

Ensino doméstico ou domiciliar é "aquele que é leccionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite",[1] em oposição ao ensino numa instituição tal como uma escola pública, privada ou cooperativa, e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino (mesma fonte).

O ensino doméstico é legalizado em vários países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália, Austrália e Nova Zelândia, mas é proibido em países como Alemanha, Brasil e Suécia, onde é crime. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar. Em inglês é chamado de Homeschooling.

No Brasil é crime, previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. A criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.[2] No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).[3] O artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.[4] O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.[5]

Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação.

História

Antes da criação da escolaridade obrigatória e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da família ou comunidade, e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava tutores. Por exemplo, no ano de 1900, já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico .[6]

Métodos

O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.

O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma auto-didáctica. Esta última forma de ensino doméstico teve como principal proponente o educador americano John Holt (19231985), que cunhou o termo unschooling ("des-escolar") em 1977 na sua revista Growing Without Schooling.

Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.

Motivações

As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes[7]:

  • perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, bullying etc);
  • protecção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
  • flexibilidade na aplicação do conteúdo curricular
  • possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
  • flexibilidade de horários;
  • mobilidade geográfica dos pais.

Críticas

Algumas críticas feitas à educação em casa incluem[carece de fontes?]:

  • falta de socialização com crianças da mesma idade;
  • limitação da aquisição de conhecimentos e da cosmovisão do educando aos conhecimentos e cosmovisão do tutor;
  • confusão do papel de pai-professor.
  • carência do conhecimento colectivo

Sociabilidade

Encontro de famílias de homeschoolers.

Embora críticas sejam levantadas quanto à sociabilidade de crianças educadas por ensino doméstico, pesquisas, feitas principalmente nos Estados Unidos, onde o ensino doméstico é mais comum, mostram que o número de crianças socialmente privadas entre as educadas em casa é pequeno. A sociabilidade se dá por participação comunitária, social e política. A auto-estima e a satisfação em viver parecem ser melhores, em média, em crianças que foram educadas em casa do que naquelas que frequentaram a escola.[8][9]

Avaliação

A maioria dos países impõem uma avaliação anual. Um exemplo de avaliação é a França[10], que apesar dos pais serem livres na forma de ensinar seus filhos, estes são obrigados a apresentar, até os 16 anos, as seguintes linhas de competência:

  • Escrever e falar em francês
  • Matemática, ciências básicas e tecnologia
  • pelo menos uma língua estrangeira
  • História, Geografia e Arte da França, da Europa e do resto do mundo
  • Ciência da Computação
  • competências sociais e cívicas
  • iniciativa e autonomia

Alunos de educação domiciliar devem demonstrar que são capazes de:

  • responder a perguntas
  • fazer deduções de suas próprias observações e de documentos
  • raciocinar
  • criar idéias e produzir um trabalho final
  • usar computadores
  • avaliar riscos
  • fazer bom uso de recursos disponíveis

Em Portugal

Em Portugal a legislação permite o ensino doméstico[11], no entanto essa opção é desconhecida da quase totalidade da população, e o próprio Ministério da Educação não tem qualquer estudo ou estatísticas sobre o assunto .[12] No ano lectivo 2006/2007 apenas quatro crianças, de três famílias diferentes, estão a receber ensino doméstico .[13]

Os alunos domésticos deverão efectuar exames de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos, após o 4º, o 6º e o 9º ano respectivamente. Após o 9.º ano os alunos domésticos também deverão inscrever-se nos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática tal como os restantes alunos que concluem o 9.º ano; a única diferença é que os alunos das escolas são inscritos pelas próprias escolas, enquanto os alunos domésticos deverão ser inscritos pelos seus pais-tutores.[14]

No Brasil

No Brasil, é obrigatória aos pais a matrícula dos filhos na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade[15]. Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, a adoção da educação domiciliar dependeria de manifestação do legislador, que viesse a abrir a possibilidade, segundo normas reguladoras específicas.[16] Em função da imposição legal à matrícula dos filhos, o próprio Poder Público, inclusive o Ministério Público, pode compelir judicialmente a matrícula de menores de idade em instituições de ensino. Além disso, os pais podem ser processados criminalmente por não levarem os filhos à escola, pelo crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do Código Penal Brasileiro.

A criminalização auxilia o combate à evasão escolar, um problema social comum no Brasil.

Na Alemanha

Na Alemanha o ensino doméstico e tirar as crianças de determinadas aulas é ilegal. O objetivo do governo alemão é suprimir a existência das Parallelgesellschaften (sociedades paralelas) baseadas em convicções filosóficas separadas por meio do sistema educacional.[17]

Na Alemanha membros da Cientologia estão constantemente sob vigilância do Bundesamt für Verfassungsschutz (BfV) (Escritório Federal para Proteção da Constituição), cujo trabalho é monitorar atividades antidemocráticas. Para o diretor da Associação Alemã de Professores de Escolas Primárias, aulas particulares conduzidas por cientologistas podem tirar vantagem da vulnerabilidade das crianças com dificuldades de aprendizado, que podem se sentir inferiores, o que as torna mais influenciáveis. A qualidade do ensino é, de um modo geral, muito boa e os custos são acessíveis, no entanto, os professores encorajam os estudantes a participar de outras classes, frequentemente muito mais caras, prometendo transformar o aluno em uma nova pessoa.[18]

Referências

  1. Decreto-Lei n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). Diário da República n.º 270, Série I de 1980-11-21 (ficha, PDF).
  2. Criminalizar abandono intelectual facilita controle. Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013.
  3. Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola. UOL, 5 de abril de 2013.
  4. Código Civil Brasileiro
  5. Estatuto da Criança e do Adolescente
  6. Carlos Fontes, Cronologia do Ensino Secundário. Navegando na Educação. Acedido em 19 Set 2006. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, Como Surgiu o Liceu em Portugal. Site profissional de Olga Pombo. Acedido em 19 Set 2006.
  7. Definição e motivações para o ensino domiciliar
  8. Self-Concept in home-schooling children, John Wesley Taylor V, Ph.D., Andrews University, Berrien Springs, MI
  9. http://www.hslda.org/research/ray2003/
  10. Exigências na França
  11. O DL n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) já citado define ensino doméstico, mas não o regulamenta. A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, DR 1.ª série, n.º 237, de 14.10.1986, ficha, PDF) não se refere ao ensino doméstico.
  12. Sónia Balasteiro, Aprender em casa, in Sol n.º 1, de 16 Set 2006, p. 40.
  13. . Duas crianças de duas famílias no artigo citado do jornal Sol, e duas crianças irmãs referidas em Brasil: camião-câmara fotográfica português em viagem inédita. Diário Digital/Lusa, 4 Ago 2006, acedido em 19 Set 2006.
  14. Calendário de exames do ensino básico e secundário. Portal do Governo, 13 Fev 2006. Acedido em 19 Set 2006.
  15. Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Antes da alteração promovida pela Lei de 2013, a matrícula era obrigatória a partir dos 7 (sete) anos de idade.
  16. PARECER CNE/CEB 34/2000
  17. «Alemanha prende oito pais evangélicos» 
  18. Influência da Cientologia no ensino alemão preocupa autoridades. Deutsche Welle, 28 de julho de 2006.

Ver também

Legislação (Portugal):

1. Lei nº 2.033, de 27 de Junho de 1948, relativo ao exercício de ensino particular ministrado individualmente no domicilio (Ensino Doméstico).

2. Decreto-Lei nº 410192, de 18 de Julho de 1957;

3. Despacho nº 32, de 21 de Março de 1977, define as habilitações mínimas que devem possuir as pessoas que pretendem matricular alunos em Ensino Doméstico: «ensino primário: ciclo preparatório do ensino secundário ou equivalente»; «ensino preparatório e no curso geral do ensino secundário: curso complementar dos liceus ou equivalente»; no «ensino secundário complementar: aprovação em, pelo menos, oito cadeiras anuais, ou número equivalente de semestrais, de um curso superior».

4. Lei nº 65/79, de 4 de Outubro, sobre a Liberdade de Ensino

5. Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro. Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. O artigo 3º contém a definição de Ensino Doméstico e exclui-o do respectivo âmbito de aplicação legal.

6. Despacho Normativo nº 24/2000, de 11 de Maio. Princípios orientadores para a Organização do Ano Escolar.

7. Despacho nº 19.944/2002, de 10 de Setembro, define as DRE como responsáveis pelo acompanhamento do processo de avaliação dos alunos.

8. Currículo Nacional do Ensino Básico. Competências essenciais, in http://cie.fc.ul.pt/membros/cgalvao/curriculonacionalcompetencias.pdf.

9. Decreto-Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.

10. Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro. Princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico.

11. Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações do Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro. Despacho Normativo nº 18/2006, de 14 de Março. Princípios orientadores e procedimentos a considerar na avaliação das aprendizagens do ensino básico.

12. Portaria nº 550-A/2004, de 21 de Maio, sobre as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos com as alterações introduzidas pela Portaria nº 260/2006, de 14 de Março; Portaria nº 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 259/2006, de 14 de Março (Ensino Secundário).

13. Despacho Normativo, anual, a publicar em Janeiro (habitualmente) sobre a necessidade de os alunos abrangidos pelo Ensino Individual/Doméstico realizarem exames de equivalência à frequência (a nível de escola) para a certificação de uma conclusão do ciclo (2º e/ou 3º CEB).

Ligações externas

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