Gramática normativa
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2009) |
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Chama-se gramática normativa a gramática que busca ditar ou prescrever as regras gramaticais de uma língua, posicionando as suas prescrições como a única forma correta de realização da língua e categorizando as outras formas possíveis como erradas.
Frequentemente, as gramáticas normativas se baseiam nos dialetos utilizados por falantes mais prestigiados de uma comunidade linguística.
A gramática é dividida em: fonologia, morfologia e sintaxe.
Fonologia: estudo dos fonemas, letras, pontos de articulação.
- ortoépia (ortoepia) – estuda a correta pronuncia dos vocábulos;
- prosódia – determinação da sílaba tônica, do ritmo e da melodia da fala;
- ortografia – representa a escrita da língua.
Morfologia: (forma) – estuda a composição dos vocábulos, estudo das classes de palavras e gramaticais.
Sintaxe: relação entre as palavras de uma oração ou relação entre as orações de um período.
- de concordância – verbal (sujeito e verbo) e nominal (substantivo em relação ao artigo, adjetivo, numeral, etc.);
- de regência – verbal (verbo pedindo preposição ou não) e nominal (nome acompanhado de preposição);
- de colocação – trata da colocação de certas palavras na frase.
- pronominal: próclise, mesóclise, enclise.