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Instituto da Nobreza Portuguesa: diferenças entre revisões

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Cem anos depois do fim da monarquia, estão registados em Portugal cerca de 900 títulos, entre os quais nove de duque e 50 de marquês. Como é possível deter mais do que um título, o universo total de nobreza titulada ronda os 700 portugueses, segundo uma estimativa de António Mattos e Silva, secretário-geral do instituto. A direcção é presidida pelo marquês do Lavradio, e conta entre os seus vogais com o barão de Oliveira Lima, que é o ex-ministro da AD Augusto Ferreira do Amaral, irmão de Joaquim Ferreira do Amaral, ministro das Obras Públicas de Cavaco Silva e actual presidente da Lusoponte, e de João Ferreira do Amaral, ex-acessor económico de Jorge Sampaio na presidência.|''[[Sábado (revista)|Sábado]]'', N.º 348, 29 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011, "Monarquia. Antepassados Nobres. As Ligações Mais Surpreendentes", por Pedro Jorge Castro, p. 35}}
Cem anos depois do fim da monarquia, estão registados em Portugal cerca de 900 títulos, entre os quais nove de duque e 50 de marquês. Como é possível deter mais do que um título, o universo total de nobreza titulada ronda os 700 portugueses, segundo uma estimativa de António Mattos e Silva, secretário-geral do instituto. A direcção é presidida pelo marquês do Lavradio, e conta entre os seus vogais com o barão de Oliveira Lima, que é o ex-ministro da AD Augusto Ferreira do Amaral, irmão de Joaquim Ferreira do Amaral, ministro das Obras Públicas de Cavaco Silva e actual presidente da Lusoponte, e de João Ferreira do Amaral, ex-acessor económico de Jorge Sampaio na presidência.|''[[Sábado (revista)|Sábado]]'', N.º 348, 29 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011, "Monarquia. Antepassados Nobres. As Ligações Mais Surpreendentes", por Pedro Jorge Castro, p. 35}}

== Requerimentos ==
De acordo com o regulamento, quaisquer pedidos devem ser feitos através de petição, do seguinte modo:

"1. A petição, assinada pelo interessado, deverá ser dirigida ao Presidente da Direcção do Instituto da Nobreza Portuguesa e apresentada ou remetida por carta registada para o seu Secretariado (Rua do Alecrim, 75, 2.º, 1200-015 Lisboa -- telf. 213421265).
2. Da petição deverá constar, pelo menos:
* a) Nome civil;
* b) Nacionalidade;
* c) Profissão;
* d) Morada e telefone;
* e) Objecto do(s) pedido(s), claramente especificado(s). (No caso de brasões de armas deverão ser explicitados os apelidos cuja representação heráldica se requer).

Artigo 3.º
(Instrução da Petição)

* 1. A petição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
* a) Registo de nascimento/baptismo ou cópia do BI dos requerentes;
* b) Árvore genealógica (esboço) demonstrativa das linhas de parentesco existentes entre o requerente e os seus familiares, os quais eram (ou ainda são) titulares dos direitos nobiliárquicos cujo uso por sucessão pretende lhe sejam agora reconhecidos;
* c) Os destinados a fazer prova das linhas de parentesco invocadas e dos direitos nobiliárquicos requeridos;
* ..."


== Críticas ==
== Críticas ==

Revisão das 17h46min de 18 de abril de 2013

O Instituto da Nobreza Portuguesa é uma associação portuguesa de direito privado fundada em 2004 tendo por objectivo a conservação e divulgação do património cultural português, cultural imaterial, nomeadamente o património honorífico.[1] O Instituto é o sucessor do extinto Conselho de Nobreza, fundado em 1946 por determinação de D. Duarte Nuno de Bragança para atender a todos os pedidos de renovação de títulos e que, após várias décadas de actividade, não resistiu às muitas críticas que lhe foram endereçadas, o qual, por sua vez, foi o sucessor da Comissão de Verificação e Registo de Mercês.

Situação dos titulares sob o Regime Republicano

Os títulos nobiliárquicos foram extintos por Lei de 15 de Outubro de 1910. O Artigo da Constituição Portuguesa de 1911 que aboliu as distinções nobiliárquicas em Portugal foi objeto mais tarde de restrições baseadas na consideração de direitos adquiridos. Assim, os titulares cujo título tivesse sido concedido ao próprio na vigência da Monarquia e dele tivessem pago os respetivos Direitos de Mercê, foram legalmente autorizados a usar do seu título, com a condição de o precederem do seu nome civil.[2]

Autorizações de D. Manuel II no exílio

Fora da esfera oficial desejaram as famílias titulares com tradição monárquica manter, embora simplesmente para fins da vida social, os respetivos títulos nos sucessores do último titular. Durante a vida do Rei D. Manuel II de Portugal, no exílio, entre 5 de Outubro de 1910 e 2 de Julho de 1932, muitos se dirigiram ao antigo Soberano para, como Chefe da Nobreza, fazendo outro tanto os Miguelistas junto do Chefe da sua Causa, D. Miguel II de Bragança (como já faziam desde 14 de Novembro de 1866 e fizeram até 30 de Julho de 1920, e haviam feito a seu pai o Rei D. Miguel I de Portugal desde 26 de Maio de 1834), lhes autorizar o uso do título. Essa Autorização era habitualmente deferida, mesmo nos casos de títulos em vidas, a menos de falta de idoneidade pessoal do impetrante, e tinha, sobretudo, o caráter duma promessa de renovação oficial e com efeitos retroativos na hipótese duma Restauração Monárquica.[3]

Comissão de Verificação e Registo de Mercês e Conselho de Nobreza

Morto o Rei e reconhecido D. Duarte Nuno, Duque de Bragança, pela maioria dos Monárquicos Portugueses, como reunindo em si os Direitos Dinásticos dos dois ramos da Casa de Bragança através do Pacto de Dover, apareceu, primeiro, a Comissão de Verificação e Registo de Mercês, seguida depois, em 1946, pelo Conselho de Nobreza, organismos aos quais aquele Príncipe deu poderes para tratar desses mesmos assuntos de promessa de títulos em caso de Restauração Monárquica.[4]

Nenhum destes organismos produz efeitos civis perante o Estado. No entanto, é de notar que vários titulares, cujos títulos só lhes foram reconhecidos em Regime Republicano por uma destas vias, têm sido designados pelo seu título, sempre antecedido do nome civil, no Diário do Governo e no Diário da República, como se pratica para com os que tiveram um Decreto a seu favor.[5]

Nos tempos da Monarquia Constitucional era de Lei que os agraciados com um título o fizessem registar na Torre do Tombo. Esta formalidade legal foi, no entanto, omitida por muitos titulares, e não dos menores em antiguidade e grandeza dos títulos.[6]

Além dos títulos cuja criação foi objeto dum Decreto regular, sob o Regime Monárquico, outros houve concedidos por Soberanos no exílio, principalmente o ramo de D. Miguel I, os quais só puderam ser usados pelos respetivos beneficiários sob o Regime Republicano. Tratava-se de recompensar serviços de comprovada fidelidade à Causa dos ditos Príncipes exilados, embora nunca tivessem tido existência jurídica regular perante o Estado, à semelhança dos títulos concedidos e reconhecidos pelo ramo Carlista em Espanha, os quais apenas começaram a ser reconhecidos na Espanha Franquista.[7]

Com a morte de D. Duarte Nuno de Bragança a 23 de Dezembro de 1976, sucedeu-lhe D. Duarte Pio de Bragança como reunindo em si os Direitos Dinásticos dos dois ramos da Casa de Bragança.

Criação e objectivos do Instituto da Nobreza Portuguesa

O Instituto da Nobreza Portuguesa, fundado em 2004 por determinação de D. Duarte Pio de Bragança, tem a sua sede em Lisboa, 1.500 - 554, São Domingos de Benfica, Largo de São Domingos de Benfica, n.º 1, no Palácio dos Marqueses de Fronteira, parte da Fundação das Casas Fronteira e Alorna.[8] Os objectivos do Instituto são promover a conservação e divulgação do património cultural da Nobreza Portuguesa e principalmente reconhecer aos interessados que se lhe dirigirem o direito ao uso de títulos nobiliárquicos e de brasões de armas. No fundo, o Instituto tem como função regular todos os assuntos do foro nobiliárquico, aplicando o direito nobiliárquico historicamente fixado pela tradição e leis anteriores a 1910, nunca criando títulos novos, ao invés do que sucede com alguns doutros pretendentes a tronos.

O Instituto da Nobreza Portuguesa integra membros efetivos e agregados. Como membros efetivos apenas são aceites nobres titulares (ou seja detentores de títulos nobiliárquicos); no caso dos membros agregados já são aceites nobres de qualquer grau (incluindo por exemplo os membros da fidalguia de cota de armas).

Para requerer o reconhecimento ao direito de promessa de qualquer título ou brasão foi sempre necessário, tal como sucedia antes com os Direitos de Mercê de títulos, o pagamento duma taxa, como também sucedeu e sucede ainda hoje em Espanha com o respetivo Imposto, a qual, em 2013, é de 500€00.

Requerimentos

De acordo com o regulamento, quaisquer pedidos devem ser feitos através de petição, do seguinte modo:

"1. A petição, assinada pelo interessado, deverá ser dirigida ao Presidente da Direcção do Instituto da Nobreza Portuguesa e apresentada ou remetida por carta registada para o seu Secretariado (Rua do Alecrim, 75, 2.º, 1200-015 Lisboa -- telf. 213421265). 2. Da petição deverá constar, pelo menos:

  • a) Nome civil;
  • b) Nacionalidade;
  • c) Profissão;
  • d) Morada e telefone;
  • e) Objecto do(s) pedido(s), claramente especificado(s). (No caso de brasões de armas deverão ser explicitados os apelidos cuja representação heráldica se requer).

Artigo 3.º (Instrução da Petição)

  • 1. A petição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
  • a) Registo de nascimento/baptismo ou cópia do BI dos requerentes;
  • b) Árvore genealógica (esboço) demonstrativa das linhas de parentesco existentes entre o requerente e os seus familiares, os quais eram (ou ainda são) titulares dos direitos nobiliárquicos cujo uso por sucessão pretende lhe sejam agora reconhecidos;
  • c) Os destinados a fazer prova das linhas de parentesco invocadas e dos direitos nobiliárquicos requeridos;
  • ..."

Críticas

Existem várias críticas dirigidas a este Instituto, sendo algumas similares às endereçadas ao Conselho de Nobreza e que motivaram a sua extinção. As mais frequentes versam sobre o processo de decisão, com o poder a estar concentrado na Direção, não existindo qualquer forma de recurso face a uma deliberação desfavorável; por outro lado as pessoas que integram a Direção são muito próximas de D. Duarte Pio de Bragança, o que revela alguma dependência do Instituto face ao pretendente Duque de Bragança. É também muito criticado ao Instituto a elevadíssima quantidade de concessão por este do uso do título de Dom (mediante a adopção da tese lata do uso do título de Dom, ao contrário da prática aquando do regime anterior a 1910), bem como a instauração de regras de sucessão nos títulos diferentes das seguidas em Portugal em quase todo o século XX, embora tivesse havido precedentes de sucessão irregular em títulos durante a vigência da Monarquia, no que difere do caso Espanhol, onde qualquer parente sucessível pode requerer o título mas apenas sem prejuízo de terceiro de melhor direito.[9]

Defesa

Os defensores do Instituto da Nobreza Portuguesa argumentam que esta instituição é fundamental para a regulação do uso de títulos nobiliárquicos, por forma a evitar reivindicações ou mesmo usos abusivos de títulos por parte de pessoas que não têm direito bastante para os usar. Os defensores adiantam ainda que o Instituto da Nobreza Portuguesa não irá cometer os mesmos erros que o extinto Conselho de Nobreza, tendo para isso sido dotado de serviços administrativos profissionalizados; já a Direção opera a título gracioso.

Caráter privado

O Instituto da Nobreza Portuguesa é, deste modo, uma instituição privada que opera sem qualquer reconhecimento legal e oficial por parte do Estado Português, sendo-o, apenas, enquanto pessoa coletiva de direito privado.[10] Em Portugal os títulos nobiliárquicos encontravam-se já extintos, salvo dois casos excepcionais relativos a títulos anteriores a 1910:

  • Os primeiros titulares;
  • Os titulares que tenham sucedido nos seus títulos antes de 1910.

Só nestes casos é que o Estado português reconheceu oficialmente a existência de títulos nobiliárquicos após 1910; os demais títulos encontravam-se já extintos, e quem os reivindica são qualificados pelo Estado como pretendentes[carece de fontes?] e não como legítimos detentores de títulos nobiliárquicos. No que toca a esta questão pronunciou-se o Supremo Tribunal de Justiça em Acórdão datado de 1962:"...assim mesmo em República são legítimos detentores de títulos nobiliárquicos os primeiros titulares (pois eles mesmos foram agraciados antes de 1910) e os titulares que sucederam aos seus ascendentes antes de 1910; os restantes são apenas pretendentes cujos títulos não têm validade legal enquanto dignidade honorífica, podendo no entanto o seu uso abusivo ser salvaguardado pelo direito civil, mormente pelo direito ao nome, enquanto figura similar ao pseudónimo."[carece de fontes?][11]

Os títulos de Nobreza nunca deixaram, portanto, e à semelhança do que sucedeu noutros países onde a Monarquia foi abolida,[12] como a Alemanha,[13] a Áustria,[14] e a França[15][16] de ser continua e frequentemente usados socialmente na prática, em muitos casos sem interrupções,[17][18][19][20][21][22] inclusivamente pela comunicação social e em trabalhos jornalísticos,[23][24][25][26][27] surgindo mesmo por vezes, como no caso do Duque de Cadaval, com a referência (Duque) no site das Ordens Honoríficas Nacionais[28] ou no site do Arquivo Nacional Torre do Tombo[29] ou mesmo em meios Académicos e Universitários.[30][31]

Heráldica

As Armas do Instituto da Nobreza Portuguesa são: em campo de prata, uma cruz firmada de vermelho, carregada de um coronel de nobreza de ouro com espada enfiada em cortesia de prata e guarnecida de ouro, cantonada de cinco escudetes de azul postos em cruz, carregados de cinco besantes de prata cada postos em sautor (Portugal Antigo, simplificado); Elmo de ouro de frente aberto e forrado de azul, virol e paquifes de prata e vermelho: Timbre: coronel de nobreza de ouro com pedraria e águia de vermelho, sancada e bicada de ouro, armada e lampassada de vermelho.[32]

Referências

  1. Diário da República, III Série, nº208, 3 de Setembro de 2004
  2. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, pp. 197 e 198
  3. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  4. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  5. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  6. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  7. "Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zuquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Segundo, p. 198
  8. http://www.fronteira-alorna.pt/
  9. http://www.monarchia.org/Leis/direito_nobiliarquico.html
  10. Diário da República, III Série, nº208, 3 de Setembro de 2004
  11. Não há qualquer fixação de jurisprudência cível, no ano de 1962, quanto a esta questão, na base de dados do Supremo Tribunal de Justiça relativa a Assentos; em toda http://www.stj.pt/jurisprudencia/basedados relativa a Acórdãos apenas se encontram dois casos (clicar em pesquisa livre e introduzir na caixa de pesquisar a expressão «títulos nobiliárquicos»), sendo o de 1991, particularmente esclarecedor: «I - A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas. II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910». De qualquer modo, sendo isto um simples Acórdão, não se lhe pode referir uma «posição ou postura do Estado português». Para se encontrar essa postura há que recorrer ao Direito Constitucional, e este é claro.
  12. Almanach de Gotha
  13. en:Georg Friderich, Prince of Prussia
  14. en:Windisch-Graetz
  15. en:Counts and dukes of Anjou
  16. en:Duc de La Rochefoucauld
  17. http://www.palaciocadaval.com/
  18. http://www.monarchia.org/Leis/direito_nobiliarquico.html
  19. http://www.livrariaesquina.com/ctemasgh.htm
  20. http://www.historiascc.com/index.php?option=com_content&view=article&id=304:dr-julio-anahory-de-quental-calheiros-conde-da-covilha&catid=35:presidentes&Itemid=165
  21. http://www.conselhodenobreza.com/parecer-prof-martim-dalbuquerque.html
  22. http://www.conselhodenobreza.com/parecer-marquecircs-abrantes.html
  23. http://expresso.sapo.pt/nao-tenho-amigos-de-pe-descalco=f529290
  24. http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/condessa-morre-para-salvar-o-cao-com-video
  25. http://expresso.sesimbra.pt/node/4235
  26. http://portugueselostchildren.blogspot.com/2010/10/escandalo-ballet-rose.html
  27. http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/atualidade/voo-mata-irmaos
  28. http://www.ordens.presidencia.pt/
  29. http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=3908153
  30. http://www.csarmento.uminho.pt/docs/amap/bth/bth1985_08.pdf
  31. http://www.cm-amadora.pt/bibliotecas/catalogo/plinkres.asp?Base=ISBD&Form=COMP&StartRec=0&RecPag=5&NewSearch=1&SearchTxt=%22DE%20Lorena%2C%20Manuel%20Sebasti%E3o%20de%20Almeida%20de%20Carvalho%20Daun%20e%20(Sebasti%E3o%20de%20Lorena)%2C%20Marqu%EAs%20de%20Pombal%2C1930-%22%20%2B%20%22DE%20Lorena%2C%20Manuel%20Sebasti%E3o%20de%20Almeida%20de%20Carvalho%20Daun%20e%20(Sebasti%
  32. http://miguelboto.blogspot.com/2009/06/instituto-da-nobreza-portuguesa.html

Bibliografia

  • Boletim Oficial do Conselho de Nobreza, Lisboa, 1946 a 2004
  • MATOS, Lourenço Correia de, O Conselho de Nobreza, do Crédito ao Descrédito, Lisboa, 2002
  • Boletim Oficial do Instituto da Nobreza Portuguesa, Lisboa, 2005 e ss
  • GAMA, Paulo Lopes da, Instituto da Nobreza Portuguesa, Criação, Objectivos e Estatutos, Lisboa, 2007

Ligações externas