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Polícia de Segurança Pública: diferenças entre revisões

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* '''Competências Exclusivas''', incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante;
* '''Competências Exclusivas''', incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante;
* '''Competências Especiais''', incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
* '''Competências Especiais''', incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
* '''Programas Especiais''', incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).
* '''Programas Especiais''', incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).,m,mn,m,n


== Organização ==
== Organização ==

Revisão das 16h40min de 30 de janeiro de 2014

Polícia de Segurança Pública
Polícia de Segurança Pública
Visão geral
Sigla PSP
Fundação 1867 (157 anos)
Tipo Força policial civil - polícia nacional
Subordinação Governo de Portugal
Direção superior Ministério da Administração Interna
Chefe Director Nacional da PSP
Estrutura jurídica
Legislação Lei Orgânica da PSP
Estrutura operacional
Sede Lisboa
Portugal Portugal
Director Nacional Superintendente Luís Farinha
Ensino Superior Universitário Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna
Ensino Policial Escola Prática de Polícia
Unidades Especiais Unidade Especial de Polícia
Página oficial
www.psp.pt

A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTEMHC é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a "Polícia" por excelência em Portugal.

Áreas de actuação

A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:

  • Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
  • Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
  • Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
  • Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante;
  • Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
  • Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).,m,mn,m,n

Organização

Interior de um posto de atendimento móvel da PSP.

A PSP depende do Ministério da Administração Interna sendo chefiada por um Director Nacional e abrangendo os seguintes órgãos:

  • Direcção Nacional;
  • Estabelecimentos de ensino policial, incluindo:
  1. Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
  2. Escola Prática de Polícia;
  • Unidade Especial de Polícia, que integra:
  1. Corpo de Intervenção;
  2. Corpo de Segurança Pessoal;
  3. Grupo de Operações Especiais;
  4. Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
  5. Grupo Operacional Cinotécnico
  • Comandos territoriais de polícia, incluindo:
  1. Comandos metropolitanos (Lisboa e Porto);
  2. Comandos regionais (Açores e Madeira);
  3. Comandos distritais (Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Aveiro, Viseu, Guarda, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança).
Tradicional lanterna identificativa de uma esquadra da PSP.

A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. Estas polícias, no, entanto, dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.

Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.

A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.

Pessoal policial

Agente principal da PSP em patrulhamento apeado.

O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três categorias principais: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.

As diversas categorias, postos e respetivas funções principais são:

  • Oficiais de Polícia:
    • Superintendente-chefe: Director Nacional, Subdirector Nacional, Inspector-Geral, comandante de comando metropolitano ou comandante de comando regional;
    • Superintendente: comandante de comando distrital; 2º comandante em comandos metropolitanos e regionais;
    • Intendente 2º comandante de comando distrital; comandante de divisão nos comandos metropolitanos e regionais;
    • Subintendente: comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentes;
    • Comissário: adjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes;
    • Subcomissário: comandante de esquadra;
  • Chefes de Polícia:
    • Chefe Principal: auxiliar dos oficiais no comando das suas unidades;
    • Chefe: supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável;
  • Agentes de Polícia:
    • Agente principal: agente policial mais antigo, poderá desempenhar funções semelhantes às do posto de chefe;
    • Agente: agente policial.
  • Alunos do ISCPSI:
    • Aspirante a oficial: aluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP);
    • Cadete aluno: aluno do 1º ao 4º ano do CFOP;

História

Ficheiro:Fornecimento de géneros alimentícios distribuídos e tabelados pelo Governo num armazém na Junqueira da Assistência 5 de Dezembro de 1918.jpg
Guardas da Polícia Cívica de Lisboa fiscalizam a distribuição de alimentos racionados, em 1918, logo após o final da Primeira Guerra Mundial.
Antigo carro-patrulha da PSP.

A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução foi a seguinte:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado directamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários - correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto -, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra - cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra - e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção - cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública - responsável pelo policiamento geral uniformizado - constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima;
1910 - Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa - considerada pró-Monárquica - é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica";
1918 - Os serviço policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei nº 4166 de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e Polícia Municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito;
1922 - Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435 de 21 de outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica;
1925 - Pela Lei nº 1173 de 30 de abril é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspecção Superior de Segurança Pública;
1927 - Pelo Decreto nº 13 242 de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657 de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça;
1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825 de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 - A 5 de Outubro é feita Grande-Oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito[1] 1935 - Pelo Decreto-Lei nº 35 046 de 22 de outubro a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1988 - A 16 de Julho é feita Membro-Honorário da Ordem Militar de Cristo[1] 1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99 de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

Equipamento

Carro-patrulha da PSP.

Pistolas

  • Beretta M92FS (9x19mm Parabellum);
  • M92F Compact (9x19mm Parabellum);
  • Beretta PX4 (9x19mm Parabellum);
  • Glock 17 (9x19mm Parabellum);
  • Glock 19 (9x19mm Parabellum); (pistola principal)
  • HK P9S (9x19mm Parabellum);
  • HK VP70M (9x19mm Parabellum);
  • HK USP Compact (9x19mm Parabellum);
  • HK P30 (9x19mm Parabellum);
  • SIG GSR (.45ACP); (Unidade Especial de Polícia)
  • SIG P220 (9x19mm Parabellum);
  • SIG P226 (9x19mm Parabellum);
  • SIG P228 (9x19mm Parabellum);
  • SIG SP2022 (9x19mm Parabellum);
  • Walther P88 (9x19mm Parabellum);
  • Walther P99 (9x19mm Parabellum);
  • Walther P5 (9x19mm Parabellum);
  • Walther PP (7.65x17mm (.32ACP)); (substituídas pelas Glock 19)

Caçadeiras

  • Mossberg 590 (.12 gauge);
  • Reminton 870 (.12 gauge);
  • Fabarm SDASS Compact (.12 gauge);
  • Benelli M3 (.12 gauge);
  • Winchester 1200 (.12 gauge);

Pistolas-metralhadoras

  • Beretta M12 (9x19mm Parabellum);
  • FN P90 (5.7x28mm); (Unidade Especial de Polícia)
  • HK MP5 (9x19mm Parabellum); (Unidade Especial de Polícia)
  • HK UMP9 (9x19mm Parabellum); (Unidade Especial de Polícia)
  • HK UMP45 (.45ACP); (Unidade Especial de Polícia)

Espingardas

  • HK G36 (5.56x45mm NATO); (Unidade Especial de Polícia)
  • HK G3 (7,62x51mm);
  • HK MSG90 (7,62x51mm); (Unidade Especial de Polícia)

Referências

  • RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004
  • COSME, João, História da Polícia de Segurança Pública, Edições Sílabo, 2006

Ligações externas