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Prescrição médica: diferenças entre revisões

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=== Produtos controlados ===
=== Produtos controlados ===


==== Notificação de receita ====
==== Notificação de receitass ====
A notificação de receita, no [[Brasil]], é uma prescrição medicamentosa escrita padronizada, que acompanha a receita e a autoriza. São utilizadas cores para indicar o grupo medicamentoso de risco. Assim, utiliza-se entorpecentes ([[amarelo|cor amarela]]), [[psicotrópico]]s ([[azul|cor azul]]) e [[retinóide]]s de uso sistêmico e [[imunossupressor]]es ([[branco|cor branca]]).<ref>{{citar web|url=http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#4.22|titulo=Notificação de Receita|ultimo=Anvisa|acessodata=18/05/2009}}</ref>
A notificação de receita, no [[Brasil]], é uma prescrição medicamentosa escrita padronizada, que acompanha a receita e a autoriza. São utilizadas cores para indicar o grupo medicamentoso de risco. Assim, utiliza-se entorpecentes ([[amarelo|cor amarela]]), [[psicotrópico]]s ([[azul|cor azul]]) e [[retinóide]]s de uso sistêmico e [[imunossupressor]]es ([[branco|cor branca]]).<ref>{{citar web|url=http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#4.22|titulo=Notificação de Receita|ultimo=Anvisa|acessodata=18/05/2009}}</ref>



Revisão das 11h19min de 20 de abril de 2013

Uma prescrição (também conhecida informalmente como receita médica) é a indicação de medicamentos que um paciente ou animal deve tomar. É indicado pelos médicos, Cirurgiões-dentistas, médicos veterinários ou Enfermeiros e compete aos farmacêuticos obrigatoriamente a manipulação e dispensação, onde efetuarão neste ato a fiscalização da prescrição e orientação ao paciente.

Prescrição Medicamentosa no Brasil

No Brasil só é permitido prescrever medicamentos aos:

  • Médicos
  • Cirurgiões dentistas (somente para uso odontológico – Lei 5081/66)
  • Médicos veterinários (somente para uso veterinário – Lei 5517/68)
  • Enfermeiros (medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde - Lei 7498/86). [1]
  • Farmacêuticos: Medicamentos fitoterápicos não tarjados. rdc 546/2011.
  • Nutricionistas (somente fitoterápicos, isentos de prescrição médica e relacionados à prática do nutricionista - RE 402/2007 do Conselho Federal de Nutricionistas)

Tarjas nos medicamentos

Os medicamentos de tarja preta no Brasil são controlados através de sistema eletrônico, a partir de janeiro de 2008. O mecanismo impede o reaproveitamento de receitas e possíveis rasuras. Antigamente estes medicamentos eram anotados manualmente em livros que eram posteriormente recolhidos pela ANVISA. [2]

Tarja preta

A coloração preta indica nos medicamentos, a indicação de risco médico e deve ser vendido somente com receita e retenção desta.

Tarja vermelha

A tarja vermelha indica ausência de perigo à saúde do paciente em relação a risco de morte, porém estes contém efeitos colaterais, a receita deve ser apresentada no ato da compra e em alguns casos deve ficar retida no estabelecimento.

Sem tarja

Não é necessário apresentação de receitas.

Produtos controlados

Notificação de receitass

A notificação de receita, no Brasil, é uma prescrição medicamentosa escrita padronizada, que acompanha a receita e a autoriza. São utilizadas cores para indicar o grupo medicamentoso de risco. Assim, utiliza-se entorpecentes (cor amarela), psicotrópicos (cor azul) e retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).[3]

Grupos de produtos controlados
Grupo Exemplos
A1 Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais
A2 Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides
A3 Psicotrópicos : estimulantes do sistema nervoso central
B1 Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes
B2 Psicotrópicos : anorexígenos
C1 Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolépticos e anestésicos
C2 Retinóides : tratamento de acne cística severa
C3 Talidomida : reação leprótica (aquele medicamento que as gravidas usavam contra enjoo e causava má formação do feto, fato que foi muito discutido há algumas décadas)
C4 Antiretrovirais : infecções originadas do HIV
C5 Anabolizantes
D1 Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos
D2 Precursores de Síntese de Entorpecentes
E Plantas
F Produtos de uso proscrito no país

Itens a serem observados a cada prescrição

Tipo de notificação Notificação de Receita A Notificação de Receita B Notificação de Receita Retinoides Receita de controle especial C1/C5 Antibióticos
Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinoide sistêmico Anticonvulsivantes, antidepressivos, antipsicóticos Antibióticos
Listas Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2 C1/C5 - Receita de Controle especial em 2 vias Receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, contendo, obrigatoriamente, as

informações exigidas pela norma. Lista da Anvisa (ver).

Abrangência Em todo território nacional Na unidade federativa onde for concedida a numeração Na unidade federativa onde for concedida a numeração. Consentimento pós-informação assinado pelo usuário Dispensação em todo o território nacional
Cor da notificação Amarela Azul Branca -
Qte. max. por receita 5 ampolas 5 ampolas 5 ampolas no caso de medicamento injetável. 30 dias para as demais formas farmacêuticas. Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso. A quantidade a ser dispensada pela farmácia ou drogaria deve estar de acordo com a prescrição feita pelo profissional habilitado.[4]
Qte. por período de tratamento 30 dias; acima acompanha justificativa 60 dias 30 dias 5 ampolas e tratamento de 60 dias para demais formas farmacêuticas. Tratamento por 6 meses para anticonvulsivante ou antiparkinsoniano
Quem imprime o talão de notificação Autoridade sanitária O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas. O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.

Receita de controle especial ou comum

Medicamentos Controle Especial Anabolizantes Anti-retrovirais Adendo das listas
Listas C1 C5 C4 A1, A2 e B1
Abrangência Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional
Cor A critério A critério A critério A critério
Qte. max por receita 5 ampolas; 3 medicamentos 5 ampolas 5 substâncias 5 medicamentos 3 medicamentos
Qte. período de tratamentos 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias

Guarda

De acordo com a Portaria 344/98 do Brasil todas as substâncias incluidas na portaria devem ficar guardadas sob chave e responsabilidade do farmacêutico.

Legibilidade

A prescrição médica ilegível é um problema que pode acarretar prejuízos aos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina do Brasil (CRM) publicou a Resolução nº 1.601/2000 que, em seu artigo 39, determina que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de forma legível.[5] Além disso, tem-se ainda o Código de Ética Médica, que em seu terceiro capítulo trata da responsabilidade profissional, proibindo o médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. Não são raros os médicos multados por receitarem de forma ilegível.[6][7]

Veja também

Referências

Ligações externas