Propriedade industrial

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Propriedade industrial é o conjunto de direitos sobre as patentes de invenção, os modelo de utilidade, os desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.

Diverso da autoria, ou do direito autoral, a propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A ideia não é passível de proteção pelos institutos da Lei de Propriedade Industrial, razão pela qual um código de software não é passível de ser patenteado no Brasil, embora seja passível de proteção intelectual dada pela Lei Federal n°. 9.609.[1] Da mesma forma, no Brasil, seres vivos não são patenteáveis, o que não acontece em outros países onde micro-organismos e animais geneticamente modificados podem ser patenteados desde que não sejam humanos.

Referências

Ver também

Ligações externas

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.