Direito bancário

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O Direito Bancário é um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relações entre bancos, instituições financeiras e seus clientes[1]. Podendo também ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.

O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto direto na área bancária.

Legislação aplicável e supervisão[editar | editar código-fonte]

Em Portugal a entidade supervisora é o Banco de Portugal.

Em Macau a principal lei aplicável é o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho. A entidade supervisora é a Autoridade Monetária de Macau.

No Brasil, o órgão máximo é o Conselho Monetário Nacional, que tem como órgão executor o Banco Central do Brasil, que juntamente com as demais instituições financeiras públicas e privadas compõem o Sistema Financeiro Nacional.

Referências

  1. Lehmann, Dom. «Direito Bancário». Escritório de Advocacia. Consultado em 11 de abril de 2011 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • CANAS, Vitalino. O crime de branqueamento: regime de prevenção e de repressão, Almedina, Coimbra, 2004.
  • CORDEIRO, António Menezes. Manual de Direito Bancário, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2006.
  • GODINHO, Jorge. Do crime de branqueamento de capitais, Introdução e tipicidade, Almedina, Coimbra, 2001.

Ver também[editar | editar código-fonte]