Discussão:Federação Brasil da Esperança

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Último comentário: 16 de agosto de 2022 de Luan no tópico Mandatários nas federações

Válido?[editar código-fonte]

@Eta Carinae, Henrique.exe, Araukan e Sr. Freak:

(ping para quem já editou o artigo) Olá! Esse artigo foi criado pelo Gipovannipannunzio D​ C​ E​ F, e via de regra deveria ser eliminado. No entanto, como o artigo já tem várias edições de outros usuários eu preferi avisá-los ao invés de marcar para eliminação. O Gipovannipannunzio é conhecido por várias coisas, mas inserir informações confiáveis não é uma delas, por isso talvez uma revisão cuidadosa no texto seja interessante. Att, stanglavine msg 14h57min de 29 de abril de 2022 (UTC)Responder

Não conheço a atuação na Wiki do Gipovannipannunzio, contudo, esse artigo se trata de uma coisa realmente existente e que cabe na Wiki, a Federação já encaminhou estatuto (que esta na página) para registro ao TSE. Provavelmente vamos lista-lo na Wiki como algo semelhante aos partidos. Nas minhas edições, removi menção absurda ao "ecossocialismo" que inexiste na federação e nas fontes em relação a ela. Acredito que o texto deva passar por revisão minuciosa, porém, sem eliminar o artigo. Sr. Freak (discussão) 18h14min de 29 de abril de 2022 (UTC)Responder

Mandatários nas federações[editar código-fonte]

Nota: Esta discussão servirá de referência para os artigos das demais federações

Estou vigiando este artigo e removendo as tentativas de colocar os mandatários atuais dos partidos que compõem a federação, pois a federação, enquanto inovação eleitoral recente, tem uma regulamentação específica sobre seu funcionamento. Considerando essencialmente o que diz neste artigo do TSE aqui, esclarece que as federações são as uniões de partidos por razões diversas para disputar mandatos. Cabe ressaltar que as federações NÃO SÃO partidos, mas apenas se equiparam quando se trata de seu modo de funcionar. Considerando que as federações são uniões que devem permanecer unidas ao menos durante 4 anos, que é o período de mandato dos eleitos, subentende-se que a bancada própria da federação é aquela que foi eleita durante a vigência. Desta forma, considero incorreto colocar na infocaixa os mandatários eleitos em pleitos passados. Chamo aqui @Bageense, Érico e Luan:, que são editores de páginas políticas para que possam opinar. --Eta Carinae (discussão) 13h47min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder

Boa tarde @Eta Carinae, obrigado por perguntar,
O artigo do TSE que você referenciou diz que as federações se comportam como partidos na câmara e que "têm caráter permanente, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valiam apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida [não sendo o caso das federações]”. As federações que já estão vigentes, já estão funcionando como partidos no sistema político.
Aliás, é exatamente o que diz o art. 11-A, §1º, da Lei de Partidos Políticos, incorporado por meio da Lei de Federações
Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Agora, considerando que as federações devem ser tratadas como partidos, já houve discussão semelhante na página de discussão da fusão partidária união brasil, em que se decidiu apresentar os mandatos do partido no infocaixa. Além disso, todas as páginas que lidam com fusões e incorporações partidárias posteriores a 2018 (UNIÃO, PATRIOTA, PODEMOS, PCdoB) consideram os parlamentares aderidos desde a eleição na relação do infobox e o mesmo vale para os parlamentares que se juntaram a partidos na vigência da legislatura até o fechamento da janela partidária.
Abraços e boas edições, Przelijpdahl (discussão) 17h23min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
@Przelijpdahl elas funcionam como partidos pois se submetem ao mesmo regramento, mas não são partidos até porque os componentes não são extintos. Fusão partidária é completamente diferente disso. Eta Carinae (discussão) 17h42min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
@Przelijpdahl, o próprio site do TSE esclarece isso: "A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação." Eta Carinae (discussão) 17h44min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
Certo @Eta Carinae, mas a discussão aqui não é para dizer que as federações são partidos, é apenas para representar graficamente no infocaixa o número de eleitos que integram a federação – qual seja, o resultante da soma do número de eleitos de cada partido-membro. Ou seja, tratando as federações como partidos naquilo que compete, mas não dizendo que elas 'são' partidos. Przelijpdahl (discussão) 18h01min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
@Przelijpdahl, exatamente e concordo, mas a contagem das bancadas e mandatários da federação só vai ser considerada a partir desta eleição de 2022. Os atuais ainda não entram como mandatários e bancada da federação, só a partir da próxima legislatura, pois como a legislação diz, devem atuar como se fosse uma só. Eta Carinae (discussão) 18h06min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
@Eta Carinae Olha, o que você diz, poderia ser verdade apenas se nos estatutos das 3 federações houvesse uma clausula suspensiva dos efeitos da federação até a vigência da próxima legislatura. Eu até fui olhar nos estatutos [1] [2][3], mas não encontrei nada nesse sentido – mesmo porque eu acredito até que uma disposição nesse sentido teria sido impugnada pela justiça eleitoral. Segundo os registros, essas federações já estão em vigor e as normas que regem o funcionamento unificado dos partidos já prevalecem.
Vou lançar mais uma argumento que espero ser capaz de te convencer: todos os estatutos estão clausulados com a possibilidade de adesão de novos partidos-membros a qualquer momento. Imagine que em março que 2023 (na vigência da próxima legislatura), o PSB decida entrar na FE Brasil. Pela sua lógica, deveríamos ignorar os parlamentares do PSB no cômputo do infocaixa da FE Brasil até 2027 – quando eles tiverem sido eleitos efetivamente pela federação. Parece-me sem sentido.
Inclusive, se é o que te preocupa, as páginas de Eleições gerais no Brasil já mantêm os registros de quantos mandatários foram efetivamente eleitos fazendo campanha por cada sigla específica. A posição editorial à qual subscrevo (que me parece ser largamente majoritária) entende que somente lá deve ser mantido rigidamente o número de parlamentares eleitos pode cada legenda, sendo desejável que as demais localidades da enciclopédia atualizem os registros conforme as movimentações partidárias ao longo da legislatura.
É uma pena que o nosso país nos proporcione tanta insegurança jurídica e política que nos obriga a ter esse tipo de discussão a cada 4 anos quando a legislação eleitoral muda, mas penso que a forma que detalhei acima é o melhor meio de nos adaptarmos à nossa realidade.
Abraços, Przelijpdahl (discussão) 18h26min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder
@Przelijpdahl, meu caro, o que estou querendo dizer é que a atuação das federações enquanto bancada unificada só será efetivada a partir das eleições de 2022 (hoje isso nem ocorre no Congresso Nacional ainda). Obviamente os estatutos preveem a entrada de novos partidos e sua saída (é uma solução atrativa para os demais partidos), e novamente, acompanhemos os movimentos burocráticos do TSE. Mas reitero a minha posição de que a quantidade de mandatários e bancada da federação deve ser incluída na infocaixa apenas após as eleições de 2022, que é quando efetivamente começa a atuação de bancada conforme a federação. Agora vejamos o que os demais opinam. Eta Carinae (discussão) 18h47min de 13 de agosto de 2022 (UTC)Responder

Eu entendo a discussão: por um lado, não há fontes apontando as quantidades (a Câmara e o Senado não atualizaram suas páginas), por outro, as federações já estão em funcionamento pelo que está escrito na legislação. E essa discussão poderia se estender para a atribuição da quantidade de filiados. Contudo, peço que considerem direcionar o esforço editorial de vocês para adição de outras informações ao artigo (talvez muito mais importantes). Já perceberam que o artigo não fala nada do PSB aqui citado? Que não há qualquer menção às mudanças na legislação eleitoral promovidas em 2017 e em 2021 ou à cláusula de barreira? Ou seja, nada de contextualização política, história ou jurídica. Saudações, --Luan (discussão) 17h14min de 16 de agosto de 2022 (UTC)Responder