Wikipédia Discussão:Uso Restrito de Conteúdo/Implementação/Arquivo1

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Vamos começar a discussão da implementação[editar código-fonte]

O texto seguinte foi movido de: Wikipedia_Discussão:Votações/Uso_Restrito_de_Conteúdo_(fair-use)

Todos estão convidados a participar da discussão: Wikipedia Discussão:Uso Restrito de Conteúdo/Implementação Master msg 19h54min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

O MC não disse que está esperando o Lugusto e que PED será uma só? Estão tendo esse trabalho para que? É só ler no tópico acima, quando mencionei uma outra PED, já avançada... Sds! - Dehsim? 20h11min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Creio que podemos unificar todas numa só. Uma completa a outra. Se não me engano, o Lugusto não é anti-fair use? Também falaram que a PED do Melancolicsphere seria usada. Temos várias coisas para discutir, e para isso, precisamos de uma página de discussão e uma página de rascunho própria para isso. Master msg 20h24min de 5 de setembro de 2009 (UTC)
Sugiro completar a do texto mais avançado e ler as discussões anteriores, já que o resto está saindo do zero. E vai completando essa. - Dehsim? 20h42min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Alguém pode me informar onde está marcado, em Wikipedia:Regras_para_votações_gerais, que uma votação geral, ainda mais afetando a política interna da WP, necessita apenas da maioria simples para ser aprovada? Ora, 142 votos contra 120 votos não me parece nenhum consenso sobre a nova "política", e mudar uma plítica interna tão importante com essa margem mínima de votos parece-me não estar de acordo com os métodos normais empregados na WP:PT. Mschlindwein msg 10h44min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
Concordo com o Mschlindwein.142 a 120 está longe de refletir "consenso". Mudar política baseado numa votação dessas é, no mínimo, leviandade. YANGUAS diz!-fiz 22h39min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

1.1.6 Deve ser considerada a necessidade de dois ou mais turnos em assuntos mais complexos ou em opiniões que podem ser diluídas causando injustiça, medindo de forma errada e distorcendo a verdadeira vontade da comunidade. É disso que fala? Bom, realmente, desde muito que estou dizendo que isso não reflete, nem de longe, a vontade da comunidade. No muito você pode dizer que dos 262 votantes, a maioria optou pelo SIM... Mschlindwein, você sequer pode chamar de maioria mínima, pois não há obrigatoriedade de votação. No entanto, essa é uma falha da Wikipédia, não dessa proposta. De resto, agora é esperar o MC e o Lugusto ou chamar a "responsabilidade". - Dehsim? 11h53min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Noto também que a proporção de votos necessária à aprovação da proposta não foi colocada na página da votação. Se a aprovação de administradores não é feita por maioria simples, uma mudança de política desse calibre obviamente também não deveria poder ser feita. Se a margem do "sim" fosse enorme, eu nem me manifestaria, mas ela é muito pequena dado o número de votantes, o que demonstra uma clara divisão da comunidade. Mschlindwein msg 14h06min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
Cerca de metade dos que votaram contra, são a favor do Fair-USe, porém votaram contra porque o texto da proposta está "meio ruinzinho" (basta ver as justificativas). Na verdade, o que se votou foi a "idéia" do Fair Use e não o texto em si, pena que muitos não entenderam isso. Mas agora que já está aprovado o Fair-Use, é só fazer os ajustes para melhorar a redação no texto e discutir a implementação. E mais, alguns dos poucos que realmente são contra o Fair Use vão tentar emperrar o máximo o andamento da discussão, além de questionar a vitória do "a favor" na votação. Isso é natural e esperado. Wagner Santana (discussão) 19h35min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
Vamos colocar de forma prática, Wagner: você teria coragem de apresentar à WMF esta proposta e dizer que votaram na idéia dela? Sabe porque te pergunto isso? Porque você aprovou que ela fosse levada, dessa forma, até lá. Você assinou em baixo. Não importa a idéia, você aprovou esse texto, essa lista. A "comunidade" "aprovou" esta "proposta". Teria coragem de leva-la à WMF dizendo que pensem na idéia e não no documento? É simples, pena que quem votou a favor não entendeu isso. - Dehsim? 19h42min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
  • Citação: Wagner Santana escreveu: «Cerca de metade dos que votaram contra, são a favor do Fair-USe, porém votaram contra porque o texto da proposta está "meio ruinzinho" (basta ver as justificativas)». Então serei obrigado a dizer que mais da metade que votaram a favor, não leram e nem entenderam sobre o que estavam votando. Não existe fair use, no passado da Wikipédia , no presente e muito pouco provável que existirá no futuro. Fabiano msg 20h25min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
Wagner Santana, em vez de dizer que "vão tentar emperrar o máximo o andamento da discussão, além de questionar a vitória do "a favor" na votação.", poderias ter aproveitado a oportunidade para responder à minha pergunta aí em cima: onde está marcado que essa votação necessita de maioria simples para ser aprovada, ainda mais implicando uma mudança radical de política como essa? Mschlindwein msg 22h00min de 6 de setembro de 2009 (UTC)

Pois eu pergunto o contrario, onde está escrito que não é preciso uma maioria simples? Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 23h22min de 6 de setembro de 2009 (UTC) PS: se as regras estão mal (segundo a vossa opinião) deve-se aos dinossaurios que por aqui andam a falar mal que as votaram com erros, não culpem os mais novos dos vossos erros

Se respondes a uma pergunta com outra pergunta, é sinal que temos um problema aqui: não está definida qual porcentagem de votos é necessária nessa votação para a aprovação de uma mudança de política dessa envergadura. Solicito a participação do WP:CA neste caso. Uma mudança de política radical como esta não pode exigir uma porcentagem de votos menor que a necessária para a eleição de um administrador! A exígua diferença de votos demonstra muito bem a divisão da comunidade sobre o assunto. Mschlindwein msg 09h11min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Porque é que será que os perdedores inventam sempre desculpas para justificar a sua perda e não aceitam a derrota? Deveria haver um artigo sobre isso, a wikipédia está cheia de maus perdedores que dariam um bom fundo de maneio para esse artigo. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 15h51min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Mais uma vez respondes à minha pergunta com outra pergunta...(suspiro) Fazes isso de propósito ou é sem querer ;o)? Mschlindwein msg 16h03min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Está acontecendo exatamente como eu pensei... Foi votada a "ideia" do uso do Fair Use, e agora que foi aprovada a ideia, o texto da proposta está sendo melhorado aqui. Os detalhezinhos, o que vai poder, e o que não vai poder... O texto vai ficar impecável! A WMF vai concordar, tenho certeza disso. :D Wagner Santana (discussão) 23h29min de 6 de setembro de 2009 (UTC)

O resto é intriga da oposição. Wagner Santana (discussão) 23h31min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
Faz-me rir, Wagner. Intriga da oposição? Detalhezinhos? Não fosse batalha minha e do mel, pricipalmente do mel, hoje, ninguém teria sequer um esboço para apresentar como seu "detalhezinho". Poupe-me dessa. Fique aí no aguardo da próxima votação. Não sabe nem do que fala a achar que está se votando fair use. Sds! - Dehsim? 01h46min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

O que é facto é que o texto apresentado, não estava "ruinzinho" nem outro adjectivo terminado em "-inho". Esta muito ambíguo e pouco esclarecedor, o que é facto é que certos utilizadores não se limitaram a deixar a proposta "em águas de bacalhau", mas tentaram elaborar uma proposta melhor e aceitável. Citação: Fabiano escreveu: «Então serei obrigado a dizer que mais da metade que votaram a favor, não leram e nem entenderam sobre o que estavam votando. Não existe fair use, no passado da Wikipédia , no presente e muito pouco provável que existirá no futuro.» O que me faz querer que seja adoptado o fair use o mais rapidamente possível, é o facto destes comentários derrotistas e pessimistas acabarem. Vítor&R™ (Run This F* Town!) 03h00min de 7 de Setembro de 2009 (UTC)

E se parassem de andar a enterrar farpas uns aos outros e se começasse a elaborar um texto em condições para o URC? Proponho que pura e simplesmente se ignore quem fizer comentários foleiros derrotistas e contra. Quando se cansarem de ver que ninguém lhes dá trela vão-se embora e deixam trabalhar em paz quem de facto tiver interesse em fazê-lo. Atenciosamente Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 02h16min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Isso já está a ser feito desde Julho e, embora esta votação tenha causado um adiamento nesse desenvolvimento, agora que a coisa finalmente acabou podemos voltar de novo ao trabalho. - Darwin Alô? 02h20m de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Não foi nenhum atraso, foi um avanço, porque agora pode-se trabalhar em paz na proposta. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 02h23min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

E antes não se podia? Tanto se podia que se estava trabalhando, quando começou essa desgraça... - Darwin Alô? 02h25min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Para de desconversar, assume a realidade de uma vez por todas. Antes trabalhava-se na incerteza de algo que não se sabia se seria aprovado ou não, agora trabalha-se na certeza de algo que já foi aprovado, só quem é cego é que não vê que isso é uma vitória e um avanço, como tal se quer contribuir, contribua, senão pare de desestabilizar. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 02h58min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Se isso o faz mais feliz, pode lançar o fogo de artifício, eu prefiro manter os pés bem no chão... Hihi- Darwin Alô? 03h04min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Na minha opinião foi dado o primeiro passo para a implementação do Uso Restrito de Conteúdo, e considero válida a votação que foi feita. Se o resultado foi por pequena margem é porque muitos votaram contra o texto do MC e não contra a idéia, sendo que muita gente na verdade é a favor da idéia. Os que são contra, vão sempre ser contra, não importa o que se faça. O segundo passo é este, discutir como fazer isso de forma organizada, daqui pra frente. Ficar discutindo a votação não vai ajudar em nada a sequência e o andamento da implementação, por isso acho que deviamos começar a partir daqui e esquecer o que passou. Que acham? Jurema Oliveira (discussão) 16h13min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Porém, mais uma vez, temos uma votação confusa, com resultado mais confuso ainda. A diferença, de 22 votos, é, evidentemente, apertada. Mas, mais grave, verifico que 14 votos dados ao uso restrito, defendiam, nas justificativas, uma wikipédia livre. Sendo assim, parece-me evidente, que votaram na opção errada. O que fazer para dirimir essa dúvida ? Outro ponto, em sendo aprovado o uso restrito, deve-se retirar todas as afirmativas falsa, wikipédia, a enciclopédia livre, substituindo-a por wikipédia, a enciclopédia de uso restrito. Adailton msg 20h58min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Depende do seu conceito de liberdade. Mas isso já foi debatido aqui incansavelmente. Acha-se que liberdade são as arbitrariedades cometidas no Commons. Acha-se que liberdade é quando não utilizamos daquilo que permite a lei, então, realmente, depende do ponto de vista. Enquanto pensa-se que se está a roubar os direitos do autor, a lei diz que não. Fica complicado. Conflitante que até a WMF permite, não? . Só escrevendo para eles e dizendo que o nome da Wikipédia deve ser mudado, pois o 'slogan' é falso, segundo os defensores da liberdade. - Dehsim? 21h05min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
  • Citação: Vitorvicentevalente escreveu: «O que me faz querer que seja adoptado o fair use o mais rapidamente possível, é o facto destes comentários derrotistas e pessimistas acabarem.» Não sei quem saiu derrotado, já fui vencido em outras votações e nunca me senti derrotado e não sou pessimista, talvez realista. Mas se entende que vai ser aplicado o Fair use aqui, penso que devia ler com calma o que é. E talvez perceba que o URC e o Fair use não são a mesma coisa. Fabiano msg 21h07min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Não sou eu que não sei a tradução de "Fair use"... lá lá lá... Vítor&R™ (Run This F* Town!) 23h15min de 7 de Setembro de 2009 (UTC)
Não é necessário, já o fiz. Obrigado pela atenção Alegre E já que conclui o "TPC", se quiser uma "ajudinha" na tradução, para perceber melhor, é só pedir.Vítor&R™ (Run This F* Town!) 01h51min de 8 de Setembro de 2009 (UTC)

Para começar[editar código-fonte]

Podemos começar seguindo alguns passos:

  1. O texto com os aspectos legais dos países lusófonos a serem enviados para a Wikimedia Foundation.
  2. Criar a PED que regerá este uso aqui e será anexada a ele.
    • Decidir como os arquivos carregados serão controlados e analisados.
    • Quais são as regras para origem dos arquivos e fontes fiáveis paras eles.
  3. Escrever a página com as diretrizes de carregamento de material.
  4. Criar as tags de carregamento seletivo. Na Wiki-en, existem tags padrão para isso, depedendo do assunto carregado, podemos traduzir e adaptar.
  5. Abrir o canal de carregamento.

E antes disso, o nome da política será "uso restrito de conteúdo"? É melhor mudar o nome cedo, que é mais fácil. Master msg 19h53min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Pode começar lendo a discussão na página do mel... Lá tem umas perguntas a serem feitas à WMF, pois sua política não se faz muito clara. Existem uns pontos dúbios e também uns pontos a serem abordados para a finalização do documento. Abraços! - Dehsim? 20h21min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Vamos inserir a PED do Lugusto e adicionar o que estiver certo na PED do Melancolicsphere. Podemos ir mudando o texto. Se for necessário é só remover a PED do Mel, mas enquanto a PED do Lugusto não aparece, podemos manter essa por enquanto. Master msg 20h29min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Isso aqui vai ser uma votação tbm? Vitor Mazuco Msg 20h31min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Claro que não, aqui vamos discutir a forma como o uso de imagens vai funcionar. A decisão de Fair Use foi aprovada, agora é só decidir como. Master msg 20h34min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Ok, então é um concenso? Vitor Mazuco Msg 20h39min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Por consenso isso aqui não vai passar jamais. O tema é polêmico, então, só votação. Haja visto a votação que não reflete a vontade da comunidade e nem da maioria, pois não foram todos que votaram. Então, dificilmente passaria por consenso. Master, certo e errado é questão de ponto de vista. Para mim, a do mel só falta completar, não tem nada errado ali. Se me permite o pitaco, primeiro vamos ao texto e depois ao resto, senão, vai virar uma bagunça desefreada. Sds! - Dehsim? 20h46min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Vamos tentar com consenso. Se ele der conflitos, partiremos para votação. E questões legais temos três tipos: os corretas (claro na lei), as erradas (contradiz a lei), e as probabilísticas (sorte na lábia que o advogado usa para convencer o juiz). Master msg 20h52min de 5 de setembro de 2009 (UTC)
O que acha de separar por tópicos e dar um pontapé inicial nos trabalhos? Apresente o texto que ele será melhorado. Qual dever ser lido pelos participantes para que comentem? O do mel? O do Lugusto (onde ele foi parar que até o MC o espera?)? Todos os meus comentários a respeito do texto do mel estão lá na discussão dele... e são muitas perguntas. Nem sei se vale a pena trazer para cá. São muitos apontes Tristeza... - Dehsim? 21h02min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Então podemos começar a separar da seguinte forma:

As demais partes poderão começar só quando tivermos terminado os tópicos acima.

  • Criação da documentação sobre a política e carregamento das imagens.
  • Criação de predefinições e das categorias.
  • Criação de páginas de tarefas relacionadas com as imagens, como pedidos de eliminação.

E por fim:

  • Abrir o upload começando o uso das novas imagens.
Podemos criar um tópico para cada um deles e ir descrevendo o que fazer. Master msg 22h58min de 5 de setembro de 2009 (UTC)
    • O upload só pode ser reativado após o ok, da fundação. Existe ainda a necessidade de emendas a política de bloqueio para ser definido como tratar usuários que tentem ir além do que for eventualmente permitido. E sou a favor da proibição do eventual carregamento de imagens com títulos do tipo "zxoxodjdsudhasdashadadmfdfm" e semelhantes. Fabiano msg 23h02min de 5 de setembro de 2009 (UTC)

Certo, Master, mas precisamos de uma visualização, de um corpo de texto para aplicar isso tudo. Vendo o rascunho, o esboço... ajuda... eu não tenho mais muito o que acrescentar, senão as dúvidas, ao texto que você colocou na página da proposta Hein?... mas já adianto que a WMF precisa definir o que toma como "vetado o carregamento de quase todas as imagens de pessoas vivas" > o que são esse quase todos? Fabiano, qual a influência do título do arquivo? Sds! - Dehsim? 23h24min de 5 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Sim, Fabiano, mas vai ser complicado proibir isso, pois eu sou livre para salvar uma imagem minha com o nome que eu quiser, o mesmo aplicado aos fotógrafos e amadores. No entanto, podemos entrar em acordo mais tarde a respeito disso. Master, o que acha de darmos umas ajustadas no texto já pronto e tirar as dúvidas com a WMF? A página da discussão já aberta é esta. Nela (que talvez seja melhor não misturar aqui), pode-se encontrar todas as dúvidas e pormenores a completarem o atual texto. Certamente que questões não vistas devem ser apontadas por todos. Como é um passo por vez, esse é o primeiro. Abraços! - Dehsim? 13h40min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
No commons imagens com nome automático ou sem sentido, como o que o Fabiano mostrou, têm o carregamento bloqueado ou são sumariamente eliminadas. - Darwin Alô? 13h53min de 6 de setembro de 2009 (UTC)
O Commons, para mim, não é exemplo de grande coisa, pois existe por lá uma série numerosa de arbitrariedades . E isso, parece mais uma, não é só porque um ou outro não gosta de um arquivo salvo como abc123, que não pode ser feito. Mas essa é uma questão menor, não para agora. - Dehsim? 14h08min de 6 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
É importante proibir nomes sem sentidos como o Fabiano disse. Se o Commons bloqueia por software e isso não causa problemas com sigla, então podemos fazer isso aqui.
Precisamos do MachoCarioca ou do Lugusto para um dos dois falare sobre o texto.Master msg 14h21min de 6 de setembro de 2009 (UTC)

Mas isso aqui é o quê? Uma futura votação, consenso...? Vitor Mazuco Msg 23h13min de 6 de setembro de 2009 (UTC)

Diz o Master que vai tentar por consenso. Já adianto que por consenso não passa. Enfim...vais esperar o MC e o Lugusto? Então vamos esperar... - Dehsim? 01h49min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Citação: Master escreveu: «Precisamos do MachoCarioca ou do Lugusto para um dos dois falare sobre o texto.»... - Dehsim? 10h08min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Só uma pergunta: aquela lista de itens aprovados na votação vão ser transpostos para esta página, certo? Lijealso (discussão) 19h30min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

A lista está em nesta parte. Master msg 19h49min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Hum, eu já dei uma lida neles e sinceramente, precisa ser adaptado, pois a WMF não é clara em relação a imagens de pessoas vivas, por exemplo, e tem ítem faltando. De cabeça não lembro todas as minhas dúvidas, mas pode olhar na página do mel, descrevi todas lá em relação a lista. Não sei se esqueci de algo. Cá está- Dehsim? 19h35min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Sim, eu vi a lista. O que eu pergunto é se os itens aprovados na votação vão ser transpostos para esta página. Lijealso (discussão) 19h53min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Master, essa lista que apontou ao Lijealso eu inseri, já a adaptando da "original" apresentada pelo MC, para ver como ficava no corpo do texto. Ela ainda está equivocada, pois dúvidas não foram sanadas ainda, nas discussões na página do mel. Lijealso, vai ser difícil dizer, pois imagens de pessoas vivas, por exemplo, a WMF deixa pairar dúvidas. Acho que é isso. - Dehsim? 19h56min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Só estou a achar estranho, comparando as listas. Umas coisas são focadas na votação que são focadas nesta lista. Há outras que não são focadas na votação que estão na lista. Deduzo portanto que a coisa vai ficar diferente que o aprovado na votação. Lijealso (discussão) 20h07min de 7 de setembro de 2009 (UTC)

Tirando o comparativo anterior, deduz corretamente, pois ainda não tiramos as dúvidas com a WMF. Acredito que ela não tenha sido consultada anteriormente, na elaboração da lista, pois não pode afirmar que constará um ítem, que a WMF proíbe expressamente, entende? No entanto, ela não é clara nessa proibição e por isso a dúvida. Outra coisa que não constava na lista, eram as imagens tiradas da fauna e da flora, muito úteis, por sinal. Tive de acrescentar. Aquela votação, em termos práticos, foi perda de tempo. Maaaas, há quem diga que foi o primeiro passo. - Dehsim? 20h10min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Oi Deh. Por favor se for permitido inclua também imagens microscópicas, como as de tecidos, células, parasitas, ovos de parasitas, etc, fotografias de órgãos/sistemas humanos e animais doentes e sadios. ∴Dédi's∴ (discussão) 22h45min de 7 de setembro de 2009 (UTC)
Nossa, é verdade. Fugiu completamente, bem lembrado. Imagens miscroscópicas em geral? - Dehsim? 23h03min de 7 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Sim Deh. Bj ∴Dédi's∴ (discussão) 02h42min de 8 de setembro de 2009 (UTC)
Feito. Dédi's, coloquei as microscópicas, mas não as dos sistemas e órgãos animais, porque não entendo a dificuldade de se conseguir. Muitas não são de domínio público? Artigos médicos e veterinários não as disponibilizam? Desculpe se as perguntas forem tolas. - Dehsim? 10h41min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Legislação - Aspectos que tornam a proposta ilegal[editar código-fonte]

O usuário Estacioprof D​ C​ E​ F, que comentou nesta seção, é um sock puppet de Quintinense D​ C​ E​ F. Ruy Pugliesi discussão 20h13min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Gostaria que apresentassem aspectos jurídicos que tornassem a proposta legalmente viável, se é que eles existem, pois a atual é facilmente debatível.

Conteúdo produzido no Brasil[1][editar código-fonte]

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

Portanto, é crime de contrafação (reprodução não autorizada) quando se tratar de conteúdo produzido no Brasil, punível da seguinte maneira:

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

A lei abre uma exceção:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

Porém, citações devem ser feitas seguindo-se a norma da ABNT. Senão, cabe a seguinte punição:

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

A alínea

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

não é aplicável, já que o que a lei define como reprodução não será aplicado na wikipédia. (não há como reproduzir um livro - exemplar tangível ou uma escultura - exemplar tangível na wikipéda), o que se pode fazer são citações - no caso de obras textuais ou transcrição de obras audiofônicas, e uso de imagem, no caso de obras visuais.

O mais importante: se ou autor ou o detentor dos direitos autorais solicitarem a retirada do contéudo, o mesmo deverá ser feito imediatamente, indepedentemente do previsto no artigo 46.

Conteúdo Produzido em Portugal[2][editar código-fonte]

Artigo 40º
O titular originário, bem como os seus sucessores ou transmissários, podem:

a) Autorizar a utilização da obra por terceiros;
Artigo 41º
(Regime de autorização)
1- A simples autorização concedida a terceiro para divulgar, publicar, utilizar ou explorar a obra por qualquer processo não implica a transmissão do direito de autor sobre ela.
2- A autorização a que se refere o número anterior só pode ser concedida por escrito, presumindo-se a sua onerosidade e carácter não exclusivo.
3- Da autorização escrita devem constar obrigatória e especificamente a forma autorizada de divulgação, publicação e utilização, bem como as respectivas condições de tempo, lugar e preço.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa
Artigo 59º

(Modificações da obra)
1- Não são admitidas modificações da obra sem o consentimento do autor, mesmo naqueles casos em que, sem esse consentimento, a utilização da obra seja lícita.
2- Tratando-se de colectâneas, destinadas ao ensino, são permitidas as modificações que a finalidade reclama, sob condição de não se lhes opôr o autor nos termos do número seguinte.
3- Solicitado por carta registada com aviso de recepção o consentimento do autor, dispõe este, para manifestar a sua posição, do prazo de um mês a contar da data do registo.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa
Artigo 68º

(Formas de utilização)
1- A exploração e, em geral, a utilização da obra podem fazer-se, segundo a sua espécie e natureza, por qualquer dos modos actualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser.
2- Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes:
a) A publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica;
b) A representação, recitação, execução, exibição ou exposição em público;
c) A reprodução,adaptação, representação, execução, distribuição e exibição cinematográficas;
d) A fixação ou adaptação a qualquer aparelho destinado à reprodução mecânica, eléctrica, electrónica ou química e a execução pública, transmissão ou retransmissão por esses meios;
e) A difusão pela fotografia, telefotografia, televisão, radiofonia, ou por qualquer outro processo de reprodução de sinais, sons ou imagens e a comunicação pública por altifalantes ou instrumentos análogos, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertzianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, quando essa comunicação for feita por outro organismo que não o de origem;
f) Qualquer forma de apropriação directa ou indirecta, tal como venda ou aluguer de exemplar da obra reproduzida;
g) A tradução, adaptação, arranjo, instrumentação ou qualquer outra transformação da obra;
h) Qualquer utilização em obra diferente;
i) A reprodução total ou parcial, qualquer que seja o modo por que for feita;
j) A construção de obra de arquitectura segundo o projecto, quer haja ou não repetições.
3- Pertence em exclusivo ao titular do direito de autor a faculdade de escolher livremente os processos e as condições de utilização e exploração da obra.
4- As diversas formas de utilização da obra são independentes umas das outras e a adopção de qualquer delas pelo autor ou pessoa habilitada não prejudica a adopção das restantes pelo autor ou terceiros.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa


Portanto, depende de expressa autorização do autor a utilização de sua obra. A lei abre as seguintes exceções:

Artigo 75º

(Âmbito)
1- São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7º, por extracto ou em forma de resumo;
b) A selecção regular dos artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
c) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;
d) A reprodução, no todo ou em parte, pela fotografia ou processo análogo, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público e se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições;
e) A reprodução parcial, pelos processos enumerados na alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e respectivo número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos e não tenham fins lucrativos;
f) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino;
g) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
h) A execução de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas;
i) A reprodução de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa


Obrigando-se ao que se segue:

Artigo 76º

(Requisitos)
1- A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:
a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;
b) No caso da alínea d) do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução;
c) No caso da alínea g) do artigo anterior, de uma remuneração a atribuir ao autor e ao editor.
2- As obras reproduzidas ou citadas, nos casos das alíneas a),e), f) e g) do artigo anterior, não se devem confundir com a obra de quem as utilize, nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquelas obras.
3- Só o autor tem o direito de reunir em volume as obras a que se refere a alínea a) do artigo anterior.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa


Assim, é não é permitido o uso de conteúdo produzido em Portugual na Wikipédia, que não se enquadra no previsto no artigo 75º, sendo punível da seguinte maneira:

TÍTULO IV

Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos
Artigo 195º
(Usurpação)
1- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
Artigo 197º
(Penalidades)
1- Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2- Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3- Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.
Artigo 200º
(Procedimento criminal)
1- O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste Código não depende de queixa do ofendido, excepto quando a infracção disser exclusivamente respeito à violação dos direitos morais.

 
Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa


Referências


Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 01h53min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Aponte o facilmente debatível, por favor. A legislação portuguesa então, é taxativa nas palavras. Gentileza apontar para que o problema (?) seja solucionado, tendo em vista que os direitos do autor estão assegurados no corpo do texto da proposta. Ah, bem lembrado sobre as normas ABNT: irão para as políticas de carregamento. Sds! - Dehsim? 10h57min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Feito Normas inseridas. - Dehsim? 11h15min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Bom, Emmanuel, disso todo mundo já sabe e todo mundo já viu. O que importa nessa fase de elaboração da PED, que tentará passar por consenso, são os capítulos das legislações descritas no esboço do mel, postadas na página da proposta. O que importa para a WMF é o que permite, e se a lei o faz, não há mais o que discutir. Certamente, que são capítulos importantes, mas se consta na lei uma permissão, quem nos processará? Se está na legislação portuguesa e brasileira, não estamos contra elas. Se elas foram escritas de modo equivocado, aí já não nos compete. Só se está usando da brecha que fora aberta. Abraços! - Dehsim? 10h28min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Deh, desculpe, mas a susposta brecha que vocês enxergam nada mais é que uma interpretação forçada e juridicamente derrubável sem o menor esforço. Mais uma coisa, a wikipédia lusófona é formada por Brasil e Portugual, e só? E os demais países, foram excluídos da proposta? Ou será que, para vocês, ainda são colônias de Portugual e seguem a mesma legislação? Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 22h54min de 8 de setembro de 2009 (UTC) Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 22h54min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Perdão, mas se tivesse se informado corretamente, não me faria essa pergunta. Leia o esboço de proposta do mel e perceberá que só é necessário ter as legislações dos países que mais acessam a Wikipédia lusófona. Aliás, isso foi largamente discutido e apontado durante TODO o processo. Passou batido por ti? E não há interpretação forçada: brecha é brecha. Possibilidade é posibilidade. A única coisa que me preocupa, apontei abaixo. - Dehsim? 23h22min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Ryan a regra do EDP é clara ao afirmar que o conteúdo deverá ser aceito desde que esteja de acordo com as regras do(s) local(locais) onde ele seja mais acessado. Ou seja, na minha opinião, só a lei brasileira se faz necessária. Se quiserem estender, podem adaptar a Portugal, mas acho desnecessário, visto que a população portuguesa é de cerca de 10 a 12 milhões (quase o mesmo de Angola, que tem a terceira população lusófona), enquanto a brasileira é de 180 milhões!

Muitos países lusófonos tem o português como língua pátria da mesma forma que Portugal tinha o latim em 1400, ou seja, o povão mesmo não fala.

E o Fair-use da Anglófona só considera as legislações de EUA e Grã-Bretanha, os dois países onde esse conteúdo é majoritariamente acessado, ninguem se preocupou em analisar a legislação de arquipélagos da Oceania, países minúsculos do Caribe... Até mesmo a lei da África do Sul por exemplo, que tb fala ingles e tem uma população grandinha, não foi considerada. Estacioprof (discussão) 14h17min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

Aos interessados[editar código-fonte]

Após ler os comentários do Emmanuel, retornei à proposta para ler, pela enésima vez, as brechas que a lei abre tanto no Brasil quanto em Portugal. A parte delicada se traduz da seguinte forma: fins educacionais. Pergunta: a Wikipédia possui fins educacionais? Ouvi, durante a discussão da votação, que não. Se não for realmente, de nada adianta continuar, pois as leis portuguesa são claras nesse ponto e sem elas, não dá para seguir em frente. Em Portugal, sem autorização do autor, só pode ser usado material cujos fins serão os educacionais. Precisamos definir o que caracteriza esse "educacional" e se esse é um dos fins da Wikipédia. Abraços! - Dehsim? 11h15min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Não é bem isso, repara:

Artigo 75º

f) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino;

Tendo esta alínea como base, podemos considerar que uma enciclopédia se enquadra nestes termos. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 14h25min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Não é bem isso que consta na proposta que fora apresentada. Olha só:

«CAPÍTULO II Da utilização livre Artigo 75.º * ... 2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: ... f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;»
São dos meus grifos que falo. Eu vi alguém dizer que o intuito da Wikipédia não é o educativo, por isso trouxe para cá essa questão, para acharmos uma solução e eliminar de vez esse questionamento. - Dehsim? 14h36min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Deh, na verdade o educacional diz respeito a qualquer coisa que traga conhecimento à população que terá acesso. Revistas, livros, sites e todo o mais se utilizam desse pressuposto. Logotipos de empresas (acho que o caso mais claro de copyright) são utilizados livremente, pois a revista não tem naquela logotipo seu ganha-pão, mas sim no conteúdo informativo. O logo serve apenas para ilustrar, situar e informar o leitor trazendo, portanto, educação sobre o assunto.
Indo mais além, aproveito colocar o significado de educação: Citação: wikcionário escreveu: «a ação ou o processo de dar ou receber conhecimentos gerais, de modo a desenvolver o poder de raciocínio e julgamento e, geralmente, preparar intelectualmente a si mesmo ou aos outros para a vida adulta». Portanto, qualquer meio de comunicação que visa informar sobre algo, está a disseminar a educação.
abraços, tales.ebner 14h39min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Acho que ficou bem claro no que escrevi em cima que a alínea f) contorna essa situação, ou seja não é só com esse fim é também como "apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica e discussão" a parte do ensino é um "ou", ou seja não é obrigatório significa uma coisa ou a outra, mas já agora gostava de saber quem foi o Génio que disse que uma enciclopédia (pois a wiki não deixa de ser uma, independentemente do que queiram afirmar), não é uma fonte de ensino. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 14h45min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Nunca me passou pela cabeça que uma enciclopédia não tivesse esse fim, pela quantidade de informação que agrega e pela quantidade de leitores que fazem pesquisa aqui. Por isso fiz a pergunta, para tirar de vez esse "argumento", que diz que a Wiki é apenas banco de dados informativo. Eu me lembro quem foi, mas sem diff, não é correto dizer. - Dehsim? 14h49min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Para quem não sabe, "Educacional" é diferente de "difusão cultural". A wikipédia seria educacional se, e somente se:

  • fosse feita apenas por educadores diplomados e licenciados para tal.
  • respeitasse as normas e resoluções técnicas dos Ministérios da Educação dos países vinculados;
  • tivesse normas pedagógicas vigentes;

A wikipédia é, legalmente, quanto à forma, um banco de dados, e quanto ao conteúdo, um difusor cultural.

Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 18h30min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

Ryan...isso que vc citou é segundo quem? porque até onde eu saiba a educação é bem mais ampla do que uma sala de aula.
onde se encaixaria uma enciclopédia ou revista? como uma revista usa e abusa de imagens com copyright e está dentro da lei? e uma enciclopédia? é o que?
anraços, tales.ebner 19h20min de 8 de setembro de 2009 (UTC)
Primeiramente, me cite uma revista ou jornal ou livro que use e abuse de imagens com copyright. Já leram uma ficha técnica? Já ouviram falar em Jornalista Responsável, em Editor? São profissionais que respondem civil e criminalmente pelo que é publicado. Tem formação para tal. Jamais permitem o uso de tais materiais. Estudaram anos e anos para saberem como, quando e o quê pode e o quê não pode ser publicado.
Em segundo lugar, enciclopédias, revistas, livros, fotos etc são obras culturais, não nescessariamente educacionais. Material educacional tem sempre uma proposta pedagógica. Só é educacional o que respeita a LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), ou as similares, nos demais países. Cultura é cultura, educação é educação. Numa obra educacional, o uso (ou o fairuse) de qualquer material é justificado pela proposta pedagógica e pela grade currícular nacional. E aqui, qual a proposta? Melhorar artigos escritos por leigos? Cadê a justificativa plausível? Cade o responsável técnico? Quem vai se responsabilizar?
Não, educação não se reduz a sala de aula, isso se chama ensino formal. E, até onde eu saiba, não existe um Ministério do Ensino.. Educar é bem diferente de informar. É formar. Sugiro que lei Educação
Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 22h46min de 8 de setembro de 2009 (UTC)
Bom, baseado nisso, diz então que o único objetivo de uma enciclopédia é informar? Muito restrito. Se tomar como base o nascimento grego dela, não é só isso. O fato dela ser um apanhado de conhecimento, não significa que tenha como função única informar. Se estou aprendendo, algo/alguém está a ensinar/educar. Do jeito que fala, parece que só considera o meio pedagógico de ensino. A enciclopédia é um material de estudo, inclusive, quando direcionada a áreas específicas, como a médica, por exemplo. Se existem várias formas de aprender, existem várias de educar. Vejo a enciclopédia como um meio, igual a um livro, inclusive, quando o estudo se faz solitário. De resto, não tenho o questionar, existem autores responsáveis realmente, como mencionou. Contudo, se restringirmos os fins de uma mída dentro da Wikipédia, com certeza facilitará a permissão dos autores e digo por experiência própria. Se existem os selos de permissão, não há razão para não serem utilizados aqui. E nem me fale de liberdade. Isso que aqui chamam de livre, chamo de restrição, pois impossibilita os passos. - Dehsim? 23h18min de 8 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Concordo com a deh...e digo mais...Ryan, vc pediu um exemplo de revista que usa e abusa de imagens com copyright...pois bem, como estou com preguiça de escanear uma página de um guia do campeonato brasileiro (onde estão listados TODOS os símbolos dos clubes das séries A e B além de seus uniformes) deixo esse link do UOL, com TODOS os símbolos dos clubes das séries A e B.
Como já trabalhei com isso, sou formado em design e aprendi sobre direitos de autor (que me interessa muito por sinal, já que é o meu trabalho), posso afirmar categoricamente que não é pago NADA aos clubes quando um logotipo é colocado em qualquer publicação, pois não há violação de direitos. a violação não existe pois a revista, site etc. não ganha por que o logotipo está lá, ganha por possuir um conteúdo informativo. a imagem copirraitada só está a informar algo, mas não é o foco principal da edição.
espero que entenda. (e eu acabei por não seguir os conselhos do MC...rs)
abraços, tales.ebner 00h24min de 9 de setembro de 2009 (UTC)
só para deixar claro sobre o "abuso" de logos com direitos autorais, no link que passei acima podem ser encontrados 40 supostas quebras de direitos, sendo que em 20 são duplicados...se houvesse ilegalidade no ato de inserir um logotipo o UOL (e o Terra, Globo, Ig, Lance! ...) estaria muito complicado judicialmente. possuo dezenas de revistas e livros que utilizam logotipos das mais variadas empresas com o intuito de informar.
reafirmo que se a imagem não é o propósito primeiro da peça (livro, site, artigo etc) ele não está a quebrar qualquer direito de autor. não se trata de uma brecha da lei, mas sim de uma interpretação da mesma. Até onde sei, nos norteamos por um direito positivo e este nos dá margem à interpretações.
só fazendo um adendo e torcendo para não confundir as pessoas: uma foto de um ator tirada por mim é livre. porém se alguém utilizar essa foto para estampar uma promoção na padaria da esquina ele infringirá a lei, pois a imagem contida na foto se for objeto principal de algo, o que passa a vigorar é o direito de imagem da pessoa e não da foto...meio complicado...mas é assim que funciona...no nosso caso é a mesma coisa...um logotipo inserido em um artigo (e não sendo o objeto principal) não fere lei alguma, porém se fosse o objeto principal e fosse utilizado para obter lucro, aí é contrario à lei.
Ou seja, tanto não é proibido que está dentro da lei.
sei que fui meio repetitivo e prolixo...me desculpem...é o sono....vou dormir agora...
abraços, tales.ebner 02h12min de 9 de setembro de 2009 (UTC)
E em que um escudo de time está protegido por direito autoral? Me diz aí, quem é o autor do escudo do São Paulo, do Cruzeiro, do América, do Palmeiras...? Quem é o autor da logomarca da Coca-Cola? Marcas, logomarcas, patentes, propriedade industrial etc são regidas por legislação específica. Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 21h08min de 9 de setembro de 2009 (UTC)
como não está?? se eu uso um escudo de clube para fins lucrativos tenho que pagar ao clube...o símbolo do são paulo, por exemplo, foi desenhado por Walter Ostrich e ele doou todos os direitos ao clube, que passou a ser detentor do símbolo. Se um designer faz um logotipo e vende a uma empresa, esta passa a ter todo e qualquer direito sobre ele.
pelo seu raciocínio os logotipos são desprovidos de direitos autorais??? o logotipo da Coca-Cola foge à regra por ter sido desenhado em uma época em que a legislação americana coloca como domínio público...mas não tem nada a ver com o caso, por exemplo, da microsoft, cujo logo é protegido.
Vc diz que essa tal "legislação específica" permite o uso de logotipos, marcas e afins? Sua analogia separa os copyrights de fotos e logos?
Se uma pessoa produz QUALQUER obra minimamente original, esta passa a pertencer a ela. Se ela vende passa a pertencer a outro. Ela pode apenas dizer que criou, mas não manda mais nela. Isso vale para tudo, fotos, vídeos, obras de arte, logotipos etc.
Isso que escrevi acima é apenas um resumo de como funciona, acho que não há a mínima necessidade de explicar "tin-tin por tin-tin". Se vc acha que fere algo, tudo bem, mas não venha nos acusar de infratores ou coisa que o valha.
Como já disse, sou designer, meu interesse é de que as obras continuem protegidas, pois é com elas que me sustento tb. não seria idiota o bastante para acabar com o meu próprio ganha pão.
abraços, tales.ebner 22h00min de 9 de setembro de 2009 (UTC)
Tales, você paga pelo uso da marca, não pelo direito autoral. São coisas completamente distintas. Fotos tem (C), logomarcas tem (R). Tente registrar uma logomarca na BN (orgão responsável pela emissão da averbação de direito autoral), que eles te dirão desculpe, mas isto é competência do INPI.
PS:Ela pode apenas dizer que criou (chamamos de direito moral), mas não manda mais nela (o chamado direito patrimonial).

Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 02h59min de 10 de setembro de 2009 (UTC)


Sinceramente não sei qual é a profissão do utilizador Ryan Emmanuel, mas provavelmente deve estar e nganado na carreira, porque à muito tempo que não dava umas gargalhadas tão fortes depois de ler o que ele escreveu. Sinceramente, em que planeta é que você vive? Marte? Planeta dos sonhos? Terra não é de certeza. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 01h22min de 9 de setembro de 2009 (UTC) PS: além do mais, educacional e ensino são coisas diferentes, vá ver ao dicionário se faz favor.

Se visitar minha página de usuário, vai obter estas informações. Quanto a sua gargalhadas, suponho que estaja rindo da sua própria ignorância e falta de capacitação técnica. Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 21h08min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

A SÉRIOOOOOOOOO UAUUUUUUUUUUUUUUU.... Já se viu ao espelho? É que parece mesmo que está a falar de si, de mim não é de certeza. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 21h32min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

pois bem ryan...vc é um professor universitário de química, acertei? não me parece lógico que vc tenha estudado direito durante sua formação, muito menos direito autoral, que é uma legislação relativamente nova. sugiro que vc se aprofunde mais no tema.
abraços, tales.ebner 22h03min de 9 de setembro de 2009 (UTC)
Em que não parece lógico? Sim, faz parte da grade curricular optativa direito autoral, já que universitários (refiro-me a quem estuda numa universidade, não nessas faculdades de esquina) somos fomentados à pesquisa e produção científica. Somos capacitados para produzir. Em segundo lugar, indepedentemente de curso ou nível de formação, a legislação é aplicável a todos, portanto, todos tem o dever de entendê-la, mas parece que a grande maioria dos editores não tem a mínima noção ou preparo para tratar desse tipo de tema. Aliás, se tornam editores para satisfazerem seu eu, se sentirem partem de um projeto, estão preocupados em ver quem edita mais, não na qualidade do que produzem. Prova desta política wikipediana pode ser vista no canto direito superior, uma logo que ostenta 500.000 artigos, dos quais 80% (sim, 400.000) não passam dos 500 caracteres. Até pela construção do comentário sabemos quem tem preparo e quem não tem, quem tem formação e quem não tem. A constituição diz que sim, o conhecimento e a informação deve ser acessíveis a todos, mas isso é bem diferente de dizer que todos estão aptos a produzir conhecimento.
Abraço, Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 02h59min de 10 de setembro de 2009 (UTC)

Pois é... E eu até por acaso faço parte da Sociedade Portuguesa de Autores, participei em vários seminários sobre os direitos de autor e conheço a fundo não só a legiislação como o que se passa no meio. O curioso é que continuo a afirmar que o que o Sr. prof. diz é completamente absurdo e está desfazado da realidade e não sei porque... Até sou a favor do Fair-use, porque é que será? Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 14h06min de 10 de setembro de 2009 (UTC)

Nossa, "sociedade portuguesa de autores".
Funções da SPA
Autoriza a utilização das obras dos titulares de direitos de autor que representa (nacionais e estrangeiros, quer sejam autores, seus sucessores ou cessionários).

Fixa as condições dessa utilização.
Cobra os direitos correspondentes a essa utilização.
Distribui os montantes cobrados, após dedução das comissões, pelos titulares dos respectivos direitos.

 
sociedade portuguesa de autores
Talvez agora esteja clara sua pressa em implantar o fairuse. Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 01h17min de 13 de setembro de 2009 (UTC)

Implementação[editar código-fonte]

O usuário Estacioprof D​ C​ E​ F, que comentou nesta seção, é um sock puppet de Quintinense D​ C​ E​ F. Ruy Pugliesi discussão 20h13min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Aos interessados e que votaram a favor: está na hora de estabelecermos as diretrizes para carregamento de material, criar os textos e tags especificas de carregamento e elaborar o texto da PED. Pretendo criar alguma coisa e linkar aqui, para discussão dos editores. Sds MachoCarioca oi 19h46min de 8 de setembro de 2009 (UTC)

PS Como sugestão aos editores a favor do URc, sugiro que quando trocarem msgs com algum editor, apenas checkem se estes votaram contra ou a favor. Se for contra, a unca intenção é tumultuar, mais nenhuma, portanto é perda de tempo entrar em discussão, o que interessa é daqui pra frente.

Discordo desta duas últimas frases, não assuma a má-fé. Embora sim haja editores que estejam claramente querendo protelar a implementação, por outro lado há editores, como o Fabiano, que mesmo votando contra, aparentemente estão a fim de respeitar a opinião majoritária da comunidade sim.

Acho que a opinião de todos é bem-vinda e deverá ser fácil perceber quem está tentando tumultuar, de quem está querendo realmente contribuir. Estacioprof (discussão) 14h10min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

Concordo com o Estacioprof. tem editores que mesmo tendo votado contra, estão fazendo sua parte. abraços, tales.ebner 22h04min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

O sock lá acima é muito 'bonzinho'. Mas eu fiquei interessado em saber do tales quem dos que votaram contra estão fazendo 'sua parte' e em que. Não vi nenhum até agora, só criticas, como esperado, e por isso irrelevante. Sds MachoCarioca oi 22h09min de 9 de setembro de 2009 (UTC)

Se não viu, não olhou direito. - Dehsim? 22h32min de 9 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Não é bom sair rotulando as pessoas sem pensar nas múltiplas possibilidades. O tópico #Vamos começar a discussão da implementação foi movido para cá e só tem resto do bate boca da votação. Já na discussão útil, o Fabiano falou coisas úteis aqui. Tem o Ryan Emmanuel que está colocando obstáculos para nós superar, isso é bom, porque se superarmos os obstáculos dele, estaremos provando a legalidade do fair use, e isso ajudará na aprovação pela WMF.
Agora vamos parar de falar sobre quem está atrapalhando e nos concentrar na discussão. Se aparecer alguém "fazendo tumulto" é só ignorar, isso é detectável pelas palavras dele, pode haver até um sock puppet espião anti-fair-use que votou a favor, que isso não interessa. Se um bagunceiro insistir, é só mandar bloquear por fazer flood. --Master msg 01h12min de 10 de setembro de 2009 (UTC)

Isso aqui tem alguma previsão de encerramento? Vitor Mazuco Msg 18h47min de 13 de setembro de 2009 (UTC)

Partes confusas[editar código-fonte]

O usuário Estacioprof D​ C​ E​ F, que comentou nesta seção, é um sock puppet de Quintinense D​ C​ E​ F. Ruy Pugliesi discussão 20h13min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Se tem algumas partes que eu não entendi foram essas:

Carregamentos possíveis Dentro das políticas da Wikimedia Fundation, dos países lusófonos e da Wikipédia lusófona, serão permitidos os seguintes carregamentos:

1 - Imagens

1.1 - Pessoas e institucionais De pessoas já falecidas, assim sendo impossíveis de serem fotografadas, das quais não se tenha alguma imagem considerada 'livre', no conceito de livre que a Wikipedia dá a estas, existente no Commons. De pessoas/celebridades vivas cujas licenças de divulgação permitam, sob o selo não comercial, o carregamento. (?)

Oque acontece se alguem posta uma imagem de uma pessoa falecida acreditando sinceramente que não haja uma imagem livre daquela pessoa, mas posteriormente essa imagme livre aparece? E se a "não-livre" for melhor? "essa frase "De pessoas/celebridades vivas cujas licenças de divulgação permitam, sob o selo não comercial, o carregamento. (?)". Alias, o que seria uma celebridade-não-pessoa, a ovelha Dolly?

R: A regra da WMF é clara quanto a isso, não importa a qualidade, tendo referente livre, a mídia restrita é substituída, ou seja, deletada sob esta alegação. A outra frase, está posta, mas ainda não pode ser tomada como correta. Cansei de avisar isso acima. A discussão está acontecendo na página do mel, pois o texto fora apenas colado de lá para cá. Ainda existe a necessidade de definir os pormenores que a WMF não deixou claro. Em princípio, ela dita que quase todas as mídias de pessoas vivas não podem ser carregadas, mas não diz o que significa esse quase. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Institucionalmente as: Imagens oficiais de políticos canadenses, oficiais de políticos e da realeza holandesa, oficiais de políticos da Índia, oficiais de políticos da Austrália, oficiais dos governos federal, estadual e municipal da Republica Federativa do Brasil (que não sejam da Agência Brasil e que retratem pessoas), oficiais do governo de Portugal e imagens oficiais do governo de Moçambique, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste.

Cópias de documentos oficiais e mugshots de departamentos de polícia, para imagens oficiais da agência espacial norte americana, para imagens da coleção de fotografias da Biblioteca Pública de Denver nos Estados Unidos.

Smithsonian- para imagens do Instituto Smithsonian. 1.2 - Acontecimentos Imagens comprovadamente históricas, consideradas primordiais para a compreensão visual exclusiva no verbete que descreva o fato em si ali retratado (pintura ou fotografia, primeiras páginas da imprensa).

Não entendi, o que significam estes parágrafos? Imagens oficiais já não são "livres" inclusive pelo conceito Commons?

R: A discussão a respeito está acontencendo na página do mel. Já fora para lá de repetido. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

(...)

1.7 - Fauna e flora Da flora, fauna e zonas cujas licenças livres sejam difíceis de serem obtidas.

Tem mesmo necessidade disso? Esse ponto entra no caso do que alguns anti-fair-use semprereclamaram, iria desincentivar a produção de conteúdo livre. por exemplo, pra que vou tirar uma foto da onça pintada se posso colocar via fair-use? É diferente nesse caso botar a foto de um animal, que qualquer um, com mais ou menos facilidade, pode conseguir, ou de um logotipo de uma empresa (que é tão vital quanto, mas é difícil de conseguir a permissão e vc não tem como tirar uma foto do logotipo e dizer que é trabalho seu).

R: Descole para mim uma foto da zona abissal, por favor. Ou peça para os entendidos do assunto te listarem a "facilidade" de se encontrar essas imagens. Essa sua dúvida ou não tem cabimento ou eu não entendi. Se não entendi, peço imensas desculpas. Você assiste a dicovery? Pode ter certeza de que não vai desestimular os profissionais. Eu que não me arrisco a tirar foto de onça, rs. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

(...) 3 - Texto

Passagens de letras de músicas, poemas, discursos, comunicados oficiais governamentais, livros e de textos em geral.

Isso já não é permitido?

R: Essa realmene está mal formulada e precisa ser readaptada. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Por acaso até não está. E não, não é permitido sem se implementar o Fair-use, o que é irónico, pois para os anti-fairusistas supostamente os direitos autorais são só para imagens, de facto todas as citações que se fazem na wikipédia de obras protegidas, são tecnicamente ilegais, mas na realidade podem ser efectuadas tendo como base as mesmas leis que se querem utilizar para implementar o Fair-use. Confuso? De maneira nenhuma, segundo os anti-fairusistas, esta-se a desrespeitar os direitos autorais ao utilizar uma imagem não livre, mas fazer uma citação de um texto não livre já não é desrespeito dos direitos autorais, ou seja duas medidas, duas bitolas. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 01h39min de 13 de setembro de 2009 (UTC)

As partes já não são permitidas? Lascou-se, porque todo mundo aqui usa citações. Se bem que há uma grande diferença e acabo de perceber que confundi as coisas Hein?. Realmente confundi. Tem razão, Z, isso está presente na legislação e não nas regras WMF. - Dehsim? 10h18min de 13 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

(...) De uso 1.O conteúdo protegido deverá ser usado em pelo menos um artigo. 2.Todos os ficheiros (das três mídias possíveis) carregados na Wikipédia lusófona estão aptos a terem seus conteúdos utilizados tanto e apenas nos domínios artigo, anexo e predefinição.

Então por exemplo, colocar partes das letras de músicas, ou poesias, para ilustrar discussões, é proibido? Não entendi...

R: Exatamente isso, a questão aqui é que depende da sua dúvida anterior e, como já disse, precisa ser revisto aquele ponto. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

(...) De controle e verificação 1.Fica a cargo dos voluntários a responsabilidade pela checagem dos carregamentos e a correta aplicação das regras anteriormente postadas. 2.Aos mesmos, é também de responsabilidade a precisa verificação das infoboxes e a aplicação das eliminações pertinentes, mediante enumeração das regras/justificação. 3.Os voluntários tem até trinta dias para eliminar os carregamentos incorretos e/ou incompletos. 4.É de direito dos voluntários criar os avisos necessários para o bom funcionamento do controle e da verificação. 5.Os mesmos serão organizados, conforme vontade, entre os três maiores grupos de checagem: mídia sonora, mídia visual, mídia textual. A fim de facilitar o contato por parte dos carregadores.

O que acontece se o conteúdo não for eliminado em 30 dias, acaba o fair-use?

R: Não, não acaba o URC(?). Uma falha seria constatada e ajustada. - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Espero que saia um bom texto daí, claro, simples, conciso, sem aberrações a que estamos acostumados no processo legislativo da "vida real". Estacioprof (discussão) 14h59min de 10 de setembro de 2009 (UTC)

Se tiver mais dúvidas, por favor, coloque-as na página do mel também, para que possam ser melhor acompanhadas. Aqui, ao que parece, tomarão outro texto. Abraços! - Dehsim? 16h14min de 10 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Lendo os comentários dessa galerinha da pesada no início da discussão, foi só o SIM ganhar que a Panelinha tá tentando de tudo pra barrar o projeto. Usuário(a):Niko/Assinatura 19h42min de 15 de setembro de 2009 (UTC)

Obrigado pelas respostas, Deh. Poderia por faovr deixar o link da discussão do tal mel aí? não estou achando. Penatb que só vc respondeu, já se passou meio mes da aprovação do fair-use, mas ainda naõ vejo grande movimentação no sentido de enviar de vez o pedido a fundação, ou de discutir melhor os termos do pedido. Ok, o fair-use venceu, e agora? Ou o texto continua sendo discutido em outro lugar e eu não sei? caso sim, não seria melhor linkar o local certo no topo da esplanada/propostas? abraços. Estacioprof (discussão) 14h21min de 17 de setembro de 2009 (UTC)

Só eu respondi porque só tem 4 usuários debatendo o assunto, e eu que recomecei a tocar o barco com o mel. Aqui, ao que parece, irão aguardar o texto do MC. Ao que parece. Até lá, é esperar. Não tem como ter pressa mesmo. É um texto difícil e deve cobrir todas as arestas. Cá está. Abraços! - Dehsim? 15h15min de 17 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Enquanto não terminam o texto, poderíamos ir discutindo os outros pontos. --Master msg 17h31min de 17 de setembro de 2009 (UTC)

  • Esta atitude é INVALIDA. Nunca na Wikipédia se decidiu algo por uma maioria simples. Sempre foi por consenso, e recentemente por maioria absoluta. 75% dos votos. Alguém anda a tentar forçar a barra para implementar o que deseja, como de um golpe de estado se tratasse. É hora da administração debater este abuso. --Pedro (discussão) 12h23min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Maioria absoluta é 50% + 1 dos votos. Significa que numa votação onde tenham 3 ou mais opções, uma delas tem que ter mais votos que todas as outras juntas. É o sistema adotado nas eleições do Brasil, onde, se a maioria absoluta não é alcançada, se faz um segundo turno. Diferente da maioria simples onde uma opção possui 40%, outra 39%, outra 20% e outra 1%, e a de 40% ganha.

O que vc se refere não é maioria absouta, mas sim maioria qualificada.

Votações na wikipedia sempre adotaram a regra dos 50% + 1, com raríssimas exceções, e quando ocorrem as tais exceções, isso tem que vir explícito no topo que precisará de maioria qualificada. Se a regra é omissa, se presume sempre que a maioria simples ganha. Isso pq se um assunto vai a votação é pq o consenso anteriormente fracassou, obviamente, então não é preciso maioria qualificada. A maioria qualificada geralmente só é exigida em votações onde não há tentativa prévia de consenso, como PEs e escolhas para administrador. Estacioprof (discussão) 13h00min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Veja Categoria:!Resultados de votações pra vc ver o que eu estou dizendo. Estacioprof (discussão) 13h02min de 18 de setembro de 2009 (UTC)


Deh, não seria melhor trazer a discussão entre vc e o tal mel pra cá? agilizaria muito. não se pode esperar que fique nas mãos de uma só pessoa a responsabilidade por algo tão importante. Principalmente pelo fato de que a discussão linkada em Predefinição:MRDebates é essa aqui, e não a outra. Vi que vc fez algumas alterações na parte da legislação, lá na outra proposta, seria interessante que fosse modificando aqui tb td o que vc fizesse lá. Estacioprof (discussão) 13h05min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Errado, Estacioprof. Maioria mínima é 50% + 1, quando o voto é obrigatório. Maioria absoluta não é, nem de longe, o que aconteceu aqui. Isso aqui, sinceramente, nem sei como classificar senão como a maioria dentre aqueles que votaram. Enfim, como ninguém apresentou contestação capaz (sic) de invalidar a votação, esta fora aprovada e agora é olhar para frente. Para mim, isso é passado é ponto ecerrado. Quem ainda toca nesse assunto, está perdendo tempo.
Quanto a discussão ser trazida para cá, digo que é impraticável, pois o proponente irá apresentar seu texto, que todos parecem aguardar ansiosamente. Não vou mais modificar nada de lá para cá. O Z foi lá e ajudou aquela proposta. Aquela é uma, essa daqui é outra (que por sinal, o texto ainda não apareceu). Não está em minhas mãos decidir o texto que será adotado, pois não propus o URC. Entre em contato com o MachoCarioca é solicite agilidade, se assim você desejar. No entanto, se todos aqui concordarem em trabalhar o texto do mel, aí sim, passamos a trabalhar sobre ele, que seria a base do texto a ser apresentado à WMF. Sem aprovação dessa discussão, não efetuo nenhuma modificação para cá. Abraços! - Dehsim? 13h18min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Não é por nada Deh, mas só se for no Brasil porque em Portugal Maioria Absoluta é 50% + 1 sempre foi e sempre será. Pode verificar Aqui. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 13h43min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Vai acabar chamando o assunto de novo. Talvez sim, só no Brasil: aqui tem um exemplo de maioria mínima, citando, inclusive, o voto de minerva. Enfim, para mim isso já é página virada. Quero muito uma PED por aqui e sinceramente é o que importa daqui para frente. Quanto ao dito pelo Pedro, que nada é decidido senão por maioria absoluta (75%) aqui, desconheço. Vamos ver o que dizem sobre a proposta do mel e quando o MC vai apresentar o texto no qual está trabalhando. Não há como ter pressa por uma elaboração, mas já tem apessado cobrando. No mais, mantenho a postura: só trago atualizações daquela proposta para cá, se concordarem com isso, pois, se o MC trará um texto, serão dois e poderá ficar bem confusa essa página. - Dehsim? 13h55min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Só para complementar o raciocínio, a maioria absoluta no Brasil se encaixa perfeitamente no contexto da votação: entre todos os votantes (e não entre todos os possíveis votantes), a maioria foi absoluta. Acho que agora é desnecessário debater com quem é contra a porcentagem, a menos que a Wikipédia tenha políticas. Se nada fora apresentado até o presente momento, inexiste, creio eu. - Dehsim? 15h04min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Só para completar o reciocínio, a maioria absoluta se encaixa perfeitamente no contexto da votação. E que maioria é essa que concorda com tudo? Por acaso estamos falando do propagado consenso que enfim foi votado e aceito pelos wikipedistas? Ou a Sway2 está empolgada pelo fato de hoje ser sexta-feira? Abraços, Junius (discussão) 15h11min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Citação: Deh escreveu: «...a maioria absoluta no Brasil se encaixa perfeitamente no contexto da votação: entre todos os votantes (e não entre todos os possíveis votantes), a maioria foi absoluta.», o que não corresponde a maioria qualificada. Perguntou por perguntar ou quer tumultuar o ambiente? Foi engraçado da primeira vez (lá, onde abusamos do espaço público, lembra?), mas não está sendo da segunda. Abraços! - Dehsim? 16h51min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Citação: Master escreveu: «Enquanto não terminam o texto, poderíamos ir discutindo os outros pontos.». É só dizer por onde quer começar . Como você bem disse, sendo os tumultuadores ignorados, pode-se prosseguir. Só estou achando que tem pouca gente ativa por aqui... Ah, tendo em vista que o MC está preparando um texto, caso se queira debater o atual (mel) é só ir lá na página (que achei por bem não embolar os dois textos aqui) dele, que a gente vai vendo as arestas que precisam ser acertadas e/ou vendo os outros pontos aqui mesmo. Abraços! - Dehsim? 16h56min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Por onde você quer começar, Sway2? Pelo mel ou pelas arestas? Abraços, Junius (discussão) 16h58min de 18 de setembro de 2009 (UTC)

Master, indo ao texto (já que servirá tanto para esse quanto para o que o MC está preparando), aproveito o gancho aberto aqui pelo Estacioprof para trazer uma regra da WMF que deixa certa dúvida sobre o que podemos carregar ou não. Na resolução, consta: Uma PED não poderá permitir materiais dos quais se espera que alguém envie um arquivo licenciado de forma livre para a mesma finalidade, tais como os casos de quase todos os retratos de celebridades vivas.. Se espera que tirem, ok. E se ninguém tirar, alguém saberia definir esse quase? Pergunto pois a lista aprovada recentemente libera retratos de pessoas vivas para carregamento, quando isso não condiz (ou quase), com a política da WMF. Este é um ponto que precisa ser definido, pois poderá causar problemas. Baixa resolução e partes também precisam ter seus limites definidos com a fundação, correto? Sds! - Dehsim? 17h28min de 18 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

A regra de baixa resolução serve só para a obra deixar de ser uma cópia da original ou uma fonte da original. Se for reduzir, ela tem que ter padrões para permitir olhar, analisar e descrever a imagem, se não ela se torna inútil. --Master msg 20h47min de 18 de setembro de 2009 (UTC)
Sim, isso é sabido. Referi-me aos limites máximos. E o quase que a WMF diz em regra? - Dehsim? 10h28min de 19 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
  • Vocês que votaram em não, parem de chorar; aceitem a derrota, não adianta ficar inventando regras do nada ou partir pra apelação só pra barrar uma escolha popular. Niko Manda, Boy Contribuições 16h33min de 20 de setembro de 2009 (UTC)
  • Caro Niko. Não estou a chorar. Porque choraria? Acha mesmo que sou um guerreiro anti-fair use? Eu por mim, usava todo o tipo de imagens. Apenas estou a falar em nome do projecto. Toda a gente quer melhorar a qualidade dos artigos. No entanto, a questao do Fair Use, pouco tem a ver com qualidade de artigos, visto que hoje há uma grande quantidade de imagens e é fácil fotografar, é uma questão que se coloca essencialmente em cultura de plástico: capas de CDs, DVDs, jogos, logotipos... ou seja, irrelevante, pondo em cheque todo o projecto. Eu fui apanhado de surpresa, pois pela votação que vi, que esse uso restrito já não teria hipotese de ser aprovado. E, depois venho cá passado umas semanas, e fico pasmado por ver aprovado. Não tem a ver com choro, tem a ver com incredulidade do que tem acontecido. -Pedro (discussão) 19h00min de 20 de setembro de 2009 (UTC)
Sobre a baixa resolução o Meta não fala nada a respeito e nem aas leis de nosso países. Vocês estão se baseando demais na Wiki-en. Que nem no na lei do fair use diz algo sobre isso. Eles mesmos colocam na tag de carregamento que "acredita-se que o uso em baixa resolução não constitui em infração da obra". Vamos pensar um pouco de acordo com a nossa realidade, ok!? ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 04h17min de 22 de setembro de 2009 (UTC)

Concordo com o Mizunoryu, vcs estão se baseiando muito na Wiki-en, a gente não pode ser "pau-mandado" deles. Vitor Mazuco Msg 23h28min de 22 de setembro de 2009 (UTC)

Baseados em que dizem isso? Não sei os demais (e nem posso responder por eles), mas o texto apresentado está muito longe de ser "pau mandado" da en.wiki. Até porque o único texto lido foi o linkado na proposta aqui colada e a única base é a da infobox, que sequer consta aqui. Sds! - Dehsim? 23h45min de 22 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2

Em termos de lei, para nós estarmos legalizados, temos que está dentro da lei somente dos EUA, e se assim estivermos, não ocorrerá problemas legais com a WMF. Mas a WMF criou uma regra idiota dizendo que os países da Wikipédia devem ter fair use na lei, para nós adotá-lo.

Se a wiki anglófona usa o termo acredita-se, significa que eles estão fazendo suposições e por isso não tem grande valor e muita confiabilidade legal. Isso significa que temos as mesmas facilidades de criar essa PED para a WMF aprovar, já que ela aceita acredita-se. E isso vai dar certo porque nada aconteceu com a WMF mesmo com ela fazendo suposições. A lei americana fala sobre resolução? Se não fala, então não devemos nos preocupar com a resolução, já que as lusófonas falam nada; mas se a lei americana fala, então seremos obrigados a segui-la.

É só escrever um texto baseado nas leis brasileiras, com referências e condições, e pronto. O resumo brasileiro e conclusão seria: "O uso de imagens na Wiki lusófona não é ilícito no Brasil, mas o autor tem o direito de solicitar a remoção quando quiser, provocando problemas apenas se o pedido não for atendido no prazo." --Master msg 20h39min de 23 de setembro de 2009 (UTC)

Eita isso aqui está parado por quê? O quê falta pra concluir issa implemetação? E se falta por quê não está sendo discutindo com uma certa frequência? Vitor Mazuco Msg 22h19min de 28 de setembro de 2009 (UTC)

Acredito eu que estejam esperando o texto que o MC disse que organizaria. Isso, Vitor, não tem como apressar. Não pode ser feito nas coxas. O outro não está parado, as discussões continuam, mas como ninguém opinou a respeito, não trago as atualizações para cá. O que falta para implementar? Tudo, inclusive aprovar o texto que será levado à WMF. Se está com tanta pressa, mãos à obra! Ajuda é o que essa página mais precisa. - Dehsim? 22h44min de 28 de setembro de 2009 (UTC)Sway_2
Olá!! Eu não costumo parar em Esplanadas e em géneros de discussões como essas...Mas faço pelo menos agora nessa rara aparição...Mas vou dar minha opinião ao assunto... Vitor Mazuco, eu não entendi muito bem quando disse que não podemos ser "pau mandados" da Wiki Anglófona...Até porque ironicamente, (já que é assim) todas as Wikis no seu geral, são organizadas conforme a Wiki Anglófona, na sua gestão...Creio que a forma como expressam a palavra "acredita-se que" , seja uma forma de dar confiança a pessoa (ou autor de quem posta a imagem) e não como forma de tirar a creditibilidade... Uma vez que não pude dar o meu voto devido ao número de edições (na altura), devo dizer que sou a favor sim, do uso do Fair use conforme o Wiki En. (como aliás sempre se tem feito). Quem quiser levar para a frente isso, podem falar comigo também... Até a uma próxima. Abraços.  ∴ Light Warrior ∴ Conspiração...?!? 10h29min de 1 de outubro de 2009 (UTC)

Jurisprudência[editar código-fonte]

Copio abaixo jurisprudência do TJ-RJ, que por ter sido produzida por sua assessoria de imprensa, está em domínio Público. Google é condenado por comunidade difamatória no OrkutNotícia publicada em 06/10/2009 14:09

"A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido à criação de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut com conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da ação.

A decisão é do desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o relator do processo ressalta que, por falta de previsão legal, não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo.

Em seu voto, o magistrado afirma que a ré agiu de forma culposa por manifesta desídia em não suprimir da internet as ofensas proferidas contra a autora quando foi procurada para que a comunidade fosse excluída. "Tanto isso é verdade que apenas após a decisão judicial a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet", declarou.

Processo nº: 2009.001.47765"

Em outras palavras, a justiça brasileira esta reconhecendo que a responsabilidade de sites é do usuário, e só pode ser transferida ao site se este se negar a resolver o problema. Aqui está discutido direito a honra, e não direitos autorais, mas por analogia, a mesma regra seria aplicada tb. Estou colando isso para as pessoas que tem medo de que a Fundação seja processada. Este medo, como podem ver, não tem sentido.

Em outras palavras, aconteceu uma grande incoerência, pois se é sabido que não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo, a condenou porque raios? Então, IP, baseados nessa grande "lambança", talvez quem tema pela WMF, tenha mesmo razão. - Dehsim? 18h43min de 8 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2

Vc não entendeu, mas se prestar atenção a decisão é bem clara. Não há responsabilidade do Google puramente pelo conteúdo, a responsabilidade vem pelo fato de ele não ter retirado o conteúdo quando foi avisado.

Primeiro, a decisão é bem clara, e leva em consideração todo o processo, e não apenas os trechos acima reproduzidos. A GOOGLE(R) claramente proíbe em suas normas de condutas o ato realizado pela réu, por isso não poderia de maneira alguma ser resposabilizada. Aqui, pretende-se criar uma PED que autoriza o uso de material alheio, prática criminosa de contrafação (reprodução não autorizada) tornando a WMF solidária ao ato criminoso.
Segundo, quanto à suposta jurisprudência, o Youtube(R) teve sua página retirada do ar no caso Cicarelli, também caso de direito à honra.
Em terceiro lugar, o relator foi bem claro: por falta de previsão legal,não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa(...). A lei de direito autoral prevê a responsabilidade de todos os envolvidos.
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
 
Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil

Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 20h59min de 8 de outubro de 2009 (UTC)

Entendi sim. Não fiz elogios ao sistema. Se ela não é responsável no início, não deveria ser no final. Não pode culpar a empresa pelos conteúdos que os usuários colocam pela ausência de relação de consumo, mas pode culpar porque não retirou esta mesma informação que ainda não havia sido sentenciada como difamatória e afins? De todo o jeito, sai mais barato pagar que recorrer. "...não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda já que, ao prestar serviço gratuito através do provedor Orkut, ela não estabelece com os usuários relação de consumo". Não faz sentido por esse detalhe, mas lei é lei. O sistema é o sistema. Posso não ter dado minha opinião corretamente, mas agora ficou clara. - Dehsim? 23h43min de 8 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2

Caso prático[editar código-fonte]

Suponhamos que o autor de determinado trecho fairusado solicitou a imediata retirada do material postado sem sua devida autorização. Mais do que depressa, um atento usuário colaborador realiza a retirada do trecho solicitado. Tudo resolvido? Não. E explico. Ainda que o material tenha sido retirado do ar, ele ainda está no histórico da página, sendo acessível a todos.
Na prática, ele ainda continua nos servidores da Wikipédia. Ou seja, além de poder ser acusada de uso de material com direito autoral, a situação pode ainda complicar, acusando-se a wikipédia de forjar a retirada do trecho, mas mantendo-o ainda em seus servidores.
Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 21h09min de 8 de outubro de 2009 (UTC)

Se fala de trecho de textos, isso é necessário ser estudado: uma forma de retirar realmente. A WMF está aí para isso, para ajudar com estes detalhes. Por isso pede que a busquemos na elaboração da PED. Com as outras mídias, isso não procede. Os arquivos saem do histórico. - Dehsim? 23h50min de 8 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2
Claro que refiro-me a textos. Agora, apagar realmente significa alterar o histórico da página, e isso é possível? Ryan Emmanuel (Quem sou) (Fale comigo) (Fiz na wikipédia) 23h43min de 9 de outubro de 2009 (UTC)
Citação: Deh escreveu: «A WMF está aí para isso, para ajudar com estes detalhes. Por isso pede que a busquemos na elaboração da PED.» - Dehsim? 09h49min de 10 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2
Ora, quando pergunto se é possível, refiro-me a uma ferramenta que manipule o histórico das páginas, sem possibilidade de reversão. (pois se tiver como reverter, significa que o conteúdo ainda está no servidor) Quem poderá usar tal ferramenta? Administradores, Burocratas? Ryan Emmanuel(Quem/Fale/Fiz) 19h40min de 12 de outubro de 2009 (UTC)
Ora, mas a resposta ainda é a mesma. E se não puder, se não existir possibilidade de apagar do histórico, ela breca a liberação de textos. A WMF colocou-se para ajudar com qualquer dúvida e problema. Simples. - Dehsim? 20h26min de 12 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2
Ver Wikipedia:Oversight. GoEThe (discussão) 11h16min de 24 de outubro de 2009 (UTC)
GoEThe, li e continua na mesma: Os Supervisores ou Oversights são usuários que podem deletar versões do histórico de uma página. As suas ações podem ser restauradas somente pelos Desenvolvedores. Citação: Ryan Emmanuel escreveu: «Ora, quando pergunto se é possível, refiro-me a uma ferramenta que manipule o histórico das páginas, sem possibilidade de reversão. (pois se tiver como reverter, significa que o conteúdo ainda está no servidor)». Se a ação pode ser restaurada, é porque é ainda está armazenada no banco de dados da wikipédia, disponível para uma minoria, é verdade, mas ainda disponível. Ou seja, continuamos cok o problema deCitação: Ryan Emmanuel escreveu: «além de poder ser acusada de uso de material com direito autoral, a situação pode ainda complicar, acusando-se a wikipédia de forjar a retirada do trecho, mas mantendo-o ainda em seus servidores.»Ryan Emmanuel(Quem/Fale/Fiz) 14h46min de 25 de outubro de 2009 (UTC)

Dúvida[editar código-fonte]

Uma dúvida: Há uns dias atrás postei e muito bem essa imagem no Wiki Inglês (para me treinar aqui) gostaria de saber se irão usar os mesmos conceitos aqui... Sugeria também, que (talvez) aumentassem o número de administradores (somente para esse efeito) a não ser que queiram a aumentar e sobrecarregar os trabalhos dos mesmos... Claro, é uma sugestão apenas. Cumprimentos.

 ∴ Light Warrior ∴ Conspiração...?!? 20h42min de 13 de outubro de 2009 (UTC)

Ninguém responde?!? aonde estão as pessoas que votaram no SIM pra avançar com isso...?!?Eu sou uma dessas pessoas se eu pudesse votar na altura... e tou aqui!!!  ∴ Light Warrior ∴ Conspiração...?!? 17h33min de 16 de outubro de 2009 (UTC)
Bom, não tem como apressar. Estão no aguardo no MC que disse que traria um texto para ser discutido. Então, precisa aguardar ou tomar as rédeas e chamar a turma para a ação. O Master, é quem estava a frente, mas não sei por onde anda. De todo o jeito, pode entrar em contato com ele... ou, passar por aqui. Ainda estou tentando organizar o texto, faltam alguns detalhes, se puder ajudar... - Dehsim? 18h57min de 16 de outubro de 2009 (UTC)Sway_2
Obrigado pela atenção e resposta... Alegre Desconhecia dessa situação... Assim irei o fazer...

Obrigado e cumprimentos.  ∴ Light Warrior ∴ Conspiração...?!? 14h14min de 18 de outubro de 2009 (UTC)