Carta das Nações Unidas

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Chiang Kai-shek a assinar a Carta das Nações Unidas.

A Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco é o acordo que formou a Organização das Nações Unidas logo após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Liga das Nações, como entidade máxima da discussão do direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. A Carta foi assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, entrando em vigor a 24 de outubro daquele mesmo ano. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da Carta.[1]

Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos. Grande parte dos países ratificaram-na.

Organização do Documento

A Carta consiste de um preâmbulo e uma série de artigos divididos em capítulos.[2]

  • Capítulo I: propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança.
  • Capítulo II: define os critérios para ser membro das Nações Unidas.
  • Capítulos III-XV: a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respetivos poderes.
  • Capítulos XVI e XVII: descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida.
  • Capítulos XVIII e XIX: proporcionam os critérios para retificação e ratificação da Carta.

Limites à ação da ONU

O principal propósito da Carta das Nações Unidas foi o de transferir o monopólio da força legítima de cada Estado para um gendarme mundial. Como explica Max Weber, o Estado soberano moderno se define pelo "monopólio da força legítima": sobre seu território, ele assegura soberanamente a polícia; em relação ao exterior, ele é o senhor da guerra que se contrapõe a toda agressão externa.[3]

Segundo a Carta, a guerra é um ato legítimo, "natural" nas relações entre Estados, uma delinquência que compete ao gendarme mundial, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, prevenir ou fazer cessar. Entretanto, a Carta não garante, a nenhum Estado, que a ONU virá necessariamente protegê-lo em caso de ataque. O compromisso da Carta é que, se um Estado for agredido por outro Estado, o Conselho de Segurança irá deliberar sobre o conflito e, se seus membros chegarem a um acordo, alguma medida poderá ser tomada. Diante de um conflito, cada um dos cinco membros permanentes pode vetar ou bloquear qualquer proposta de resolução referente a esse conflito.

Durante a Guerra Fria, por exemplo, a guerra do Vietnam e a guerra do Afeganistão escaparam do Conselho de Segurança, já que uma das superpotências indicava claramente que recorreria ao veto se o caso fosse levado ao Conselho. A Carta reconhece esses seus limites no artigo 51, que estabelece que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas".[2] Portanto, o gendarme mundial age, se puder agir, de modo que "todo Estado pode se ver só diante do seu agressor."[3]

Referências

  1. «A Carta das Nações Unidas». João Victor Siqueira 
  2. a b Carta da ONU
  3. a b La reforme de l'ONU, obsedante et impossible, por Philippe Moreau Defarges (em francês).
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