Direitos Fundamentais

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São definidos como direitos fundamentais aqueles direitos inerentes à condição humana, os quais são geralmente geradores de outros direitos. Nessa visão, os direitos fundamentais, de certa forma, igualam-se aos direitos humanos. Direitos Fundamentais antes de serem direitos subjetivos ou simplesmente expectativas de direitos, são direitos à felicidade e a paz. E este independem de qualquer dever Estatal de provê-los, é algo inerente ao homem. O individuo ao tratar o alheio, sendo de fato despossuidor desses direitosa, acaba por ser preconceituoso. Esses direitos jamais podem tratar todos igualmente, e o respeito a individualidade do sujeito e a preservação da sua identidade trata da paz. Hoje os considerados direitos fundamentais ou direitos das minorias, acabam por trazerem desgraça alheia e estes passam a acreditar que são inferiores. A exemplos dos negros que ao invés de poderem desenvolver-se seus estudos em áreas de seu primoroso interesse são obrigados a seguir o método erroneo de rendimento escolar imposto pelo Estado. São exemplos de direitos fundamentais o direito à vida, à liberdade, o direito de opinião e a liberdade de locomoção.


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