Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural

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Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural(DEL 25, de 30/11/1937)
Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural
Placa comemorativa dos 80 anos da lei.
Propósito Institui a Proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico e normatização nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.[1]
Autoria Governo do Brasil
Ratificação Sancionada em 30 de novembro de 1937

A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural é a denominação acadêmica dada ao decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a normativa nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.[2][3]

História[editar | editar código-fonte]

Brasil império[editar | editar código-fonte]

No período imperial a Constituição Imperial, devido a positivação legal do direito de propriedade de forma absoluta, o imperador Pedro II não conseguiu que o parlamento votasse qualquer norma a respeito. Porém, Pedro II, já agia em prol da cultura da pesquisa e preservação dos patrimônios da cultura nacional, patrocinando ações do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Constituição de 1934[editar | editar código-fonte]

A Constituição do Brasil de 1934 foi a primeira a decretar a cultura de preservação das diversidades do patrimônio cultural brasileiro, mesmo sob a autorização desta constituição, como acontecera no período imperial, de todos os vários projetos de proteção ao patrimônio, nenhum passou no Congresso nacional, sob a alegação conceitual da propriedade privada absoluta..[4]

Lei nacional de 1937[editar | editar código-fonte]

Em 1936, Mário de Andrade faz um anteprojeto de norma federal para a questão da preservação e Gustavo Capanema transformou em projeto de lei e no dia 30 de novembro de 1937, sob o regime político do Estado Novo, o governo Getúlio Vargas sanciona o decreto-lei número 25, com natureza jurídica de lei nacional, que confere normatização sobre organização, definições e proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional cuja preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.[5][6]

ONU e UNESCO[editar | editar código-fonte]

A nível internacional existe a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, aprovada em 1972.

Leis dos estados brasileiros sobre patrimônio histórico e cultural[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Rública da Lei LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. De acordo com (NADER. 2012. p. 239): rúbrica: " é a parte do preâmbulo que define o assunto disciplinado pelo ato.. faz referencia à matéria que é objeto de regulamentação" :Nader. Paulo. Intrudução ao Estudo do Direito.Rio de Janeiro; forense, 2012. ISBN 978-85-309-3906-9
  2. SANT’ANNA. Márcia G O. Registro de proteção imaterial. Brasília: IPHAN. 2000. CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Patrimonio cultural: proteção legal e constitucional. Rio de Janeiro: letra legal, 2004. ISBN 85-98424-07-2
  3. MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Lei do Tombamento Comentada. Doutrina, jurisprudência e normas complementares. Belo Horizonte: Del Rey, 2014
  4. CUNHA, Danilo Fontenele Sampaio. Patrimônio cultural: proteção legal e constitucional. Rio de Janeiro: letra legal, 2004. ISBN 85-98424-07-2
  5. FONSECA, Maria Cecilia Londres. O patrimônio em processo – trajetória da política federal de preservação no Brasil. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de janeiro/Ministério da Cultura/IPHAN, 2005. ISBN 85-7334-006-1.
  6. ROCHA, Rafael Carneiro da O. Código Penal Brasileiro e os crimes contra o patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de janeiro, UFRJ, 1967

Ligações externas[editar | editar código-fonte]