Resolução 216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 216
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 12 de novembro de 1965
Reunião: 1.258
Código: S/RES/216 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Questão sobre a Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 12 de novembro de 1965, no dia seguinte à Declaração Unilateral de Independência da Rodésia do Sul território ultramarino britânico do Império Britânico como o estado da Rodésia.

A resolução foi aprovada por 10 votos contra um; A França abstiveram-se.

Nos dois parágrafos resolutivos da resolução, o Conselho de Segurança:

  1. Condenou a Declaração Unilateral de Independência "feita por uma minoria racista" na Rodésia do Sul.
  2. Apelou a todos os Estados para que recusassem o "regime de minorias racistas ilegais" no reconhecimento da Rodésia do Sul e se abstivessem de prestar qualquer assistência a ele.

A Resolução 216 foi seguida em 20 de novembro pela Resolução 217, na qual o Conselho de Segurança aprofundou sua condenação ao regime da DUI e propôs medidas a serem tomadas para enfrentar a crise.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]