Resolução 232 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 232
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de dezembro de 1966
Reunião: 1.340
Código: S/RES/232 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 4
Assunto: Questão sobre a situação na Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 232 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 16 de dezembro de 1966, observou com preocupação que os esforços para interromper a atividade econômica internacional com a Rodésia do Sul não tinha conseguido levar a rebelião ao fim, o Conselho decidiu que todos os Estados-Membros iriam impedir a importação de amianto, minério de ferro, cromo, ferro fundido, açúcar, tabaco, cobre ou produtos animais originários da Rodésia do Sul. Além disso, as atividades de qualquer um de seu povo destinado a promover a exportação dessas mercadorias ou a importação de armas, munições de todos os tipos, aeronaves militares, veículos militares e equipamentos e materiais para fabricar e manutenção de armas e munições juntamente com um total embargo de produtos petrolíferos, embora tenha sido feita excepção aos contratos firmados antes desta resolução.

O Conselho reafirmou também os direitos inalienáveis do povo da Rodésia do Sul à liberdade e à independência e reconheceu a legitimidade da sua luta.

A resolução é aprovada por 11 votos a zero; A República Popular da Bulgária, França, Mali e a União Soviética abstiveram-se.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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