Resolução 230 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 230
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 7 de dezembro de 1966
Reunião: 1.330
Código: S/RES/230 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros à ONU: Barbados
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 230 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 7 de dezembro de 1966, depois de examinar a aplicação da Barbados para integrar as Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembléia Geral que Barbados fosse admitida.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]