Seguro

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Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.

História do seguro

O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco. Existem indícios que já na Babilônia, 23 séculos antes de cristo, caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam entre si os prejuízos com morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também havia seguros rudimentares, através de associações que visavam ressarcir membros que tivessem algum tipo de prejuízo.

Os comerciantes chineses que se aventuravam a transportar as suas mercadorias instalando-as em débeis embarcações que desciam pelas correntezas dos grandes rios continentais e que, para evitar a ruína de alguns deles, distribuíam-nas de modo a que cada barco contivesse uma parte de cada comerciante, estavam aplicando o principio básico do seguro. Se uma embarcação naufragava, a perda correspondia a uma pequena parte dos bens de cada um. O mesmo se pode dizer dos comerciantes árabes, que para cruzar os desertos e lugares inóspitos distribuíam os seus bens entre várias caravanas e, dentro da mesma caravana, entre diversos camelos.[1]

Com o Renascimento e a expansão marítima da época Mercantilismo a cobertura aos riscos ganhou nova importância. Tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro e Risco Marítimo que consistia num empréstimo dado a um navegador, e que previa uma cobrança maior no caso de sucesso da viagem e o perdão da dívida se a embarcação e a carga fossem perdidas. Foi em virtude dos seguros marítimos que se desenvolveu a gestão de risco na maior parte do mundo.

Essas formas pitorescas foram de extrema importância para garantir a segurança das mercadorias que circulavam por vias terrestres e marítimas. Nessa época o seguro ainda inspirava dúvidas com relação à integridade das “seguradoras” – que na verdade eram pessoas que assumiam os riscos.

Mas, o seguro foi criando força e conquistando credibilidade, e foi em Gênova, por volta de 1347, que o primeiro contrato de seguros foi escrito. Nele continha inúmeras cláusulas que garantiam ou isentavam os seguradores de pagarem as indenizações. As primeiras apólices são datadas de 11/07/1385 (Pisa/ Itália) e 10/07/1397 (Florença/ Itália). As apólices tornavam-se comuns no final do século XIV.

No século XVII, o mercado securitário se expandiu e ganhou novos produtos de cobertura terrestre, especialmente em decorrência do Grande Incêndio de Londres de 1666, que destruiu cerca de 25% da cidade.

Com a Revolução Industrial, o seguro acabou se tornando um item praticamente obrigatório em todas as áreas da atividade humana, afinal, os avanços tecnológicos, as atividades de alto risco e os novos meios de transportes podem causar prejuízos de proporções incalculáveis.

Todo esse crescimento da indústria, do comércio e dos meios de transporte, fez com que as empresas seguradoras também evoluíssem para acompanhar a demanda do mercado. Hoje existem seguradoras que controlam vultosos valores, contribuindo com a sociedade, na geração de empregos e com projetos de responsabilidade social. [2]

Seguros em Portugal

A História dos Seguros em Portugal remonta ao ano de 1293, quando o Rei D. Diniz – O Lavrador – estabeleceu a primeira forma de seguro, dedicada exclusivamente aos riscos marítimos. Foi celebrado um acordo entre os mercadores, em que estes procediam ao pagamento de certas quantias – o chamado Prémio – sobre as embarcações. Em 1370 foram promulgadas as primeiras leis sobre seguros e cinco anos volvidos, D. Fernando I fixa por lei um pagamento de duas coroas por cento sobre o valor dos navios, e constituiu as bolsas no Porto e em Lisboa.

A Carta Régia de 15 de Outubro de 1529 vem criar o primeiro cargo ligado à embrionária atividade seguradora - o cargo de escrivão de seguros.

Em 1552 foi editado o livro de Pedro Santarém ou Pedro Santerna, que é um dos mais antigos tratados de seguros, denominado "Tractatus de Assecurationibus et Sponsionibus Mercatorum".

1578 assiste à criação de nova figura reguladora de seguros - o Corretor de Seguros, cujo rendimento estipula-se ser 5 vezes superior ao do Escrivão de seguros. Nenhum seguro é válido enquanto não tenha interveniência do Corretor de Seguros.

A Casa de Seguros de Lisboa, instituição que adquire as funções de Corretor de Seguros, foi criada por Alvará Régio em 1791 e ao mesmo tempo é permitida a criação de companhias de seguros privadas. Ainda durante este ano de 1791 surge a primeira companhia de seguros portuguesa - a Companhia Permanente de Seguros.

Os próximos anos são os da generalização da criação de companhias de seguros portuguesas. Muitas delas ainda existem hoje, não de nome próprio, mas tendo dado origem às companhias de seguros atuais, através de aquisições e fusões.

A atividade das diversas companhias orientou-se inicialmente para a realização de seguros terrestres e de incêndio, alargando-se progressivamente a todas as áreas de seguros de Vida e Não-Vida.

O empreendedorismo privado que durante todos estes anos vigorou entre as seguradoras portuguesas, sofreu um interregno durante o período que se seguiu à Revolução dos Cravos, com a nacionalização das companhias pelo Decreto-Lei nº. 135-A/75, de 15 de Março. Passado este período revolucionário, nos anos seguintes assistiu-se à reversão das nacionalizações e muitas seguradoras voltaram para os próprios grupos económicos privados que lhes tinham dado origem.

1982 é o ano da criação da APS – Associação Portuguesa de Seguradores e da alteração da denominação do organismo que tutela e supervisiona os seguros em Portugal, passando o Instituto Nacional de Seguros a ter a designação atual de ISP - Instituto de Seguros de Portugal.

A última década do século XX foi caraterizada pelo surgimento das chamadas seguradoras diretas ou seguradoras lowcost. A tendência continuou para a primeira década do século XXI, a par de várias fusões e aquisições, que moldaram o tecido segurador português.

Seguros no Brasil

O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

Em 1939, foi criado pelo governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil (Atual, IRB Brasil Re), com a atribuição de exercer o monopólio, quebrado em 2007, do resseguro no país. Em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para substituir Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, estabelecendo-se assim o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Classificação dos seguros

Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

No Brasil, a SUSEP definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.

Para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado, Para isso pergunte sempre o número da SUSEP de seu corretor de seguros. O Corretor de seguros é o responsável legal e lhe representa diante a Seguradora, defendendo seus interesses.

Ramos de seguros

Os ramos de seguros se dividem basicamente pelo tipo de item segurado. Alguns são comumente contratados por pessoas físicas, outros por pessoas jurídicas, mas esta não é uma regra estrita.

Seguros comuns para pessoas físicas

  • Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro. Atualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação[3]. A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria.
    • Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
  • Seguro de bicicleta: Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a propulsão humana de duas rodas.[4]
  • Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
  • Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos.
  • Seguro viagem: Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência. As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen, em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.

Seguros comuns para pessoas jurídicas

  • Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.
  • Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos conseqüentes de roubo e/ou furto qualificado.
  • Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o risco de inadimplência de pagamentos
  • Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo etc.[5]

Seguros pela Internet

Algumas seguradoras já disponibilizam sistemas próprios para cálculo e contratação de seguros pela Internet. Outras iniciativas partem de grandes corretoras que também possuem sistemas integrados às seguradoras para contratação online. Nos EUA e Europa 7% dos seguros são comercializados pela internet, principalmente através de sites de brokers que comparam os produtos de várias seguradoras.

Contratação de seguros

Para contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de seguros habilitado (espécie de advogado do segurado). A necessidade do intermediário remete ao problema de conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente (a seguradora é uma instituição financeira que visa lucro, e portanto pode não esclarecer pontos importantes para o pagamento da indenização, por exemplo).

Referências

  1. LARRAMENDI (1997). [S.l.: s.n.] p. 2  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. LARRAMENDI, I.H.; PARDO, J.A. e CASTELO J. (1997). Gráfica Vitória Ltda, ed. Manual Básico de Seguros. Brasil: FUNENSEG. [S.l.: s.n.] 189 páginas 
  3. «Constituição Federal» 
  4. «Estacionamentos terão de oferecer seguro para bicicletas e motos». Globo. 26 de Junho de 2010. Consultado em 31 de Janeiro de 2016 
  5. Aécio S Cunha (Junho de 2001). «Um seguro agrícola eficiente» (PDF). Câmera Legislativa. Consultado em 31 de Janeiro de 2016 

Ligação externa

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