Tesouro
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Tesouro é um depósito antigo de coisas preciosas (por exemplo: dinheiro, jóias, pedras e metais nobres), oculto e de cujo dono não haja memória (Código Civil brasileiro, art.1.264)
Em outras palavras, tesouro é a coisa valiosa perdida a tanto tempo que já não se sabe quem é o dono.
Quem encontra o tesouro chama-se inventor ou descobridor. Segundo o Direito Brasileiro aquele que encontra o tesouro tem direito de ficar com a metade dele, cabendo a outra metade ao proprietário do prédio onde as coisas preciosas foram decobertas. A palavra prédio, usada pela lei, não significa apenas edificações, construções. Aqui ele é tomada no sentido romano e abrange também os simples terrenos sem benfeitorias.
Em três hipóteses o tesouro não será dividido: quando o descobridor for o proprio proprietário do prédio; quando o inventor for contratado pelo proprietário para fazer pesquisas para achá-lo. Nesse caso, receberá apenas uma quantia, provavelmente previamente convencionada, pela prestação de serviços; e quanto do descobridor não tinha autorização do proprietário do prédio para realizar buscas.
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