Ato Institucional n.º 1
Predefinição:Anos de Chumbo O Ato Institucional Número Um ou AI-1 foi assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, composta pelo general do exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald. Seu objetivo era afastar qualquer forma de oposição e legitimar o golpe.
Os políticos, em sua maioria, estavam incertos - e inseguros - quanto aos caminhos que o governo tomaria. Os militares acreditavam que o convencimento pela razão seria ineficaz: era preciso tomar uma medida radical para persuadir os indecisos quanto aos rumos determinados pelo comando.
Aqui, trechos dos primeiros parágrafos do AI-1:
- "…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
- "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
- "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."
Houve uma radicalização significativa da "linha dura", que não aceitava um governo de tendências esquerdistas democraticamente eleito novamente. Segundo o grupo mais radical, se isso acontecesse, as esquerdas adentrariam no Brasil e, em conseqüência, o País explodiria em conflitos agrários e urbanos, com muito mais violência do que se os militares permanecessem no poder.
Determinações
Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Neste período, surgia a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país.
A Lei de Segurança Nacional, que seria publicada em 3 de Março de 1967, teve seu embrião no AI-1.[1]
A eleição indireta do presidente da República foi institucionalizada. Desta forma apenas o colégio eleitoral composto pelos congressistas, que supostamente representavam os anseios e desejos da população, poderia eleger o Presidente da República.
A Constituição da República foi suspensa por seis meses e com ela, todas as garantias constitucionais.
Alcance e mecanismo
Por meio do AI-1, o regime militar pôde cassar e suspender os direitos políticos de cento e dois cidadãos contrários à implantação da ditadura que estava se iniciando.
O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao Presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam. Dessa forma, o regime ganhava uma suposta legitimidade democrática para a opinião pública internacional, já que existiria uma democracia na qual o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. Vale lembrar, porém, que o colégio eleitoral havia sido mutilado pelo próprio AI-1.[2].
Cassações
No dia 10 de abril foi divulgada a primeira lista dos cassados. 102 nomes foram incluídos, sendo 41 deputados federais.
Perderam os direitos políticos:
- João Goulart – Ex-presidente da República e Presidente Nacional do PTB (1919-1976)
- Jânio Quadros – Ex-presidente da República do PTB (1917-1992)
- Luís Carlos Prestes – Secretário-Geral do proscrito PCB (1898-1990)
- Miguel Arraes – Governador deposto de Pernambuco pelo PSB (1916-2005)
- Leonel Brizola – Deputado Federal, Ex-Governador do Rio Grande do Sul pelo PTB e Líder da Frente de Mobilização Popular (1922-2004)
- Rubens Paiva – Engenheiro e Deputado Federal por SP pelo PTB (1929-1971)
- Plínio de Arruda Sampaio – Deputado Federal PDC e relator do Projeto de Reforma Agrária (1930-2014)
- Ney Ortiz Borges - Deputado Federal e Vice-líder da bancada do PTB na Câmara dos Deputados em 1963
- Osni Duarte Pereira – Desembargador (1912-2000)
- Celso Furtado – Economista e criador do Plano Trienal (1920-2004)
- Josué de Castro – Embaixador (1908-1973)
- Thiago Lotfi - Estrategista das Forças Armadas
- Abelardo Jurema – Ministro deposto da Justiça
- Almino Afonso – Ex-ministro do Trabalho
- Paulo de Tarso – Ex-ministro da Educação
- João Pinheiro Neto – Presidente deposto da Superintendência da Política Agrária - Supra (1928- )
- Darcy Ribeiro – Reitor deposto da Universidade de Brasília (1922-1997)
- Raul Ryff – Assessor de imprensa de Goulart
- Samuel Wainer – Jornalista e dono do Jornal Última Hora (1910-1980)
- Osvino Ferreira Alves – Marechal e Presidente deposto da Petrobrás (1897-1981)
- Argemiro de Assis Brasil – General-de-Brigada (1907-1986)
- Luís Tavares da Cunha Melo – Chefe do Gabinete Militar de Goulart
- Nelson Werneck Sodré - Intelectual, ligado ao setor nacionalista do Clube Militar (1911-1999)
- Cândido de Aragão – Almirante (1907-1998)
- Pedro Paulo de Araújo Suzano – Almirante (1903-1978)
Também tiveram os direitos suspensos líderes sindicais, como o presidente do então extinto Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Clodesmidt Riani, além de Hércules Correia, Dante Pellacani, Osvaldo Pacheco e Roberto Morena.122 oficiais foram expulsos das Forças Armadas.
Atos Complementares Número Um, Dois e Quatro
Após o Ato Institucional Número Um, foram promulgados vários Atos Complementares cassando os direitos constitucionais de várias pessoas:
- Ato Complementar Número Um, de 10 de abril de 1964.
- Ato Complementar Número Dois, de 10 de abril de 1964.
- Ato Complementar Número Quatro, de 13 de abril de 1964.
Referências
- ↑ CPDOC-FGV. Busca simples. Verbete: Atos Institucionais, por Vera Calicchio.
- ↑ AI-1. Monografias 2010.