Ato Institucional n.º 1

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Predefinição:Anos de Chumbo O Ato Institucional Número Um ou AI-1 foi assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, composta pelo general do exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald. Seu objetivo era afastar qualquer forma de oposição e legitimar o golpe.

Os políticos, em sua maioria, estavam incertos - e inseguros - quanto aos caminhos que o governo tomaria. Os militares acreditavam que o convencimento pela razão seria ineficaz: era preciso tomar uma medida radical para persuadir os indecisos quanto aos rumos determinados pelo comando.

Aqui, trechos dos primeiros parágrafos do AI-1:

  • "…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
  • "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
  • "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."

Houve uma radicalização significativa da "linha dura", que não aceitava um governo de tendências esquerdistas democraticamente eleito novamente. Segundo o grupo mais radical, se isso acontecesse, as esquerdas adentrariam no Brasil e, em conseqüência, o País explodiria em conflitos agrários e urbanos, com muito mais violência do que se os militares permanecessem no poder.

Determinações

Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Neste período, surgia a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país.

A Lei de Segurança Nacional, que seria publicada em 3 de Março de 1967, teve seu embrião no AI-1.[1]

A eleição indireta do presidente da República foi institucionalizada. Desta forma apenas o colégio eleitoral composto pelos congressistas, que supostamente representavam os anseios e desejos da população, poderia eleger o Presidente da República.

A Constituição da República foi suspensa por seis meses e com ela, todas as garantias constitucionais.

Alcance e mecanismo

Por meio do AI-1, o regime militar pôde cassar e suspender os direitos políticos de cento e dois cidadãos contrários à implantação da ditadura que estava se iniciando.

O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao Presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam. Dessa forma, o regime ganhava uma suposta legitimidade democrática para a opinião pública internacional, já que existiria uma democracia na qual o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. Vale lembrar, porém, que o colégio eleitoral havia sido mutilado pelo próprio AI-1.[2].

Cassações

No dia 10 de abril foi divulgada a primeira lista dos cassados. 102 nomes foram incluídos, sendo 41 deputados federais.

Perderam os direitos políticos:

Também tiveram os direitos suspensos líderes sindicais, como o presidente do então extinto Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Clodesmidt Riani, além de Hércules Correia, Dante Pellacani, Osvaldo Pacheco e Roberto Morena.122 oficiais foram expulsos das Forças Armadas.

Atos Complementares Número Um, Dois e Quatro

Após o Ato Institucional Número Um, foram promulgados vários Atos Complementares cassando os direitos constitucionais de várias pessoas:

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A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com AI-1

Referências

  1. CPDOC-FGV. Busca simples. Verbete: Atos Institucionais, por Vera Calicchio.
  2. AI-1. Monografias 2010.